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Estado de Minas

Ex-parceiro do Uber tem v�nculo empregat�cio negado e recebe multa da Justi�a

Depoimento contradit�rio de motorista de Belo Horizonte e sua testemunha levaram magistrado a dar senten�a favor�vel ao aplicativo, al�m de aplicar multa e cobrar custas do processo


postado em 23/08/2017 20:12 / atualizado em 23/08/2017 22:33

Entendimento de juízes tem considerado que não há vínculo empregatício entre as partes (foto: Edésio Ferreira/EM/D.A Press)
Entendimento de ju�zes tem considerado que n�o h� v�nculo empregat�cio entre as partes (foto: Ed�sio Ferreira/EM/D.A Press)

O fim de algumas parcerias de motoristas com o aplicativo Uber tem resultado em discuss�es na Justi�a do Trabalho para an�lise do suposto v�nculo empregat�cio entre condutores e a empresa. Somente em Belo Horizonte, j� foram dadas 14 senten�as favor�veis � empresa, de um total de 24, sendo ainda oito em S�o Paulo, uma em Fortaleza (CE) e Gama (DF). Mas, na mais recente decis�o na capital mineira, o ex-parceiro, al�m de n�o conseguir o intento de ser reconhecido como funcion�rio do Uber, amargou um preju�zo de R$ 3,6 mil.

Os valores s�o referentes �s custas do processo e multa por agir de m�-f�, devido ao depoimento falso de uma testemunha dele no processo. A multa equivale a R$ 1.212,00 em favor do Uber e, como buscou ludibriar a Justi�a para ter atendida sua peti��o, teve negado o requerimento de justi�a gratuita. Por isso, vai pagar R$ 2.400, que equivale a 2% do valor da causa, de R$ 120 mil.

Na an�lise da a��o, o magistrado encontrou contradi��es nos depoimentos do motorista e de sua testemunha de defesa. “O depoimento da testemunha ouvida a rogo do reclamante n�o merece a devida credibilidade, na medida em que trouxe informa��es que contrariam n�o somente o depoimento pessoal do reclamante, como tamb�m o teor de outros depoimentos colhidos em a��es anteriores”, destacou o juiz Alfredo Massi.

O n�o reconhecimento do v�nculo empregat�cio dos motoristas do Uber vem se tornando posicionamento comum em tribunais, j� havendo duas decis�es de segunda inst�ncias, uma do Tribunal Regional do Trabalho em Minas Gerais e outra em S�o Paulo.

 

(RG) 


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