
Em quatro anos, quase quintuplicou o n�mero de beb�s separados de suas m�es nas maternidades p�blicas da capital mineira, por ordem da Vara da Inf�ncia e da Juventude, e enviados para abrigos. Foram 29 casos em 2013; 72 em 2014; 140 em 2015; e 132 em 2016. Filhos de m�es em situa��o de vulnerabilidade social, os beb�s foram, em muitos casos, colocados na sequ�ncia para ado��o. A escalada dos n�meros chamou a aten��o de funcion�rios da Secret�ria Municipal de Sa�de.
Aline Paula de Oliveira, de 28 anos, conta que foi separada de seu primog�nito, Zion, de 6 anos, ainda na maternidade, por ordem da Justi�a, por ser dependente qu�mica. "N�o me deixaram nem amament�-lo. Eu n�o estava drogada (na �poca do parto). O sonho de ser m�e tinha me feito reduzir o consumo de crack." O garoto foi dado para ado��o e hoje a m�e sonha em poder rev�-lo.
As den�ncias de afastamento compuls�rio come�aram em 2011 em Belo Horizonte. Em 2014, a orienta��o, at� ent�oinformal, foi formalizada pelo Minist�rio P�blico de Minas, com a publica��o de duas Recomenda��es (n.º 5 e 6), que orientavam "m�dicos, profissionais de sa�de, agentes comunit�rios, gerentes e respons�veis por unidades b�sicas (...)" a avisar � Vara da Inf�ncia e da Juventude sempre que uma mulher em "situa��o de risco" fosse dar � luz. O objetivo era saber se a mulher queria dar o filho para ado��o e apurar se havia neglig�ncia ou se a m�e era usu�ria de drogas.
Em 2016, as recomenda��es viraram a Portaria n.º 3. Assinado pelo juiz da Vara da Inf�ncia e da Juventude de Belo Horizonte Marcos Fl�vio Lucas Padula, o texto foi modificado e passou a prever "apura��o de responsabilidade criminal" contra quem n�o a cumprisse. Seriam investigadas a ocorr�ncia de infra��es do artigo 132 do C�digo Penal (expor a vida ou sa�de de outrem a perigo direto e iminente, com pena de deten��o de tr�s meses a um ano) e do artigo 236 do Estatuto da Crian�a e do Adolescente, o ECA (impedir ou embara�ar a a��o de autoridade judici�ria, membro do Conselho Tutelar ou representante do MP no exerc�cio de fun��o, com pena de deten��o de seis meses a dois anos).
Foi do pr�prio Padula a maioria das decis�es de afastamento compuls�rio de beb�s. Diante dos protestos, o magistrado suspendeu em agosto deste ano a vig�ncia da Portaria n.º 3.
A explos�o no n�mero de casos, envolvendo em geral m�es pobres, pretas e pardas, desencadeou acusa��es de higienismo e preconceito contra a Justi�a e de suposto atropelo no processamento regular das ado��es. Com as recomenda��es e, depois, com a Portaria, o Conselho Tutelar (respons�vel pelas investiga��es familiares) teria sido afastado das a��es. "N�o � crime usar droga, n�o � crime morar na rua", diz a presidente do Conanda, Fabiana Gadelha, que esteve em Belo Horizonte em setembro e considerou haver irregularidades. "N�o h� nada na lei que diga que essas mulheres n�o tenham o direito de dar � luz e sair da maternidade com seus filhos."
Padula nega irregularidades. Diz que h� "uma campanha de cal�nia e difama��o" contra a Vara que comanda h� anos.
A retirada compuls�ria de beb�s nas maternidades tornou-se mais vis�vel em Belo Horizonte por causa das recomenda��es e da Portaria, mas n�o � restrita � capital mineira. Todas as pessoas ouvidas pela comiss�o do governo federal que investiga os casos de BH relatam que a retirada ocorre em todo o Pa�s.
Defini��o
Uma das dificuldades de avaliar o encaminhamento compuls�rio de beb�s a abrigos � a defini��o de "situa��o de risco". Abrange de moradores de rua a pessoas com problemas mentais, passando por dependentes de drogas e v�timas de viol�ncia dom�stica. Nenhuma dessas condi��es, por si, pode determinar a separa��o de m�e e filho. Segundo o Estatuto da Crian�a e do Adolescente (ECA), somente abuso, maus-tratos e abandono podem afast�-los. Mesmo assim, toda a fam�lia extensa da crian�a - av�s e tios, por exemplo - deve ser escutada e considerada como potencial respons�vel. Al�m disso, � assegurado o direito pleno de defesa da m�e. Ou seja, ela precisa ser ouvida.
Procurada, a Secretaria de Sa�de de Belo Horizonte afirmou, em nota, que "defende a uni�o familiar at� que se comprove a incapacidade da m�e ou do familiar mais pr�ximo de cuidar da crian�a, ou que se comprove a possibilidade de a crian�a sofrer danos no conv�vio com a m�e".