O morador que provocou danos na casa de uma vizinha durante uma obra ter� que pagar indeniza��o de cerca R$ 50 mil. Os abalos foram identificados no muro, na churrasqueira e no telhado do im�vel. A 15ª C�mara C�vel do Tribunal de Justi�a de Minas Gerais (TJMG) manteve a senten�a da Comarca de Rio Pomba.
O desembargador Ant�nio Bispo, relator do recurso, considerou que existiam provas suficientes das alega��es da moradora. Os peritos, segundo o magistrado, conseguiram identificar trincas e rachaduras na parede e na varanda, mesmo que o abalo estrutura tenha sido sanado. “Resta evidenciado nos autos que a obra realizada pelo apelante causou s�rios danos aos im�veis dos apelados, e assim, evidenciada a responsabilidade civil subjetiva, aquele que causa dano a outrem comete ato il�cito”, concluiu.
J� o desembargador Maur�lio Gabriel salientou que o valor pedido pelos danos materiais corresponde ao or�amento do custo total do conserto das avarias, que envolvem a demoli��o e a reconstru��o de toda a �rea de lazer, e n�o foi impugnado pelo apelante. O desembargador Carlos Henrique Perp�tuo Braga acompanhou os demais colegas de turma julgadora.