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Estado de Minas

Homem que provocou danos em casa durante obra vai indenizar vizinha

Os abalos foram identificados no muro, na churrasqueira e no telhado do im�vel. A 15� C�mara C�vel do Tribunal de Justi�a de Minas Gerais (TJMG) manteve a senten�a da Comarca de Rio Pomba


postado em 25/07/2018 15:24

O morador que provocou danos na casa de uma vizinha durante uma obra ter� que pagar indeniza��o de cerca R$ 50 mil. Os abalos foram identificados no muro, na churrasqueira e no telhado do im�vel. A 15ª C�mara C�vel do Tribunal de Justi�a de Minas Gerais (TJMG) manteve a senten�a da Comarca de Rio Pomba.

De acordo com o TJMG, a propriet�ria da casa informou que os danos a privaram de sua �rea de lazer. Disse, ainda, que as adapta��es feitas no local foram irregulares. Na primeira inst�ncia, o vizinho dela foi condenado, a pagar R$ 10 mil pelo sofrimento causado � vizinha e R$ 40.006,22 pelos danos materiais. Mas, recorreu da senten�a. Ele alegou que h� oito anos construiu um pr�dio comercial na �rea. Durante este tempo, informou que verificou se existia algum problema na obra, inclusive com acompanhamento de engenheiro habilitado. Disse, ainda, que os vizinhos nunca relataram altera��es estruturais nos im�veis.

O desembargador Ant�nio Bispo, relator do recurso, considerou que existiam provas suficientes das alega��es da moradora. Os peritos, segundo o magistrado, conseguiram identificar trincas e rachaduras na parede e na varanda, mesmo que o abalo estrutura tenha sido sanado. “Resta evidenciado nos autos que a obra realizada pelo apelante causou s�rios danos aos im�veis dos apelados, e assim, evidenciada a responsabilidade civil subjetiva, aquele que causa dano a outrem comete ato il�cito”, concluiu.

J� o desembargador Maur�lio Gabriel salientou que o valor pedido pelos danos materiais corresponde ao or�amento do custo total do conserto das avarias, que envolvem a demoli��o e a reconstru��o de toda a �rea de lazer, e n�o foi impugnado pelo apelante. O desembargador Carlos Henrique Perp�tuo Braga acompanhou os demais colegas de turma julgadora.


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