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Estado de Minas

Autoridades d�o ultimato aos culpados pela trag�dia de Mariana: veja detalhes

Procuradores, promotores e defensores p�blicos da Uni�o, de MG e do ES, al�m do MP do Trabalho, denunciam abusos e d�o 20 dias a Samarco, Vale, BHP e Renova para san�-los


postado em 06/04/2018 06:00 / atualizado em 06/04/2018 07:35

Moradores na cidade-fantasma que se tornou Bento Rodrigues: força-tarefa denuncia lentidão e abusos (foto: Jair Amaral/EM/DA Press - 5/11/2017)
Moradores na cidade-fantasma que se tornou Bento Rodrigues: for�a-tarefa denuncia lentid�o e abusos (foto: Jair Amaral/EM/DA Press - 5/11/2017)

“Os atingidos ainda vivem uma situa��o dram�tica. Jamais imaginar�amos que, dois anos e cinco meses depois do desastre, a situa��o ainda estaria como est�. Aparentemente, a pol�tica e os programas de repara��o de danos est�o indo bem, mas a realidade � bem diferente do programa apresentado pelas tr�s empresas e seu bra�o terceirizado, chamado Funda��o Renova. Temos uma trag�dia dentro da trag�dia.” A declara��o � do procurador da Rep�blica Jos� Ad�rcio Leite Sampaio, da For�a-Tarefa Rio Doce, respons�vel pelas investiga��es do rompimento da Barragem do Fund�o, em Mariana, na Regi�o Central de Minas. Ontem, quando se completaram 29 meses do maior desastre socioambiental da hist�ria do pa�s, que matou 19 pessoas e deixou um rastro de destrui��o ao longo do Rio Doce entre Minas e o Esp�rito Santo, sete institui��es envolvidas com o processo de repara��o listaram uma s�rie de abusos atribu�dos �s mineradoras Samarco, Vale e BHP Billiton e � Renova. O grupo expediu recomenda��o para sanar as irregularidades, com prazo de 20 dias, informando que as empresas podem ser responsabilizadas criminalmente pelas viola��es.

Assinam o documento o Minist�rio P�blico em n�vel federal e dos estados de Minas Gerais e Esp�rito Santo, o MP do Trabalho e representantes da Defensoria P�blica da Uni�o e dos dois estados. Eles cobram que as mineradoras respeitem os direitos dos atingidos pelo desastre, em novembro de 2015. As empresas ter�o 20 dias para informar sobre as provid�ncias adotadas. Para atuar na repara��o dos danos, elas criaram a Funda��o Renova, fundada depois de Termo de Transa��o e Ajustamento de Conduta firmado em 2 de mar�o de 2016 entre as companhias, a Uni�o e os estados de Minas Gerais e Esp�rito Santo. “Temos hoje uma parte invis�vel da trag�dia, que � a repeti��o, por meio desse bra�o terceirizado, das consequ�ncias na vida dos atingidos. Um bra�o que deveria adotar medidas para minorar os problemas das v�timas tem piorado”, afirmou o procurador federal, durante entrevista coletiva. Segundo ele, nos relatos colhidos ao longo das apura��es foram constatadas “press�es e chantagens para que os atingidos aceitem as condi��es impostas pela Renova”.

Jos� Ad�rcio afirmou que as negocia��es que agora est�o em curso com as empresas dependem da mudan�a de posicionamento da Renova e das suas mantenedoras. “H� duas vers�es sobre o caso. A primeira, que aparece nos relat�rios, de que tudo est� sendo feito de forma correta. A segunda, de que n�o est� sendo feito, nem � hora nem ao tempo em que deveria. E h� apenas uma verdade: o descumprimento desse quadro, imput�vel �s empresas”, disse Jos� Ad�rcio Leite Sampaio.

Defensor p�blico do Estado do Esp�rito Santo, Rafael Mello Campos apontou viola��o de direitos humanos e inefici�ncia dos programas socioecon�micos. Segundo ele, muitas pessoas s� est�o tendo acesso ao cart�o emergencial dado como aux�lio financeiro aos atingidos depois de a��o da Defensoria. “Centenas de pessoas ainda aguardam. A justificativa � de que a renda n�o foi comprometida ou n�o foi suficientemente afetada, mas, at� hoje, n�o identificamos crit�rios para os atingidos terem ou n�o direito. N�o h� um grau para avaliar por que algu�m foi ou n�o atingido. E isso n�o � exce��o, � regra no Rio Doce”, relatou. Para o defensor, sem o reconhecimento dos afetados, a tend�ncia � de uma avalanche de a��es judiciais de pessoas que n�o t�m como provar seus danos.

