Uma moradora de Belo Horizonte receber� R$ 200 mil de indeniza��o por danos morais ap�s um acordo que p�s fim a uma a��o judicial que durou v�rios anos. Ela contraiu o v�rus HVI em uma transfus�o de sangue ap�s um parto em 1989. O diagn�stico s� veio no fim da d�cada de 1990. O valor ser� pago pela maternidade onde o procedimento foi realizado.
O Tribunal de Justi�a de Minas Gerais (TJMG) explica que, segundo o processo, durante o parto, a mulher sofreu um corte interno por conta do uso de um f�rceps (instrumento usado para ajudar o beb� a sair do ventre), o que gerou hemorragia. Diante da situa��o de emerg�ncia, o m�dico optou pela retirada do �tero e foi preciso fazer uma transfus�o de sangue. Dez anos depois, com sintomas de fraqueza e des�nimo, ela passou por v�rios tratamentos que n�o surtiram efeito. O diagn�stico de Aids veio ap�s interna��o no Hospital Fel�cio Rocho.
Na primeira inst�ncia, a 12ª Vara C�vel da Comarca de Belo Horizonte julgou a a��o improcedente em rela��o aos m�dicos, entendendo que faltavam provas de que eles tivessem cometido algum erro. Em rela��o ao pedido de indeniza��o por parte da maternidade e do laborat�rio, este �ltimo que atuava em parceria com o hospital na �poca, o juiz julgou os pedidos parcialmente procedentes, condenando as entidades a pagarem R$ 200 mil � autora da a��o, custeando tamb�m todas as despesas com tratamento m�dico, compra de medicamentos e acompanhamento psicol�gico e psiqui�trico em raz�o do cont�gio pelo HIV.
O laborat�rio foi inclu�do na a��o devido a um decreto que regulamenta a lei 7.649, de 1988, em que estabelece a obrigatoriedade do cadastramento dos doares de sangue. Al�m de realizar exames laboratoriais no sangue para prevenir a propaga��o de doen�as. Segundo o TJMG, durante o processo, ficou constato que o laborat�rio realizou o procedimento e informou que n�o detectou nenhuma contamina��o.
O laborat�rio foi inclu�do na a��o devido a um decreto que regulamenta a lei 7.649, de 1988, em que estabelece a obrigatoriedade do cadastramento dos doares de sangue. Al�m de realizar exames laboratoriais no sangue para prevenir a propaga��o de doen�as. Segundo o TJMG, durante o processo, ficou constato que o laborat�rio realizou o procedimento e informou que n�o detectou nenhuma contamina��o.
A paciente recorreu, assim como a maternidade e o laborat�rio, sustentando que n�o tinham responsabilidade nos fatos. O desembargador-relator, Vicente de Oliveira Silva, disse que foi marcada uma audi�ncia para composi��o entre as partes, mas sem sucesso.
No entanto, ap�s a inclus�o do processo em pauta de julgamento, os autores e a maternidade peticionaram, para informar sobre o acordo extrajudicial. A maternidade vai pagar � fam�lia uma indeniza��o de R$ 200 mil, em quatro parcelas mensais de R$ 50 mil. Em contrapartida, os requerentes desistiram da apela��o. O relator, diante da manifesta��o da fam�lia, maternidade e laborat�rio, homologou o acordo, por decis�o monocr�tica, determinando o fim do processo.