
Novo cap�tulo na queda de bra�o entre a Prefeitura de Confins e a Justi�a quanto ao funcionamento dos aplicativos de transporte na cidade. Segundo o Minist�rio P�blico de Minas Gerais (MPMG), o judici�rio acatou um pedido do MPMG para suspender as restri��es do Executivo municipal. Essa � a segunda decis�o judicial a favor dos apps. Em julho, uma liminar garantiu a opera��o da tecnologia sem limita��es.
De acordo com o MP, a decis�o judicial saiu na semana passada. Ainda conforme o �rg�o, as exig�ncias, definidas na Lei Ordin�ria Municipal nº 874/18, foram consideradas inconstitucionais pela 2ª Promotoria de Justi�a de Pedro Leopoldo, respons�vel pelo ajuizamento da a��o da �ltima semana. A promotoria entendeu, ainda, que a norma usurpa compet�ncia legislativa da Uni�o.
A legisla��o sancionada pelo prefeito de Confins, Celso Ant�nio da Silva (PSDB), em 14 de maio, obrigava empresas de transporte privado por apps e motoristas a se registrar na Junta Comercial do munic�pio.
Al�m disso, em seu artigo quarto, a lei obriga que todos os autom�veis que fa�am transporte privado na cidade estampem placas de Confins, o que impediria a atua��o de motoristas de outras localidades. Outras exig�ncias, como a obriga��o de os ve�culos terem adapta��es para atendimento de pessoas com necessidades especiais, tamb�m fazem parte do texto legal.
A legisla��o ainda estabelece a necessidade de os aplicativos compartilharem os dados das viagens – como pre�o, local de partida e destino, dura��o etc. – para subsidiar pol�ticas p�blicas relacionadas � mobilidade urbana. Dos motoristas exige-se a apresenta��o da documenta��o pessoal para registro, que deveria ser renovado anualmente, al�m do pagamento de taxa no valor de 300 unidades Fiscais do Estado de Minas Gerais (Ufemgs) toda vez que o benef�cio for atualizado. Em 2019, a Ufemg foi estipulada em R$ 3,59, o que estipula o encargo em R$ 1.077.
Ainda de acordo com a lei municipal questionada em a��o, os ve�culos devem ter idade m�xima de cinco anos, com exce��o para os h�bridos e adaptados, que podem chegar a oito anos.
Com a decis�o, a administra��o municipal tamb�m fica proibida de exigir que os motoristas tenham idade superior a 21 anos; que comprovem aprova��o em curso de forma��o com conte�do definido pelo munic�pio; e que os ve�culos estejam registrados junto ao �rg�o estadual de tr�nsito na categoria pr�pria de ve�culos de aluguel.
N�o podem, ainda, vedar o condutor que opera com mais de uma empresa simultaneamente; limitar o cadastro de apenas um ve�culo por condutor; e aplicar qualquer san��o pelo descumprimento desses dispositivos.
De acordo com o MP, a a��o destaca que os requisitos previstos pela lei representam embara�os ao amplo exerc�cio do servi�o de transporte remunerado privado de passageiros. “Dificultam e, at� mesmo, impedem a execu��o dessa atividade no Aeroporto Internacional Tancredo Neves por empresas que n�o tenham sede em Confins”, aponta.
Ainda segundo o Minist�rio P�blico, a decis�o judicial salienta que “a edi��o de leis que restringem o uso de carros particulares para o transporte remunerado individual de pessoas violam os princ�pios constitucionais de livre iniciativa, do valor social do trabalho, da livre concorr�ncia, da liberdade profissional e, ainda, da prote��o ao consumidor”.
Posicionamento
Por meio de nota, o Cabify afirmou que considera positiva a decis�o. Para a empresa, “a regulamenta��o anterior, al�m de inconstitucional, gera burocracias e inviabiliza a execu��o da atividade no Aeroporto Internacional Tancredo Neves, prejudicando a mobilidade na regi�o metropolitana de Belo Horizonte”.
“A Cabify entende que os munic�pios brasileiros n�o devem impor restri��es maiores que as determinadas pela Lei Federal 13.640/18. A empresa refor�a que acredita que a regulamenta��o do transporte individual privado de passageiros �, al�m de leg�tima, necess�ria para garantir o bom equil�brio da concorr�ncia. Por isso, a empresa procura manter constante di�logo com o Poder P�blico em todas as localidades em que atua, sempre buscando uma regulamenta��o equilibrada para todos os envolvidos neste ciclo: munic�pios, popula��o, motoristas parceiros e empresas de aplicativo”, finalizou.