
Um motorista de 26 anos foi preso ap�s se envolver em uma sequ�ncia de acidentes na madrugada desta sexta-feira na Avenida Raja Gab�glia, Bairro Santa L�cia, Regi�o Centro-Sul de Belo Horizonte. De acordo com a Pol�cia Militar (PM), com sinais de embriaguez, ele bateu em carros estacionados, atropelou pelo menos duas pessoas e foi detido no Anel Rodovi�rio, na Regi�o Oeste da capital.
Lei rigorosa
O que muda
» Em caso de acidente de tr�nsito que resulte em morte
» A Lei 13.546 alterou o artigo 302 do C�digo de Tr�nsito Brasileiro (praticar homic�dio culposo na dire��o de ve�culo automotor).A mudan�a consistiu na inclus�o de par�grafo segundo o qual se o motorista mata ao conduzir ve�culo sob influ�ncia de �lcool ou outra subst�ncia psicoativa est� sujeito a reclus�o, de cinco a oito anos, e suspens�o ou proibi��o do direito de obter permiss�o ou habilita��o. Com isso, o infrator n�o tem direito a liberdade sob fian�a arbitrada por autoridade policial e o regime fechado de pris�o pode ser adotado inicialmente.
» Em caso de acidente que resulte em les�o grave ou grav�ssima
» A Lei 13.546 alterou tamb�m o artigo 303 do CTB (praticar les�o corporal culposa na dire��o de ve�culo automotor). Na mesma linha, a nova norma estipula pena de reclus�o de dois a cinco anos para casos em que o condutor for flagrado alcoolizado ou com capacidades alteradas pelo uso de entorpecentes. Agora, a lei distingue les�o corporal grave e grav�ssima, tipificadas no artigo 129 do C�digo Penal. Com a nova reda��o, o crime tamb�m se tornou inafian��vel. Na vers�o anterior, o crime era caracterizado como de menor potencial ofensivo (pena de 6meses a 2 anos).
O que n�o muda
» Dirigir alcoolizado
» Pode representar infra��o ou crime de tr�nsito (detalhados principalmente nos artigos 165 e 306 do C�digo de Tr�nsito Brasileiro). Nenhum dos dois aspectos foi afetado pela nova lei.
Confira o que prev� cada caso:
» Infra��o de tr�nsito – � cometida por condutores flagrados dirigindo com teor alco�lico entre 0,2 miligrama de �lcool por litro de ar expelido dos pulm�es (mg/l) e 0,33mg/l. Nesse caso, a infra��o � grav�ssima, com perda de sete pontos no prontu�rio do motorista, recolhimento da Carteira Nacional de Habilita��o, suspens�o do direito de dirigir e aplica��o de multa de R$ 2.934,70. O mesmo vale para quem se recusa a passar pelo teste do baf�metro. N�o h� previs�o de pris�o.
» Crime de tr�nsito – � praticado por motoristas flagrados no teste do baf�metro com �ndices superiores a 0,33mg de �lcool por litro de ar expelido dos pulm�es. Nesse caso, o condutor est� sujeito a todas as puni��es anteriores (multa, perda de pontos, recolhimento da habilita��o e suspens�o do direito de dirigir) e ainda tem de responder a processo administrativo. Est� sujeito a pris�o em flagrante, mas pode ter fian�a arbitrada pela autoridade policial.
» N�meros de pris�es em flagrante de motoristas alcoolizados ao volante em Belo Horizonte:
2016: 902 (m�dia de 2,47 por dia)
2017: 823 (m�dia de 2,25 por dia)
2018: 212, de janeiro a mar�o (m�dia de 2,35 por dia)
Fonte: CTB e Detran/MG