O MPF moveu a��o civil p�blica em 2013 para pedir que a UFMG se adequasse �s regras de acessibilidade arquitet�nica, urban�stica e de comunica��o/informa��o previstas na Lei n° 10.098/2000, no Decreto nº 5.296/2004 e nas normas t�cnicas de acessibilidade da ABNT. "Desde o ano 2000, a Procuradoria Regional dos Direitos do Cidad�o (PRDC) acompanha, por meio de quatro inqu�ritos civis p�blicos, a situa��o de falta de acessibilidade nas depend�ncias da universidade", informou o MP por meio de nota.
A senten�a aponta que a UFMG dever� destinar, anualmente, dota��o or�ament�ria para as adequa��es e adotar os tr�mites administrativos ou at� mesmo judiciais necess�rios para obter os recursos perante o or�amento federal – devendo repetir os mesmos procedimentos a cada ano caso n�o consiga os recursos necess�rios no ano anterior.
A decis�o tamb�m obriga a institui��o a corrigir os problemas no sistema de transporte, adequando os pontos de embarque e desembarque de pessoas com dificuldade de locomo��o; a retirada das interfer�ncias f�sicas nos pontos que atrapalhem as manobras com cadeira de rodas; fazer as adapta��es relativas � sinaliza��o para pessoas com defici�ncia visual e auditiva, entre outras.
Em rela��o ao site da institui��o, a UFMG dever� fazer adapta��es em seu sistema virtual moodle, usado para cursos online. Ele dever� obedecer �s normas do Modelo de Acessibilidade em Governo Eletr�nico (e-MAG).
A universidade tamb�m ter� que fornecer materiais necess�rios ao acompanhamento das aulas pelos alunos com defici�ncia visual e auditiva, al�m de contratar um profissional audiodescritor.