
A Copa do Mundo tem in�cio nesta quinta-feira, mas a Copa das Confedera��es que aconteceu no Brasil em 2013 continua na pauta da Justi�a. Tr�s torcedores que foram impedidos de entrar no Mineir�o, onde acontecia o jogo entre Jap�o e M�xico, ganharam indeniza��o de R$ 90 mil, sendo R$ 30 mil para cada. O motivo alegado para n�o deix�-los a assistir a partida foi as blusas com palavras de protesto que usavam. O juiz Joaquim Morais J�nior, em coopera��o na 22ª Vara C�vel de Belo Horizonte, condenou a Fifa e o Comit� Organizador Brasileiro da Copa do Mundo Brasil 2014 a arcar com o valor. A decis�o ainda cabe recurso.
No per�odo da Copa das Confedera��es, o pa�s foi tomado por protestos di�rios em diferentes estados. Alguns atos, terminaram at� em confronto dos manifestantes com a Pol�cia Militar (PM). De acordo com a assessoria de imprensa do F�rum Lafayette, em junho de 2013, tr�s torcedores tentaram entrar no Mineir�o com camisetas com os seguintes dizeres: “Queremos SUS padr�o Fifa”, “Queremos escolas padr�o Fifa” e “Queremos metr� padr�o Fifa ”.
Ao chegarem no est�dio, acabaram barrados por policiais militares. No processo, os torcedores informaram que foram orientados a usar as camisetas do lado do avesso. Caso n�o fizessem isso, seriam impedidos de entrar no local. Segundo alega��o dos tr�s, os PMs ainda teriam dito que “as regras naquele local seriam ditadas pela FIFA e n�o pela legisla��o brasileira”. No processo, os torcedores afirmaram que se sentiram constrangidos e que o fato foi noticiado por ve�culos de imprensa.
A Fifa se defendeu dizendo que a Constitui��o da Rep�blica assegura apenas o uso do espa�o p�blico para manifesta��es de pensamento e que o estatuto da Federa��o pro�be a pr�tica de atividades pol�ticas, religiosas ou ligadas a quaisquer outras distintas do esporte. Segundo a assessoria do F�rum Lafayette, a Fifa alegou, ainda, que o impedimento � entrada foi baseado na Lei da Copa. Disse, tamb�m, que n�o houve ofensa � honra dos torcedores.
J� o Comit� Organizador Brasileiro da Copa do Mundo Brasil 2014, alegou que n�o violou as garantias constitucionais dos autores da a��o e que aplicou a Lei Geral da Copa e do C�digo de Conduta do Torcedor. Lembrou que os torcedores foram informados, no ato da compra do ingresso, das regras de conduta a que deveriam obedecer, bem como se obrigaram a cumpri-las. Tamb�m disse que os torcedores moravam pr�ximo ao est�dio e que poderiam trocar de blusa facilmente.
Ao analisar o caso, o juiz Joaquim Morais J�nior entendeu que os organizadores extrapolaram ao impedir a entrada dos torcedores. “As r�s, quando da elabora��o e aplica��o do referido c�digo de conduta, n�o poderiam deixar de observar e excluir o direito constitucional ao livre exerc�cio de manifesta��o e � plena liberdade de express�o em defesa da dignidade da pessoa humana”, disse. Para ele, “h� que se apontar uma rela��o entre o direito � sa�de, educa��o e transporte de qualidade � dignidade da pessoa humana, uma vez que consistem em aspectos necess�rios � concretiza��o do cidad�o, � forma��o de sua personalidade e � sua promo��o”.
O magistrado observou, ainda, ao concluir que houve dano, que o incidente foi amplamente divulgado na imprensa local e nacional, inclusive com imagens dos torcedores sendo escoltados pela Pol�cia Militar, o que afetou suas esferas mais �ntimas.