
Uma cliente dever� ser indenizada em R$ 4 mil pelo banco Ita� S.A. por ter sido assaltada em frente � ag�ncia, logo ap�s sacar uma quantia em dinheiro no caixa do banco. O crime, conhecido como saidinha de banco, ocorreu em Contagem, na Regi�o Metropolitana de Belo Horizonte. A decis�o � da 11ª C�mara C�vel do Tribunal de Justi�a de Minas Gerais (TJMG), que entendeu a situa��o como na seguran�a e neglig�ncia do banco no seu dever de vigil�ncia.
De acordo com informa��es do TJMG, a v�tima sacou R$ 2 mil e, ao deixar a ag�ncia, foi assaltada por dois homens armados. Ela alegou que os criminosos a observavam dentro do estabelecimento e a funcion�ria do caixa seria c�mplice no crime, tendo informado aos comparsas o saque de elevada quantia pela v�tima.
O banco, por sua vez, se defendeu, afirmando que o crime aconteceu em via p�blica, e que a correntista se exp�s ao contar o dinheiro na frente de desconhecidos. Entre outros argumentos, a empresa alegou que oferece alternativas mais seguras para movimenta��o de dinheiro, como as transfer�ncias eletr�nicas via internet, aplicativo no celular ou nos caixas eletr�nicos.
Em 1ª Inst�ncia, a Justi�a n�o acolheu o pedido da cliente, por�m ela recorreu da decis�o. Para a desembargadora Shirley Fenzi Bert�o, relatora do processo, a institui��o financeira precisa prezar pela privacidade no cliente na hora do saque. “O fato do assalto ter ocorrido fora das depend�ncias da ag�ncia banc�ria n�o exime a responsabilidade do banco", afirmou.
Segundo a desembargadora, compete as institui��es financeiras instalar biombos ou divis�rias nos caixas f�sicos e c�mera do lado externo, entre outros cuidados b�sicos de seguran�a, sob pena de se responsabilizar pela a��o de criminosos nas proximidades das ag�ncias. Ela ainda destacou que a pr�prio crime j� caracteriza indeniza��o por danos morais, pois "quem sofre amea�a com arma de fogo est� sujeito a intenso sofrimento, ang�stia e abalo emocional”.
A magistrada, ent�o, determinou a indeniza��o por danos morais em R$ 2 mil e o ressarcimento do valor subtra�do, R$ 2 mil. O crime ocorreu em julho de 2011.
* Estagi�ria sob supervis�o da subeditora Ellen Cristie