
A viola��o dos direitos das pessoas atingidas pelo rompimento da Barragem de Fund�o, em Mariana, na Regi�o Central de Minas Gerais, por parte das empresas respons�veis pela repara��o dos danos, � investigada por uma comiss�o formada por sete �rg�os do Estado e do Esp�rito Santo. Uma recomenda��o foi feita para a Samarco, BHP Billinton, e Vale, e para a Funda��o Renova, criada pelas empresas para executar as medidas. Foram identificadas irregularidades nas indeniza��es dos moradores das cidades atingidas e pescadores, no cadastro dos atingidos e no acesso � informa��o das fam�lias aos documentos sobre os casos. As mineradoras ter�o 20 dias corridos, a partir da notifica��o, para informar sobre quais as medidas ser�o tomadas.
As den�ncias de moradores sobre as irregularidades, levou a forma��o de uma comiss�o de diferentes �rg�os. O Minist�rio P�blico Federal (MPF), do Trabalho (MPT), do Estado de Minas Gerais (MPMG), do Estado do Esp�rito Santo (MPES), a Defensoria P�blica da Uni�o (DPU), do Estado de Minas Gerais (DP-MG) e do Esp�rito Santo (DP-ES), uniram as informa��es colhidas e expediram Recomenda��o �s empresas.
A irregularidade mais grave apontada pelos �rg�os est� ligada � indeniza��o. O principal ponto de preocupa��o � em rela��o ao fornecimento de informa��es equivocadas, que induzem os atingidos a erro. De acordo com o MPF, uma das poss�veis estrat�gias usadas era a alega��o de suposta prescri��o no direito � repara��o dos danos. Isso era feito, segundo as apura��es, para for�ar os atingidos a aceitarem rapidamente as condi��es oferecidas pelas empresas, sem a possibilidade de negocia��o.
O MPF cita, ainda, que a Renova vem obrigando os atingidos a renunciar ao direito de propor futuras a��es judiciais e renunciar � aquelas j� propostas. Na recomenda��o, os �rg�os recomendaram que as empresas se abstenham de “exigir ren�ncia dos direitos a eventual a��o judicial proposta pelo atingido, devendo eventual desist�ncia se ater integralmente aos limites do acordo, observada a quita��o espec�fica”.
Foi identificado, tamb�m, que os atingidos n�o conseguem discutir os valores oferecidos pelas empresas no �mbito das Pol�ticas Indenizat�rias. Elas ficam reservadas a aderir ao referido programa, mediante preenchimento do formul�rio de elegibilidade e apresenta��o de documenta��o, ou rejeitar a proposta. "As Pol�ticas Indenizat�rias se valem de valores tabelados para quantificar os danos materiais e morais dos atingidos pelo rompimento da barragem de Fund�o, (…) n�o sendo estabelecida segundo a situa��o individual concreta de cada atingido pelo rompimento da barragem, o que, muitas vezes, representa desconsidera��o da for�a produtiva da mulher dentro da cadeia de pesca, com seu trabalho colocado de forma complementar ao do seu companheiro", descreve o texto da recomenda��o.
Os �rg�os se dizem preocupados com a situa��o das mulher atingida. Segundo as apura��es, a Renova n�o vem reconhecendo a renda das mulheres aut�nomas que foram atingidas. Sendo assim, elas n�o t�m o direito ao cart�o emergencial em seu nome, em desrespeito � independ�ncia econ�mica que tinham antes do rompimento da barragem.
Neste ponto, foi recomendado que as empresas deixem de utilizar question�rios com a mulher atingida que direcionem ao n�o reconhecimento do seu trabalho como aut�nomo, independente e n�o complementar ao do seu companheiro, devendo indeniz�-las em igualdade de condi��es com os homens atingidos, sem qualquer distin��o no tratamento e valores, conforme obriga a Conven��o 100 da Organiza��o Internacional do Trabalho (OIT).
Acesso � informa��o
Os Minist�rios P�blicos e Defensorias P�blicas apontam que as mineradoras v�m dificultando o acesso a documentos produzidos pela Funda��o Renova. Inclusive, foi imposta multa �s pessoas que fizerem uso deles. Por isso, foi recomendado que os moradores tenham acesso irrestrito e que os documentos tenham linguagem clara e acess�vel. Para as institui��es, "a previs�o do art. 46, do Regimento Interno do PIM [Programa de Indeniza��o Mediada], que cria limita��es ao direito de uso dos dados e prev� a aplica��o de multa de R$ 10.000,00 (dez mil reais) pelo seu uso fora dos programas socioecon�micos � ilegal e atenta contra os direitos fundamentais dos atingidos". Assim, “n�o podem ser exigidos do atingido quaisquer compromissos de segredo ou confidencialidade acerca das propostas ou comunica��es que recebam das empresas ou Funda��o Renova, tendo plena disponibilidade de usar a informa��o da forma que entender pertinente”.
