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Estado de Minas

Mulher � condenada por inj�ria racial ap�s chamar adolescente de 'macaco'

A acusada, por�m, n�o ser� presa e cumprir� a pena com presta��o de servi�os � comunidade, al�m de pagar uma multa


postado em 10/07/2018 17:02 / atualizado em 12/07/2018 16:18

Uma mulher foi condenada a 1 ano, 11 meses e 10 dias de pris�o por ter ofendido um adolescente com inj�rias referentes � sua ra�a e cor em uma das piscinas de um clube no munic�pio de Te�filo Otoni, no Vale do Mucuri. A acusada, por�m, n�o ser� presa e cumprir� a pena com presta��o de servi�os � comunidade, al�m de pagar uma multa, conforme decis�o da 9ª C�mara Criminal do Tribunal de Justi�a de Minas Gerais (TJMG).

De acordo com informa��es do Minist�rio P�blico de Minas Gerais (MPMG), o crime ocorreu em 31 de janeiro de 2015. A v�tima, na �poca com 13 anos, discutiu com o filho da acusada e, ao tomar saber do desentendimento entre os jovens, a mulher foi "tirar satisfa��o" com o adolescente. Segundo relato de testemunhas, ela o chamou de "macaco preto" e "negro desgra�ado".

Uma das testemunhas contou � m�e da v�tima o que estava acontecendo e quando a mulher foi pedir explica��es � r�, ela teria respondido: "Voc� queria que eu o chamasse de Branca de Neve?”. Com base nos depoimentos de pessoas que estavam na piscina no momento da discuss�o, do adolescente agredido, da m�e da v�tima e do gerente do clube, al�m do relato da pr�pria acusada e de seu filho, a autora das ofensas foi condenada � pris�o.

No recurso ao TJMG, a acusada alegou que n�o haviam provas de que ela cometeu as inj�rias. Por�m, na avalia��o do desembargador Fortuna Grion, relator do caso, as provas orais deixaram o crime evidente. De acordo com o relator, as ofensas enquadram-se no tipo penal previsto no artigo 140, 3º do C�digo Penal, pois tinham a inten��o de "ofender a dignidade e o decoro do ofendido, com elementos referentes � ra�a".

A senten�a foi substitu�da por duas restritivas de direitos – presta��o de servi�os � comunidade e presta��o pecuni�ria, quando o r�u paga uma multa � v�tima, a seus dependentes ou a entidade p�blica ou privada. 

O que diz a lei


» Inj�ria racial est� prevista no artigo 40 do C�digo Penal (Decreto-lei 2.848/1940), quando algu�m tem sua dignidade ou decoro ofendidos. Se a inj�ria consiste no uso de elementos referentes a ra�a, cor, etnia, religi�o, origem ou a condi��o de pessoa idosa ou portadora de defici�ncia, a pena � de reclus�o de um a tr�s anos e multa.

» Racismo � previsto na Lei 7.716/89 (Lei do Racismo), que define e pune os crimes resultantes de preconceito de ra�a ou de cor, etnia, religi�o ou nacionalidade, com penas de at� cinco anos de reclus�o. Um conjunto de a��es pode ser considerada como racismo, como negar inscri��o ou ingresso de aluno em estabelecimento de ensino p�blico ou privado com base em sua ra�a, ou mesmo negar a uma pessoa habilitada o acesso a cargo p�blico pelo mesmo motivo. Se encaixa na defini��o de crime tamb�m atitudes como se recusar a servir, atender ou receber cliente em qualquer estabelecimento comercial, como restaurantes, bares, confeitarias ou locais semelhantes abertos ao p�blico, pelos mesmos motivos.

* Estagi�ria sob supervis�o da subeditora Ellen Cristie


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