Ver galeria . 24 Fotos Rompimento de barragens de Fundão e Santarém causa enxurrada de lama e destrói o distrito de Bento Rodrigues divulgação/Corpo de Bombeiros
Rompimento de barragens de Fund�o e Santar�m causa enxurrada de lama e destr�i o distrito de Bento Rodrigues (foto: divulga��o/Corpo de Bombeiros )


Entre as viola��es relatadas pela for�a-tarefa est� a obriga��o imposta aos atingidos de manter em sigilo a proposta de repara��o feita individualmente, sob pena de pagamento de multa de R$ 10 mil. Nos casos de assinatura das indeniza��es, a pessoa deve ainda se comprometer a n�o mover a��o na Justi�a e abrir m�o das que eventualmente estejam em curso. H� caso at� mesmo de indeniza��o que levou em considera��o um p� de lim�o, avaliado por valor menor que o de um quilo da fruta. As propostas tamb�m s�o unilaterais, segundo ressaltou a defensora Mariana Andrade Sobral, tamb�m do Esp�rito Santo. “A Renova fala quais s�o os danos e valores. Ou seja, n�o � um programa de media��o, como estava previsto no acordo. A pessoa, quando assina, d� quita��o ampla, geral e irrestrita. Consideramos isso ilegal”, disse.

Procuradores e promotores chamaram a aten��o ainda para o fato de que, quase 30 meses depois da trag�dia, h� pessoas ainda sem resposta sobre pedidos de cadastro para participa��o em programas socioecon�micos. “A Renova vem anunciando em campo que finalizar� o cadastro at� o fim do ano. Pela nossa recomenda��o, s� termina quando todos forem inscritos”, pontuou o procurador da Rep�blica Paulo Henrique Trazzi, que atua em Linhares (ES). “S� vamos avan�ar quando a Renova reconhecer os atingidos como pessoas que tiveram seus direitos violados.” 

APURA��O CRIMINAL
A prescri��o do direito a repara��o, em 5 de novembro deste ano, � outro ponto que estaria sendo alardeado pelas empresas, como forma de for�ar a assinatura de acordos, segundo as investiga��es. “N�o h� que se falar em prescri��o nem em quita��o geral. A repara��o deve ser integral e a quita��o geral n�o � adequada, porque inclui danos que nem negociados foram e aqueles que ainda est�o em continuidade”, destacou o promotor de Justi�a do Esp�rito Santo Hermes Zaneti J�nior, lembrando a a��o coletiva impetrada pelo Minist�rio P�blico no valor de R$ 155 milh�es contra as empresas.

A expectativa � de que Samarco, Vale, BHP Billiton e a Funda��o Renova cumpram as recomenda��es no prazo estabelecido. Caso contr�rio, procuradores, promotores e defensores amea�am com novas a��es judiciais contra o que consideram arbitrariedades. “H� situa��es que podem caracterizar crime, o que tamb�m ser� investigado. Por exemplo, constrangimento ilegal e abuso de vulner�vel, que � uma modalidade de estelionato, no caso da exig�ncia de declara��o de quita��o geral”, disse o procurador da Rep�blica H�lder Magno da Silva. 

"Jamais imaginar�amos que dois anos e cinco meses depois do desastre, a situa��o ainda estaria como est�. Temos uma trag�dia dentro da trag�dia." - Jos� Ad�rcio Leite Sampaio, procurador da Rep�blica e integrante da For�a-Tarefa Rio Doce (foto: Alexandre Guzanshe/EM/DA Press)

Renova: ‘Quest�o j� vem sendo tratada’ 

Por meio de nota, a Funda��o Renova disse que a recomenda��o aborda quest�es “que j� v�m sendo tratadas e est�o passando por evolu��es”. “Os reflexos desses avan�os nos programas s�o resultado de uma constru��o coletiva cont�nua”, afirmou. Acrescentou que prestar� todas as informa��es sobre o avan�o dos programas, “seguindo sua pol�tica de transpar�ncia e seriedade no trato com todos os envolvidos”.

Informou ainda que mobiliza diariamente equipes de campo orientadas por �reas especializadas em direitos humanos e compliance (termo em ingl�s que significa estar em conformidade com as leis) para buscar as solu��es para os atingidos. “� composta por centenas de pessoas envolvidas dia e noite na maior a��o de recupera��o ambiental e socioecon�mica em constru��o no pa�s. Um grupo formado n�o somente pelos t�cnicos da Renova, mas por uma soma de esfor�os individuais e de dezenas de entidades oriundas de �rg�os p�blicos, de organiza��es civis, de empresas, de universidades e institui��es de pesquisa, al�m de representantes das comunidades atingidas.”

