
No plen�rio, est�o presentes advogados de v�rias partes, como da Uber, Empresa de Transporte e Tr�nsito de Belo Horizonte (BHTrans), Departamento de Edifica��es e Estradas de Rodagem de Minas Gerais (DEER/MG). Cada um dos defensores tem 15 minutos para argumentar. Na sequ�ncia, o relator do processo dar� o parecer, que ser� votado por outros oito desembargadores. A expectativa � de que a sess�o termine no fim do dia.
As manifesta��es come�aram cedo. No in�cio da manh�, taxistas se reuniram na Pra�a do Papa, na Regi�o Centro-Sul de BH. Os desembargadores da 1ª Se��o C�vel analisam incidente de resolu��o de demandas repetitivas (IRDR) que definir� se as normas do munic�pio de Belo Horizonte e do C�digo de Tr�nsito Brasileiro (CTB) podem ser aplicadas a esse tipo de servi�o. Como consequ�ncia, o julgamento pode abrir ou fechar o caminho para a BHTrans e o DEER-MG fiscalizarem as atividades dos motoristas do aplicativo e servir� de base para outras decis�es em a��es jur�dicas sobre o tema em todo o estado.
Entenda o caso
Em 2 de abril do ano passado, foi regulamentada a Lei Municipal 10.900, que estabelece normas para o funcionamento dos aplicativos que oferecem servi�os privados de transporte. Na pr�tica, ela determina que somente motoristas cadastrados na BHTrans atuem pelos aplicativos, proibindo o servi�o do Uber como � feito atualmente. Mas, v�rias liminares impediram o munic�pio de fiscalizar o Uber. Sendo assim, qualquer medida do poder p�blico relacionada ao uso do aplicativo depende de uma decis�o final da Justi�a.
Em outubro de 2016, o TJMG aplicou o incidente de resolu��o de demanda repetitiva (IRDR) para uniformizar o entendimento das c�maras do tribunal com rela��o � quest�o, cuja instaura��o foi provocada por um usu�rio do Uber, que requereu o reconhecimento da legalidade do funcionamento do aplicativo em Minas Gerais. Na ocasi�o, o processo foi aberto para que v�rios �rg�os se manifestassem, entre eles, o Minist�rio P�blico, Prefeitura, o Sindicato dos Taxistas (Sincavir), Uber e o Estado.
O Minist�rio P�blico se manifestou pela n�o aplicabilidade da lei municipal e do CTB � atividade exercida pelo Uber, discorrendo sobre a insufici�ncia dos servi�os de transporte p�blico tutelados pelo estado. Antes desse IRDR, um incidente de assun��o de compet�ncia (IAC) havia sido instaurado para julgar a possibilidade de a Justi�a conceder liminares para proibir que, especificamente em Belo Horizonte, o munic�pio fiscalizasse e impedisse o transporte de passageiros contratado pelo Uber.
O IAC foi admitido em 17 de agosto do ano passado. Desde janeiro deste ano, contudo, sua tramita��o est� suspensa at� que o IRDR seja julgado.
RB