
O transporte privado de passageiros por aplicativos de celular volta a circular sem limita��es na cidade de Confins, na Regi�o Metropolitana de Belo Horizonte, e por extens�o no Aeroporto Internacional Tancredo Neves. Em decis�o liminar publicada nesta segunda-feira, deferida em mandado de seguran�a impetrado pela Associa��o Nacional de Empresas de Aluguel de Ve�culos e Gest�o de Frotas (Anav), o ju�zo da 2ª Vara C�vel de Pedro Leopoldo, tamb�m na Grande BH, decidiu suspender a Lei Municipal 874/18, que disciplinava o assunto na cidade que abriga o maior terminal a�reo do estado. A legisla��o sancionada pelo prefeito de Confins, Celso Ant�nio da Silva (PSDB), em 14 de maio, obrigava empresas de transporte privado por apps e motoristas a se registrar na Junta Comercial do munic�pio.
No pedido de liminar apresentado em Pedro Leopoldo, comarca que abrange o vizinho munic�pio do Confins, a Anav ressaltou que aplicativos como Uber, Cabify e 99pop firmam parcerias com “as mais relevantes empresas locadoras de ve�culos” do pa�s. Tamb�m argumentou que a opera��o de aplicativos de transporte privado foi regulamentada em n�vel federal recentemente, por meio do Projeto de Lei 13.640/18. Al�m disso, a entidade destacou que Confins, por abrigar o Aeroporto Internacional Tancredo Neves – o maior de Minas Gerais, pelo qual passam 43 milh�es de passageiros anualmente, segundo a BH Airport, respons�vel pela administra��o – tem “import�ncia estrat�gica” para as empresas e para motoristas. O mandado de seguran�a tamb�m sustenta que a regulamenta��o de assuntos relacionados ao transporte cabe somente � Uni�o, com base no artigo 22, inciso XI da Constitui��o da Rep�blica.
De acordo com o texto sancionado pelo prefeito de Confins e agora suspenso, aplicativos que n�o s�o registrados no munic�pio e n�o contam com filiais na cidade ficam impedidos de circular no territ�rio municipal. Al�m disso, em seu artigo quarto, a lei obriga que todos os autom�veis que fa�am transporte privado na cidade estampem placas de Confins, o que impediria a atua��o de motoristas de outras localidades. Outras exig�ncias, como a obriga��o de os ve�culos terem adapta��es para atendimento de pessoas com necessidades especiais, tamb�m fazem parte do texto legal.
A legisla��o ainda estabelece a necessidade de os aplicativos compartilharem os dados das viagens – como pre�o, local de partida e destino, dura��o etc. – para subsidiar pol�ticas p�blicas relacionadas � mobilidade urbana. Dos motoristas exige-se a apresenta��o da documenta��o pessoal para registro, que deveria ser renovado anualmente, al�m do pagamento de taxa no valor de 300 unidades Fiscais do Estado de Minas Gerais (Ufemgs) toda vez que o benef�cio for atualizado. Em 2018, a Ufemg foi estipulada em R$ 3,25, o que estipula o encargo em R$ 975. Ainda de acordo com a lei municipal questionada em a��o, os ve�culos devem ter idade m�xima de cinco anos, com exce��o para os h�bridos e adaptados, que podem chegar a oito anos.
Procurada pelo do Estado de Minas para se posicionar sobre a liminar, a Prefeitura de Confins, por meio de sua assessoria de comunica��o, n�o respondeu at� o fechamento desta edi��o.