
A mulher apresentou uma testemunha que presenciou a compra da cerveja da marca Cristal num bar. Ambas seguiram at� a casa da consumidora. Por�m, ao beber, de acordo com a testemunha, a mulher alegou sentir um gosto estranho e acreditou que copo estava sujo. Todavia, ao lav�-lo e ao tomar mais um pouco, percebeu que o sabor estava diferente e havia larvas no l�quido.
"Outra testemunha apresentada afirmou que a autora da a��o comprou duas cervejas em seu bar, sendo que uma foi consumida no pr�prio estabelecimento e a outra a mulher levou para casa. Passado alguns minutos, a cliente retornou dizendo que l�quido estava com sabor diferente e que havia sujeira no fundo da garrafa.", informou o texto do TJMG.
OUTRO LADO
A Cervejaria Petr�polis S.A. alegou que n�o houve dano, mas somente constrangimento, e questionou a validade do atestado m�dico – j� que este foi elaborado quatro dias ap�s o fato. A empresa tamb�m apresentou laudo de inspe��o realizado pelo Minist�rio da Agricultura, Pecu�ria e Abastecimento, o qual n�o apresenta irregularidade quanto ao processo de produ��o. Por fim, a empresa afirmou a impossibilidade de haver corpos estranhos em seus produtos, "devido � alta tecnologia dos equipamentos e dos processos de fabrica��o."
O juiz entendeu que houve dano moral � consumidora e estipulou indeniza��o, por danos morais, de R$ 3 mil. Contudo, a cervejaria e a compradora recorreram ao TJMG. Elas pediram, respectivamente, a revers�o da condena��o. Por�m, a relatora, desembargadora Aparecida Grossi, afirmou que "a defesa n�o apresentou argumentos convincentes capazes de afastar a responsabilidade da empresa." A magistrada avaliou que o pedido da consumidora deveria ser atendido, e aumentou o valor para R$ 6 mil.
A decis�o � da 10ª C�mara C�vel do TJMG e confirma condena��o da Comarca de Muria�, na Zona da Mata.