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Estado de Minas

Aumento do metr� � suspenso por liminar da Justi�a de Minas Gerais

Juiz considerou que repasse de custos acumulados em 12 anos "n�o condizente com o princ�pio da moralidade administrativa". M�rito da a��o ainda ser� julgado e cabe recurso contra a decis�o


postado em 11/05/2018 18:03 / atualizado em 11/05/2018 22:38

Filas se formaram, ontem, para evitar preço reajustado (foto: Marcos Vieira/EM/D.A Press.)
Filas se formaram, ontem, para evitar pre�o reajustado (foto: Marcos Vieira/EM/D.A Press.)
A Justi�a mineira suspendeu liminarmente o ato que determinou o reajuste de tarifas cobradas pela CBTU aos usu�rios do metr� de Belo Horizonte, mantendo a tarifa de R$ 1,80. A decis�o � do juiz Mauro Pena Rocha, da 4ª Vara da Fazenda P�blica e Autarquias da Comarca de Belo Horizonte, e foi tomada numa a��o popular proposta pelo deputado F�bio Ramalho (MDB/MG).

No pedido, o autor da a��o afirma que o aumento � ilegal e n�o observa a parte mais vulner�vel da rela��o, o consumidor, que suportar� o desembolso de quase o dobro do valor di�rio da passagem. O pedido aponta ainda ilegalidade no ato, uma vez que a “legisla��o de reg�ncia n�o autoriza o somat�rio de infla��es reprimidas e o consequente repasse ao consumidor”.

Ainda segundo o deputado, o ato afronta diversas normas jur�dicas, sobretudo as de prote��o ao consumidor e princ�pios basilares do ordenamento brasileiro, como os da proporcionalidade, razoabilidade, moralidade, confian�a, boa-f� etc. O documento inicial cita ainda o fato de o reajuste ter ocorrido apenas quatro dias ap�s a decis�o.

Em sua fundamenta��o, o juiz Mauro Pena Rocha destacou o C�digo de Defesa do Consumidor, que prev� “a prote��o contra pr�ticas abusivas e cl�usulas abusivas ou impostas no fornecimento de produtos e servi�os”.

“A moralidade administrativa � um dos princ�pios administrativos que devem ser observados pela Administra��o, e, numa primeira an�lise, repassar, de uma �nica vez, ao consumidor reajuste acumulado nos �ltimos 12 anos se mostra desarrazoado e n�o condizente com o princ�pio da moralidade administrativa”, registrou o magistrado.


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