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Estado de Minas

F�rum de BH seleciona volunt�rios para julgar crimes dolosos

As inscri��es v�o at� agosto. Veja quais s�o os pr�-requisitos e os benef�cios concedidos aos jurados


postado em 25/04/2018 17:32 / atualizado em 25/04/2018 17:48

(foto: Roberto Leal/TJMG)
(foto: Roberto Leal/TJMG)

O F�rum de Belo Horizonte abriu inscri��es para volunt�rios participarem de julgamentos de crimes contra a vida. Os selecionados v�o atuar no Tribunal do J�ri da capital em 2019. O prazo  final termna em agosto deste ano.

De acordo com a  legisla��o, os interessados devem ter mais de 18 anos, residir na Comarca de Belo Horizonte, ser alfabetizado e n�o podem ter antecedentes criminais.

As fichas de inscri��o se encontram nas secretarias dos dois tribunais do j�ri, no F�rum Lafayette – Avenida Augusto de Lima, 1.549, Barro Preto. No ato da inscri��o, os interessados devem preencher um formul�rio, apresentar o original e a c�pia da carteira de identidade, do CPF e do comprovante de resid�ncia.

Como funciona


O Tribunal do J�ri � composto por um juiz de direito e 25 jurados, que ser�o sorteados entre os alistados. Entre esses 25, apenas  sete integram o chamado Conselho de Senten�a, que � o grupo respons�vel por decidir, em cada sess�o de julgamento, se o r�u ser� condenado ou absolvido.

Os jurados s�o respons�veis por julgar os crimes dolosos contra a vida, consumados ou tentados – homic�dio, aborto, infantic�dio e induzimento ao suic�dio.

Durante os julgamentos, os jurados decidem pela culpa ou inoc�ncia com base nas respostas dadas aos quesitos formulados pelo juiz presidente do Tribunal do J�ri. Ao magistrado, cabe proferir a senten�a de acordo com a decis�o dos jurados, estabelecendo a pena a ser cumprida se houver condena��o.

Benef�cios


Os jurados inscritos e sorteados que comparecem �s sess�es do j�ri ter�o direito a uma certid�o de comparecimento. Nenhum desconto ser� feito no sal�rio ou vencimento do jurado no dia em que comparecer � sess�o, mas o trabalho no j�ri n�o � remunerado.

Os jurados tamb�m t�m presun��o de idoneidade moral, prefer�ncia, em igualdade de condi��es, em concorr�ncias p�blicas e direito a pris�o especial, em caso de crime comum, at� o julgamento definitivo, entre outros benef�cios previstos no C�digo de Processo Penal.


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