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Estado de Minas

STF autoriza transexuais e transg�neros a mudarem o nome no registro civil

Determina��o do �rg�o diz que n�o h� necessidade de cirurgia para a mudan�a de sexo. Falta definir data para decis�o valer nos cart�rios


postado em 02/03/2018 06:00 / atualizado em 02/03/2018 13:14

Por unanimidade, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu ontem autorizar transexuais e transg�neros a alterarem o nome no registro civil sem a realiza��o de cirurgia de mudan�a de sexo. O julgamento come�ou na quarta-feira, quando j� havia maioria definindo a quest�o, e foi finalizado com os votos restantes.

Com a decis�o, o interessado poder� se dirigir diretamente a um cart�rio para solicitar a mudan�a e n�o precisar� comprovar sua condi��o, que dever� ser atestada por autodeclara��o. A corte, por�m, n�o definiu a partir de quando a altera��o estar� dispon�vel nos cart�rios.

Apesar de a vota��o ter sido un�nime, os ju�zes divergiram em parte do voto do relator, o ministro Marco Aur�lio Mello. Na sess�o de ontem, o ministro votou contra a obrigatoriedade da cirurgia, mas, conforme seu entendimento, a decis�o valeria somente para transexuais, a depender de decis�o judicial pr�via, com base em laudo m�dico e seria aplic�vel somente a maiores de 21 anos.

A maioria, no entanto, defendeu que a medida deveria ser estendida a transg�neros sem a necessidade de comprova��o m�dica, por tratar-se de medida discriminat�ria. Com base no mesmo argumento votaram os ministros Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Lu�s Roberto Barroso, Rosa Weber, Luiz Fux, Gilmar Mendes, Ricardo Lewandowski, Celso de Mello e a presidente, C�rmen L�cia.

A vota��o do Supremo ocorre em recurso de transexual contra decis�o da Justi�a do Rio Grande do Sul, que negou autoriza��o para que um cart�rio local aceitasse a inclus�o do nome social como verdadeira identifica��o civil. Os magistrados entenderam que deve prevalecer o princ�pio da veracidade nos registros p�blicos.

O nome social � escolhido por travestis e transexuais de acordo com o g�nero com o qual se identificam, independentemente do nome que consta no registro de nascimento.

INCONSTITUCIONAL

 

Ao recorrer ao STF, a defesa do transexual alegou que a proibi��o de altera��o do registro civil viola a Constitui��o, que garante a “promo��o do bem de todos, sem preconceitos de sexo e quaisquer outras formas de discrimina��o”.

“Vislumbrar no transexual uma pessoa incapaz de decidir sobre a pr�pria sexualidade somente porque n�o faz parte do grupo hegem�nico de pessoas para as quais a genit�lia corresponde � exterioriza��o do g�nero vai frontalmente contra o princ�pio de dignidade humana”, argumentou a defesa.

Atualmente, transexuais podem adotar o nome social em identifica��es n�o oficiais, como crach�s, matr�culas escolares e na inscri��o do Exame Nacional do Ensino M�dio (Enem), por exemplo. A administra��o p�blica federal tamb�m autoriza o uso do nome social e o reconhecimento da identidade de g�nero de travestis e transexuais desde abril do ano passado.


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