J� as empresas Vale, Samarco e BHP Billiton tamb�m por meio de nota, reiteraram o compromisso para compensa��o e remedia��o que est�o a cargo da Renova. “As empresas reiteram, ainda, o seu compromisso com as negocia��es em curso para realiza��o de acordo com as partes envolvidas, permanecendo � espera do retorno do Minist�rio P�blico, conforme previamente pactuado”, finalizou o texto conjunto. *Estagi�rio sob supervis�o do editor Roney Garcia 

 

Dia de protestos

O dia em que a trag�dia da Samarco completou 29 meses foi marcado por manifesta��es contr�rias �s mineradores respons�veis pela barragem que se rompeu. Em Mariana, moradores de Bento Rodrigues pararam a MG-129, na entrada para o distrito devastado, cobrando da Funda��o Renova agilidade no processo de constru��o das novas moradias para os atingidos. Em Periquito, no Vale do Rio Doce, cerca de 200 pessoas, de acordo com o Movimento dos Atingidos por Barragens, protestaram fechando uma linha de trem da Vale, denunciando demora na solu��o de problemas causados pelo desastre e na resposta �s demandas de v�timas.

Desvios e determina��es


Abusos atribu�dos � Funda��o Renova, mantida por mineradoraas, e recomenda��es de representantes da Defensoria e Minist�rio P�blico 

Maiores abusos

» Fornecimento de informa��es equivocadas, induzindo os atingidos pelo desastre a erro. Alega��o de prescri��o no direito � repara��o dos danos para for�ar as v�timas a aceitar rapidamente as condi��es oferecidas pelas empresas, sem possibilidade de negocia��o. A Renova obriga atingidos a renunciar ao direito de propor futuras a��es judiciais ou �quelas j� propostas. N�o h� possibilidade de discuss�o, pelos atingidos, no �mbito das pol�ticas indenizat�rias, quanto aos valores oferecidos pela empresa – � reservado apenas o direito de aderir ou recusar. Renda da mulher atingida que trabalha de forma aut�noma n�o est� sendo reconhecida, sendo negado o cart�o emergencial em seu nome.

Recomenda��es
» As empresas devem se abster de exigir ren�ncia dos direitos a eventual a��o judicial pelo atingido, devendo eventual desist�ncia se ater integralmente aos limites do acordo. Devem tamb�m se abster de usar question�rios com a mulher atingida que direcionem ou n�o ao reconhecimento do seu trabalho como aut�noma, independente e n�o complementar ao do seu companheiro, devendo indeniz�-las em igualdade de condi��es com os homens.

Assist�ncia judicial gratuita
» Cobran�a ou desconto do valor das indeniza��es do valor da assist�ncia jur�dica que, conforme acordo firmado com as autoridades, deveria ser gratuita

Recomenda��es
» Custear a assist�ncia jur�dica gratuita a todas as pessoas que n�o tenham condi��es de arcar com a despesa. O valor n�o poder� ser descontado do valor da indeniza��o. Ressarcir eventuais descontos.

Acesso � informa��o
» Dificuldade ao uso pelas pessoas interessadas de documentos produzidos pela Renova. Cl�usula em contrato de pagamento de indeniza��o exige compromisso de confidencialidade e imp�e multa a quem desobedec�-la

Recomenda��es
» Garantir aos atingidos amplo e irrestrito acesso aos documentos produzidos pela Renova, em linguagem clara e acess�vel

Cadastro dos atingidos

» Recortes de limites geogr�ficos impedem o cadastro de indiv�duos que se entendem atingidos. N�o h� crit�rios estabelecidos para as negativas. Prazo de cadastro se encerraria em meados deste ano. Valor financeiro concedido pela Renova n�o leva em conta rendas que sofreram impacto indireto e n�o considera todos os indiv�duos do n�cleo familiar, mas o grupo como um beneficiado apenas.

Recomenda��es
» Cadastramento n�o ser� encerrado enquanto todos os pedidos de cadastro e de reconhecimento das pessoas como atingidos n�o sejam devidamente apreciados. As empresas devem reconhecer o direito ao cart�o emergencial tamb�m em situa��es nas quais as pessoas tenham tido suas rendas indiretamente afetadas pelo desastre, ou em situa��es em que n�o tenham considerado a renda familiar suficientemente afetada.

Situa��o dos pescadores
» Ado��o de marcos territoriais arbitr�rios para a fixa��o do direito a indeniza��es. Limita��o do reconhecimento da condi��o de pescador de subsist�ncia a quem mora a at� um quil�metro dos cursos d’�gua e regi�o costeira afetados.

Recomenda��es
» N�o limitar a condi��o de pescador de subsist�ncia pelo local de moradia e reconhecer tanto aquele que comprove o exerc�cio da atividade de pesca com documento espec�fico como por meio de declara��o. Seguro-desemprego dever� ser inclu�do no valor da indeniza��o.

-  Assinam a lista de viola��es e recomenda��es representantes do Minist�rio P�blico Federal, do Estado de Minas e do Esp�rito Santo; Minist�rio P�blico do Trabalho; Defensoria P�blica da Uni�o e dos dois estados 


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