
“Os aplicativos s�o uma atividade privada que usa o sistema vi�rio da capital. Todas as cidades est�o instituindo uma taxa. Adotamos a menor poss�vel porque n�o queremos que seja motivo para onerar a tarifa (cobrada do usu�rio). Essa taxa, de 1% da receita da corrida, � a menor do que a cobrada em Bras�lia, Curitiba, S�o Paulo e Vit�ria, s� para citar quatro capitais que estabeleceram a cobran�a”, afirma o presidente da BHTrans, C�lio Freitas Bouzada. Segundo ele, os recursos arrecadados ser�o aplicados na educa��o para o tr�nsito, campanhas para o uso da bicicleta e outras a��es em prol dos usu�rios do transporte coletivo.
Por meio do valor cobrado aos aplicativos, C�lio acredita que ser� poss�vel fazer “uma radiografia” de como o servi�o tem sido ofertado na capital mineira. “Com esse regramento simples, passamos a conhecer quem s�o os aplicativos, quantos motoristas e ve�culos eles operam, quantas viagens fazem por dia, onde fazem essas viagens e qual o hor�rio. N�s passamos a ter uma radiografia desse servi�o e nos ajuda a planejar a mobilidade de Belo Horizonte,” destacou Bouzada.
Por meio do valor cobrado aos aplicativos, C�lio acredita que ser� poss�vel fazer “uma radiografia” de como o servi�o tem sido ofertado na capital mineira. “Com esse regramento simples, passamos a conhecer quem s�o os aplicativos, quantos motoristas e ve�culos eles operam, quantas viagens fazem por dia, onde fazem essas viagens e qual o hor�rio. N�s passamos a ter uma radiografia desse servi�o e nos ajuda a planejar a mobilidade de Belo Horizonte,” destacou Bouzada.
O secret�rio de Planejamento, Andr� Reis, defendeu que motoristas e empresas de aplicativos discutam formas de evitar o repasse do pre�o para as tarifas. O texto tamb�m estabelece que os motoristas dos aplicativos precisam ter Carteira Nacional de Habilita��o (CNH) com exerc�cio de atividade remunerada e curso para presta��o do servi�o. “Se ele (condutor) j� se identifica como um profissional, j� tem a carteira e tem o curso. Aqueles que n�o t�m, tem que procurar r�pido”, diz o presidente da BHTrans, que considera 30 dias tempo suficiente para que tudo seja regularizado, mas n�o descarta flexibiliza��o no prazo.

As empresas ter�o 30 dias para regularizar a situa��o junto � PBH. Nos pr�ximos dias, o Executivo promete publicar portarias com mais detalhes dos processos que dever�o ser realizados pelas empresas.
As empresas, como Uber, Cabify e 99pop, ser�o tratadas, agora, como Operador de Transporte Individual Remunerado (Otir). Os aplicativos continuam livres para determinar as tarifas que cobrar�o dos usu�rios e tamb�m ficam respons�veis por intermediar a rela��o entre usu�rios e motoristas prestadores do servi�o.
Al�m disso, eles continuam definindo os crit�rios para cadastro de ve�culos e motoristas, respeitando as normas da BHTrans, e devem disponibilizar ao usu�rio, antes do in�cio da corrida, informa��es sobre o valor a ser cobrado, bem como a eventual aplica��o de pol�tica diferenciada de pre�os. Al�m disso, a empresa de aplicativo de transporte ter� que cadastrar motoristas e ve�culos, al�m de manter por seis meses todos os registros referentes aos servi�os.
RESPOSTAS A Uber Brasil Tecnologia, por meio de nota, considerou que o decreto da PBH “� um passo na dire��o de uma regula��o moderna para a cidade e para todos – ela fomenta o empreendedorismo e o uso da tecnologia para o bem da cidade e dos milhares de motoristas parceiros e usu�rios do aplicativo.” Sobre a cobran�a de 1% sobre o valor da viagem, destacou que “� uma forma mais justa e equilibrada de remunera��o, j� que taxa os aplicativos pela sua produtividade em lugar de criar valores arbitr�rios, como foi realizado em cidades como S�o Paulo.”
Tamb�m por meio de nota, a 99 disse entender que “o decreto da PBH �, de modo geral, equilibrado e contribui para a mobilidade da capital e das cidades vizinhas, al�m de preservar a oportunidade de trabalho e renda dos motoristas e o direito de escolha dos passageiros.” A empresa acrescentou que continuar� sua atividade em BH, buscando se adequar �s regras locais.
A Cabify afirmou que segue legisla��o de todos os pa�ses em que atua e que espera a regulamenta��o de quest�es operacionais, como pre�o p�blico, curso para motoristas, seguran�a das informa��es sigilosas das empresas compartilhadas com o poder p�blico e como funcionar� a vistoria dos ve�culos dos motoristas parceiros, para realizar as devidas altera��es locais em seu processo global de cadastramento de motoristas parceiros que abrange desde a an�lise documental dos ve�culos e motoristas a avalia��es presenciais.
Cronologia da pol�mica
» Abril de 2016
Depois de uma s�rie de protestos dos taxistas de Belo Horizonte contra os servi�os de transportes por aplicativos, que chamavam de concorr�ncia ilegal, a Prefeitura de Belo Horizonte publicou a Lei Municipal 10.900, que estabeleceu normas para o funcionamento das empresas dos aplicativos. Na pr�tica, ela determinava que somente motoristas cadastrados na BHTrans – leia-se taxistas – atuassem pelos aplicativos. A medida provocou uma s�rie de processos na Justi�a com ganho de liminares por parte dos motoristas, impedindo o munic�pio de fiscalizar o Uber.
» Agosto de 2016
Com uma enxurrada de processos questionando a constitucionalidade da lei e v�rios pedidos de liminar, o Tribunal de Justi�a de Minas Gerais (TJMG) suspendeu o andamento de todos os processos de motoristas do Uber, que entraram com pedido de liminar para rodar livremente. E aplicou o Incidente de Resolu��o de Demanda Repetitiva (IRDR) para uniformizar o entendimento das c�maras do tribunal com rela��o � quest�o. Na ocasi�o, o processo foi aberto para que v�rios �rg�os se manifestassem, entre eles, o Minist�rio P�blico, prefeitura, o Sindicato dos Taxistas (Sincavir), Uber e o estado. Antes desse IRDR, um Incidente de Assun��o de Compet�ncia (IAC) havia sido instaurado para julgar a possibilidade de a Justi�a conceder liminares para proibir que, especificamente em Belo Horizonte, o munic�pio fiscalizasse e impedisse o transporte de passageiros contratado pelo Uber. A tramita��o foi suspensa at� o IRDR ser julgado.
» Agosto de 2017
Desembargadores da 1ª C�mara C�vel do Tribunal de Justi�a de Minas Gerais liberaram o funcionamento do servi�o no estado. Condutores parceiros de plataformas de transporte baseadas em programas para smartphones passaram a n�o precisar mais de liminar. Diante da decis�o e de protestos de taxistas , a Prefeitura de Belo Horizonte (PBH) criou uma comiss�o para discutir uma regulamenta��o dos servi�os prestados pelos aplicativos.
» Ontem
Prefeitura de Belo Horizonte publica decreto no Di�rio Oficial do Munic�pio (DOM) com regras para o servi�o de transporte individual privado remunerado de passageiros
(Com informa��es de Jo�o Henrique do Vale e Guilherme Parana�ba)
* Sob supervis�o da subeditora Jociane Morais
* Sob supervis�o da subeditora Jociane Morais