
Por decis�o da Justi�a, os motoristas dos aplicativos que oferecem servi�os privados de transporte, incluindo o Cabify, ganharam a queda de bra�o e poder�o circular livremente em Belo Horizonte e em outras cidades, podendo tamb�m fazer viagens intermunicipais. A sess�o, que se prolongou durante toda a tarde desta quarta-feira, teve sete votos favor�veis e apenas um contr�rio.
Segundo Avelino Moreira, presidente do Sincavir, as manifesta��es continuar�o. "A partir de hoje, todos os dias, a partir das 18 horas, s� se transita nessa cidade por vias a�reas. Porque aqui embaixo vai lacrar tudo. A partir de hoje est� tudo fechado at� que a ordem se restabele�a. At� que a justi�a realmente aconte�a. Acabou! Esse Brasil n�o tem conserto", afirmou. Ainda segundo ele, a "guerra n�o � contra a sociedade, � contra uma m�quina p�blica."
Por meio de nota, a Uber se manifestou: "O Tribunal de Justi�a de Minas Gerais consolidou o entendimento que a Uber j� possu�a - o servi�o oferecido por seus motoristas parceiros � legal no Brasil. A decis�o do IRDR (incidente de resolu��o de demandas repetitivas) � a primeira do tipo no pa�s e refor�a o direito de escolha da popula��o de Minas Gerais e, principalmente, o direito de gerar renda dos motoristas parceiros da Uber."
ENTENDA O julgamento come�ou no in�cio da tarde desta quarta-feira. Advogados de diversas partes, entre elas da Empresa de Transporte e Tr�nsito de Belo Horizonte (BHTrans), DEER/MG e da pr�pria Uber fizeram a sustenta��o oral de suas teses. O desembargador Corr�a J�nior, da 1ª C�mara C�vel do Tribunal de Justi�a de Minas Gerais, relator do processo, pediu a inconstitucionalidade da Lei Municipal 10.900, mas seu parecer foi derrubado por 6 votos a dois.
O que estava em jogo na sess�o era um incidente de resolu��o de demanda repetitiva (IRDR) para uniformizar o entendimento das c�maras do tribunal com rela��o � quest�o. A instaura��o foi provocada por um usu�rio do Uber, que requereu o reconhecimento da legalidade do funcionamento do aplicativo em Minas Gerais. Em outubro do ano passado, o processo foi aberto para que v�rios �rg�os se manifestassem.
O Minist�rio P�blico manifestou-se pela n�o aplicabilidade da lei municipal e do CTB � atividade exercida pelo Uber, discorrendo sobre a insufici�ncia dos servi�os de transporte p�blico tutelados pelo estado. Agora, � como se a Justi�a criasse uma jurisprud�ncia para as a��es, dando o encaminhamento das decis�es. Por meio de nota, a BHTrans informou que vai aguardar a publica��o da decis�o para, se for o caso, de manifestar. (Com Junia Oliveira e Paulo Henrique Lobato)