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Estado de Minas

Com sinais de embriaguez, motorista atropela na Raja e acaba preso no Anel Rodovi�rio

Segundo a PM, pelo menos duas pessoas foram atropeladas na sa�da de um forr� na Regi�o Centro-Sul. Motorista foi perseguido por populares. CNH est� vencida


postado em 20/04/2018 08:00 / atualizado em 20/04/2018 14:42

O condutor foi encaminhado para o Detran, onde foi ouvido(foto: Gladyston Rodrigues/EM/D.A.Press)
O condutor foi encaminhado para o Detran, onde foi ouvido (foto: Gladyston Rodrigues/EM/D.A.Press)

Um motorista de 26 anos foi preso ap�s se envolver em uma sequ�ncia de acidentes na madrugada desta sexta-feira na Avenida Raja Gab�glia, Bairro Santa L�cia, Regi�o Centro-Sul de Belo Horizonte. De acordo com a Pol�cia Militar (PM), com sinais de embriaguez, ele bateu em carros estacionados, atropelou pelo menos duas pessoas e foi detido no Anel Rodovi�rio, na Regi�o Oeste da capital. 

A ocorr�ncia come�ou por volta das 4h10 na Raja, em frente ao n�mero 4.678. O jovem estava na dire��o de um C4 Pallas prata. “Bateu na Raja, evadiu durante o fato, bateu em outros ve�culos, atropelou duas ou tr�s pessoas. Populares come�aram a persegui-lo e pegaram ele no Anel Rodovi�rio”, explicou a soldado Juliana Cristina Reis, da 126ª Companhia do 5º Batalh�o da Pol�cia Militar. 

O motorista foi localizado no Anel Rodovi�rio pr�ximo ao primeiro radar do Olhos D'�gua, no sentido Centro. Conforme a soldado Juliana, ele se recusou a fazer o teste do baf�metro. “Est� com sinais de embriaguez, olhos vermelhos, sonol�ncia. Chegou a fazer xixi dentro da viatura”, contou a militar. 

Conforme a militar, uma das pessoas atropeladas sofreu apenas ferimentos leves em uma das pernas e ajudou na persegui��o. Ele e as testemunhas disseram que as pessoas atropeladas estavam em um forr�. Essas pessoas foram ouvidas e liberadas.
 
A Secretaria Municipal de Sa�de (SMS) informou que o Servi�o de Atendimento M�vel de Urg�ncia resgatou um homem de 38 anos ao Hospital de Pronto-Socorro Jo�o XXIII. Segundo a pasta, a v�tima deixou o local inconsciente, mas quando deu entrada no hospital ja havia retomado a cosnci�ncia e estava em estado est�vel e suspeita de um traumatismo craniano leve. 

Ainda segundo a policial militar, a carteira de habilita��o do condutor venceu em janeiro de 2017. Ap�s a conclus�o do boletim de ocorr�ncia, ele ser� levado para a delegacia do Detran. 

Lei rigorosa


O acidente ocorre um dia depois de entrar em vigor a mudan�a na legisla��o de tr�nsito brasileira que tornou mais rigorosas as puni��es aos motoristas que beberem, dirigirem e causarem acidentes que terminem com morte ou les�o corporal grave. O maior arrocho chegou pelo aumento das puni��es previstas. Para os casos de homic�dio em que houver a comprova��o de embriaguez, a pena deixa de ser uma deten��o com varia��o de dois a quatro anos e passou para reclus�o entre cinco e oito anos. Saiba mais:

O que muda


» Em caso de acidente de tr�nsito que resulte em morte

» A Lei 13.546 alterou o artigo 302 do C�digo de Tr�nsito Brasileiro (praticar homic�dio culposo na dire��o de ve�culo automotor).A mudan�a consistiu na inclus�o de par�grafo segundo o qual se o motorista mata ao conduzir ve�culo sob influ�ncia de �lcool ou outra subst�ncia psicoativa est� sujeito a reclus�o, de cinco a oito anos, e suspens�o ou proibi��o do direito de obter permiss�o ou habilita��o. Com isso, o infrator n�o tem direito a liberdade sob fian�a arbitrada por autoridade policial e o regime fechado de pris�o pode ser adotado inicialmente.

» Em caso de acidente que resulte em les�o grave ou grav�ssima

» A Lei 13.546 alterou tamb�m o artigo 303 do CTB (praticar les�o corporal culposa na dire��o de ve�culo automotor). Na mesma linha, a nova norma estipula pena de reclus�o de dois a cinco anos para casos em que o condutor for flagrado alcoolizado ou com capacidades alteradas pelo uso de entorpecentes. Agora, a lei distingue les�o corporal grave e grav�ssima, tipificadas no artigo 129 do C�digo Penal. Com a nova reda��o, o crime tamb�m se tornou inafian��vel. Na vers�o anterior, o crime era caracterizado como de menor potencial ofensivo (pena de 6meses a 2 anos).

O que n�o muda 


» Dirigir alcoolizado

» Pode representar infra��o ou crime de tr�nsito (detalhados principalmente nos artigos 165 e 306 do C�digo de Tr�nsito Brasileiro). Nenhum dos dois aspectos foi afetado pela nova lei.

Confira o que prev� cada caso:

» Infra��o de tr�nsito – � cometida por condutores flagrados dirigindo com teor alco�lico entre 0,2 miligrama de �lcool por litro de ar expelido dos pulm�es (mg/l) e 0,33mg/l. Nesse caso, a infra��o � grav�ssima, com perda de sete pontos no prontu�rio do motorista, recolhimento da Carteira Nacional de Habilita��o, suspens�o do direito de dirigir e aplica��o de multa de R$ 2.934,70. O mesmo vale para quem se recusa a passar pelo teste do baf�metro. N�o h� previs�o de pris�o.

» Crime de tr�nsito – � praticado por motoristas flagrados no teste do baf�metro com �ndices superiores a 0,33mg de �lcool por litro de ar expelido dos pulm�es. Nesse caso, o condutor est� sujeito a todas as puni��es anteriores (multa, perda de pontos, recolhimento da habilita��o e suspens�o do direito de dirigir) e ainda tem de responder a processo administrativo. Est� sujeito a pris�o em flagrante, mas pode ter fian�a arbitrada pela autoridade policial.

» N�meros de pris�es em flagrante de motoristas alcoolizados ao volante em Belo Horizonte:
2016: 902 (m�dia de 2,47 por dia)
2017: 823 (m�dia de 2,25 por dia)
2018: 212, de janeiro a mar�o (m�dia de 2,35 por dia)
Fonte: CTB e Detran/MG


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