
Motoristas das empresas de transporte por aplicativo devem ser impedidos de embarcar e desembarcar passageiros no Aeroporto Internacional Tancredo Neves, em Confins, na Regi�o Metropolitana de Belo Horizonte, se o prefeito Celso Ant�nio da Silva (PSDB) sancionar lei que regulamenta a presta��o do servi�o, com base no Projeto de Lei 1333/2017, aprovado por unanimidade pelo Legislativo local no come�o do m�s. Para se ter uma ideia, pela proposta, al�m das empresas terem que ter sede no munic�pio de 6,3 mil habitantes, elas poderiam operar com no m�ximo 33 carros, 15% do total de 220 t�xis licenciados na cidade.
O PL 1333/17, que tem por objetivo regulamentar a presta��o de servi�o de transporte individual privado de passageiros com uso de tecnologia digital, condiciona a explora��o da atividade ao credenciamento junto ao munic�pio e em seu artigo terceiro obriga que os ve�culos tenha adapta��es para atendimento de pessoas com necessidades especiais.
Em seu artigo 17, o PL pro�be a concorr�ncia dos motoristas dos aplicativos com os taxistas, bem como qualquer tipo de promo��o ou publicidade da empresa vinculadas aos pre�os regulamentares do servi�o p�blico. No artigo seguinte, a proposta de lei pro�be pontos de paradas ou de embarque e desembarque de passageiros dos aplicativos em via p�blicas.
Se sancionada a lei, motoristas parceiros de Uber, Cabify e Pop99, entre outras do ramo, s� poderiam operar no aeroporto internacional se residentes em Confins e com ve�culos com placas vermelhas, emplacados na cidade, o que contraria a Lei Federal 13.640/2018, que tratava do assunto. Os condutores devem ter ainda experi�ncia de tr�s anos e n�o podem ser cadastrados em mais de um aplicativo ao mesmo tempo.
Para a Uber, a aprova��o do PL 1333/17 “foi feita de maneira arbitr�ria e silenciosa, estabelecendo na cidade uma proibi��o disfar�ada de lei. O processo foi desnecessariamente atropelado, sem que houvesse uma discuss�o com motoristas parceiros e os milhares de usu�rios do servi�o, todos prejudicados pelas in�meras restri��es previstas nesta lei ineficiente e inconstitucional”, diz por meio de nota.
Por meio de nota, a 99 afirmou que considera o projeto de lei “inconstitucional e restritivo”. “O texto sugerido prejudica a mobilidade de passageiros ao limitar o n�mero de motoristas, reduzindo a oferta de carros o que pode levar ao aumento do valor do servi�o. A regulamenta��o proposta desconsidera a relev�ncia do aeroporto n�o s� para a regi�o metropolitana de Belo Horizonte, mas para todo o estado de Minas Gerais ao impedir o desenvolvimento econ�mico da regi�o. Entendemos que a proposta n�o est� a altura da import�ncia estrat�gica que a cidade tem para a mobilidade de Minas Gerais”, disse. A empresa completou dizendo que defende a regulamenta��o “inclusiva para passageiros, taxistas, motoristas e para a mobilidade das cidades”. Representantes de Cabify n�o foram encontrados para falar sobre a proposta.
O PL 1333/17, que tem por objetivo regulamentar a presta��o de servi�o de transporte individual privado de passageiros com uso de tecnologia digital, condiciona a explora��o da atividade ao credenciamento junto ao munic�pio e em seu artigo terceiro obriga que os ve�culos tenha adapta��es para atendimento de pessoas com necessidades especiais.
Em seu artigo 17, o PL pro�be a concorr�ncia dos motoristas dos aplicativos com os taxistas, bem como qualquer tipo de promo��o ou publicidade da empresa vinculadas aos pre�os regulamentares do servi�o p�blico. No artigo seguinte, a proposta de lei pro�be pontos de paradas ou de embarque e desembarque de passageiros dos aplicativos em via p�blicas.
Se sancionada a lei, motoristas parceiros de Uber, Cabify e Pop99, entre outras do ramo, s� poderiam operar no aeroporto internacional se residentes em Confins e com ve�culos com placas vermelhas, emplacados na cidade, o que contraria a Lei Federal 13.640/2018, que tratava do assunto. Os condutores devem ter ainda experi�ncia de tr�s anos e n�o podem ser cadastrados em mais de um aplicativo ao mesmo tempo.
Para a Uber, a aprova��o do PL 1333/17 “foi feita de maneira arbitr�ria e silenciosa, estabelecendo na cidade uma proibi��o disfar�ada de lei. O processo foi desnecessariamente atropelado, sem que houvesse uma discuss�o com motoristas parceiros e os milhares de usu�rios do servi�o, todos prejudicados pelas in�meras restri��es previstas nesta lei ineficiente e inconstitucional”, diz por meio de nota.
Por meio de nota, a 99 afirmou que considera o projeto de lei “inconstitucional e restritivo”. “O texto sugerido prejudica a mobilidade de passageiros ao limitar o n�mero de motoristas, reduzindo a oferta de carros o que pode levar ao aumento do valor do servi�o. A regulamenta��o proposta desconsidera a relev�ncia do aeroporto n�o s� para a regi�o metropolitana de Belo Horizonte, mas para todo o estado de Minas Gerais ao impedir o desenvolvimento econ�mico da regi�o. Entendemos que a proposta n�o est� a altura da import�ncia estrat�gica que a cidade tem para a mobilidade de Minas Gerais”, disse. A empresa completou dizendo que defende a regulamenta��o “inclusiva para passageiros, taxistas, motoristas e para a mobilidade das cidades”. Representantes de Cabify n�o foram encontrados para falar sobre a proposta.