
No pedido, o autor da a��o afirma que o aumento � ilegal e n�o observa a parte mais vulner�vel da rela��o, o consumidor, que suportar� o desembolso de quase o dobro do valor di�rio da passagem. O pedido aponta ainda ilegalidade no ato, uma vez que a “legisla��o de reg�ncia n�o autoriza o somat�rio de infla��es reprimidas e o consequente repasse ao consumidor”.
Ainda segundo o deputado, o ato afronta diversas normas jur�dicas, sobretudo as de prote��o ao consumidor e princ�pios basilares do ordenamento brasileiro, como os da proporcionalidade, razoabilidade, moralidade, confian�a, boa-f� etc. O documento inicial cita ainda o fato de o reajuste ter ocorrido apenas quatro dias ap�s a decis�o.
Em sua fundamenta��o, o juiz Mauro Pena Rocha destacou o C�digo de Defesa do Consumidor, que prev� “a prote��o contra pr�ticas abusivas e cl�usulas abusivas ou impostas no fornecimento de produtos e servi�os”.
“A moralidade administrativa � um dos princ�pios administrativos que devem ser observados pela Administra��o, e, numa primeira an�lise, repassar, de uma �nica vez, ao consumidor reajuste acumulado nos �ltimos 12 anos se mostra desarrazoado e n�o condizente com o princ�pio da moralidade administrativa”, registrou o magistrado.