Os �rg�os tamb�m recomendam que o cadastramento para participa��o nos programas socioecon�micos n�o dever� ser encerrado enquanto todos os pedidos de cadastro e de reconhecimento das pessoas como atingidos n�o sejam devidamente apreciados. As avalia��es tamb�m n�o poder�o utilizar recortes geogr�ficos com o fim espec�fico de impedir o cadastramento de indiv�duos que se entendem atingidos e toda negativa dever� ser fundamentada objetivamente, sem a utiliza��o de crit�rios abstratos e generalizados.
Pescadores
Os Minist�rios P�blicos e Defensorias tamb�m contestam a ado��o de marcos territoriais arbitr�rios para a fixa��o do direito a indeniza��es. Recomendaram que as empresas n�o limitem o reconhecimento da condi��o de pescador de subsist�ncia apenas �queles que residam at� um quil�metro dos cursos d’ �gua e regi�o costeira afetados. Deve adotar o crit�rio de reconhecer como pescador aquele que comprove o exerc�cio da atividade de pesca por meio da apresenta��o de carteira emitida pelo Minist�rio da Pesca e Agricultura ou do protocolo de solicita��o da carteira emitidos at� 5 de novembro de 2015. O que n�o possuem os referidos documentos, declare o exerc�cio da atividade de pesca, mediante declara��o escrita realizada sob as penas da lei.
As empresas dever�o incluir “o pagamento do seguro-desemprego (seguro defeso), em raz�o da interrup��o da pesca, nos termos do art. 1º da Lei nº 10.779/03, em favor de todos os trabalhadores(as) da cadeia da pesca, a exemplo de pescadores(as), redeiros(as), carpinteiros(as) de barcos, tratadores(as)/limpadores(as) de peixes e de outras esp�cies, bem como marisqueiros(as)”.
Por fim, os �rg�os recomendaram que as empresas conceda assist�ncia jur�dica gratuita a todas as pessoas que, necessitadas, n�o possuam condi��es de arcar sem preju�zo de uma vida digna. Ressaltaram que esse custeio n�o poder� ser descontado do valor da indeniza��o e dever� contar com o apoio das assessorias t�cnicas acaso j� contratadas.
Empresas
A Funda��o Renova se posicionou, alegando que as quest�es recomendadas pelos Minist�rios P�blicos j� est�o sendo tratadas pela empresa, formanda por mais de 70 entidades que dever�o reparar os impactos causados pelo rompimento de Fund�o.
Em nota encaminhada ao Estado de Minas, as empresas Vale, Samarco e BHP Billiton informaram que reiteram compromisso com os esfor�os feitos pela Funda��o Renova. "(As empresas) reiteram o compromisso com os esfor�os de compensa��o e remedia��o, que est�o a cargo da Funda��o Renova, e que foram definidos pelo acordo firmado com os entes federativos da Uni�o e dos Estados do Esp�rito Santo e de Minas Gerais", comunicaram.
Confira a nota da Renova na �ntegra:
Em nota encaminhada ao Estado de Minas, as empresas Vale, Samarco e BHP Billiton informaram que reiteram compromisso com os esfor�os feitos pela Funda��o Renova. "(As empresas) reiteram o compromisso com os esfor�os de compensa��o e remedia��o, que est�o a cargo da Funda��o Renova, e que foram definidos pelo acordo firmado com os entes federativos da Uni�o e dos Estados do Esp�rito Santo e de Minas Gerais", comunicaram.
Confira a nota da Renova na �ntegra:
A Funda��o Renova � parte de um sistema formado por mais de 70 entidades comprometidas com a repara��o dos impactos causados pelo rompimento de Fund�o, modelo reconhecido por �rg�os internacionais como a ONU Meio Ambiente, universidades e �rg�os p�blicos brasileiros. A Recomenda��o dos Minist�rios P�blicos aborda quest�es que j� vem sendo tratadas pela Funda��o Renova e est�o passando por evolu��es. A Funda��o Renova prestar� todas as informa��es sobre o avan�o dos programas, seguindo sua pol�tica de transpar�ncia e seriedade no trato com todos os envolvidos.