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Estado de Minas

Multas de tr�nsito poder�o ser parceladas no cart�o de d�bito ou cr�dito

Detran de Minas estuda como regulamentar resolu��o do Contran que permite quita��o, no cr�dito ou no d�bito, de d�vidas motivadas por infra��es. Regra prev� tamb�m parcelamento


postado em 19/10/2017 06:00 / atualizado em 19/10/2017 08:07

Autuações lavradas por agentes poderão ser quitadas com
Autua��es lavradas por agentes poder�o ser quitadas com "dinheiro de pl�stico". Parcelas e juros depender�o de operadoras (foto: Ed�sio Ferreira/EM/Da Press - 9/3/16)

O Departamento Estadual de Tr�nsito (Detran) estuda os meios para implantar em Minas o parcelamento de multas, atendendo a Resolu��o 697 do Conselho Nacional de Tr�nsito (Contran) publicado ontem, que altera a forma de pagamento das infra��es e demais d�bitos relativos aos ve�culos. A nova norma prev� o uso de cart�es de d�bito na quita��o integral da d�vida ou, para quem n�o pode fazer o acerto de uma s� vez, a divis�o por meio do cart�o de cr�dito.

O objetivo da medida, segundo o Contran, � aperfei�oar o processo de cobran�a e quita��o de d�bitos. O parcelamento poder� englobar uma ou mais multas. O �rg�o de tr�nsito receber� o valor integral no momento da opera��o e, ent�o, proceder� com a regulariza��o do ve�culo. O parcelamento atende, principalmente, motoristas atuados por infra��es com valores pesados, que ap�s o �ltimo reajuste ficam entre R$ 2.934 a R$ 5.869.

Mas � bom que os donos de ve�culos fiquem atentos, pois, em caso de divis�o do valor em parcelas gere cobran�a de juros, o acr�scimo ficar� a cargo do titular do cart�o, que deve ter acesso a informa��es sobre custos operacionais antes da efetiva��o da opera��o de parcelamento. J� as operadoras arcar�o com poss�veis atrasos.

A resolu��o j� est� em vigor desde ontem. Mas, para que essa alternativa esteja dispon�vel, � preciso que as entidades integrantes do Sistema Nacional de Tr�nsito, como Detrans, Departamento de Estradas de Rodagem (DER) e Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit) firmem acordos com administradoras de cart�es para habilit�-las a oferecer o servi�o. A resolu��o aponta que elas devem ser autorizadas por institui��o credenciadora supervisionada pelo Banco Central do Brasil a processar pagamentos, sem restri��o de bandeiras.

De acordo com a norma, n�o poder�o ser parcelados os seguintes tipos de d�bito: multas inscritas em d�vida ativa; parcelamentos inscritos em cobran�a administrativa; quita��o de obriga��es de ve�culos licenciados em outras unidades da federa��o; e multas aplicadas por outros �rg�os autuadores que n�o autorizam o parcelamento ou arrecada��o por meio de cart�es de cr�dito ou d�bito.


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