
O delegado foi empossado no cargo m�ximo do Detran-MG h� menos de 20 dias e nega ser o infrator que recebeu os pontos, mas, mesmo em sua posi��o, n�o explicou como tendo seis vezes mais pontos do que o necess�rio para perder a CNH, nenhuma medida chegou a ser tomada contra ele. C�sar Augusto se recusou a conversar com a reportagem e a Pol�cia Civil se limitou a emitir uma nota, no s�bado.
Em entrevista ao Jornal Nacional, da Rede Globo, no s�bado, o delegado disse ter determinado “imediatamente que instaurassem procedimento administrativo contra mim para que apurassem as responsabilidades e que fosse punido conforme qualquer cidad�o”. Disse, ainda, que vai “parar de dirigir neste momento. Vou aguardar o processo legal, o meu amplo direito de defesa, dentro do princ�pio do contradit�rio”.
NEGATIVA Por meio de uma nota divulgada posteriormente, o delegado negou ter sido o motorista que cometeu as infra��es. De acordo com o diretor do Detran-MG, em nenhum dos casos ele foi identificado como o condutor e nem sequer notificado sobre as infra��es. Ele afirma ser dono de tr�s ve�culos, mas que, al�m dele, h� familiares e funcion�rios que tamb�m conduzem os autom�veis. “Esclare�o que n�o recebi nenhuma das notifica��es de autua��o das infra��es a mim atribu�das, o que inviabilizou, al�m do meu constitucional direito de defesa, que eu pudesse exercer meu direito-dever de identificar quem conduzia os ve�culos no momento das infra��es e possibilitar a correta responsabiliza��o pelas infra��es”, disse na nota.
O delegado afirmou que, por lei, os �rg�os de tr�nsito devem expedir a notifica��o da autua��o para que o real condutor seja identificado. “Desse modo, � necess�rio compreender que a aus�ncia da notifica��o de autua��o, que ocorreu nesse caso, impede que o propriet�rio possa identificar quem de fato estava conduzindo o ve�culo, imputando a mim, nesta condi��o, as responsabilidades pelas infra��es de forma indevida. Ap�s notifica��o de eventual processo administrativo, terei ainda direito a defender-me e produzir as provas que julgar pertinentes antes que me seja aplicada uma penalidade de suspens�o do direito de dirigir.”
O chefe do Detran-MG alega que, “como qualquer outro cidad�o”, tem o direito � ampla defesa e ao devido processo legal. “Exercerei assim o direito de defesa que me compete para comprovar que a pontua��o foi inclu�da em meu prontu�rio sem observ�ncia dos preceitos normativos aplic�veis.”