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Estado de Minas

Lei obriga hospitais do SUS a informar pacientes sobre o seguro Dpvat

Com a legisla��o, hospitais ter�o que afixar cartazes informativos sobre o Seguro de Danos Pessoais Causados por Ve�culos Automotores de Via Terrestre (Dpvat)


postado em 16/08/2018 20:21 / atualizado em 16/08/2018 21:06

Seguro DPVAT nem sempre é solicitado por vítimas de acidentes(foto: Reprodução/Facebook)
Seguro DPVAT nem sempre � solicitado por v�timas de acidentes (foto: Reprodu��o/Facebook)
Hospitais p�blicas e privados conveniados ao Sistema �nico de Sa�de (SUS) ter�o que informar seus pacientes sobre o Seguro de Danos Pessoais Causados por Ve�culos Automotores de Via Terrestre (Dpvat) por meio de cartazes. A determina��o segue as diretrizes da a Lei Estadual 23.084, publicada nesta quarta-feira (15/8), no Di�rio Oficial de Minas Gerais.

Para evitar golpes, a lei – sancionada pelo governador Fernando Pimentel (PT) – obriga as organiza��es de sa�de filiadas ao SUS a ressaltar, nos cartazes, que n�o h� necessidade de intermedi�rios para requerer a indeniza��o do Seguro Dpvat.

Baseada no Projeto de Lei (PL) 26906/15, do deputado estadual Isauro Calais (MDB), a legisla��o prev� que os hospitais que n�o cumprirem a norma est�o sujeitos � advert�ncia num primeiro momento. Em caso de reincid�ncia, a institui��o dever� pagar multa, conforme o inciso I do art. 56 da Lei Federal nº 8.078, de 11 de setembro de 1990.

Apesar de pago todos os anos pelos motoristas, o Seguro Dpvat nem sempre � solicitado pelas v�timas de acidentes. O direito cobre despesas de assist�ncia m�dica e suplementares at� o valor de R$ 2.700,00 e os casos de invalidez permanente at� a quantia de R$ 13.500,00. Nos casos de morte, a contrapartida pode gerar at� R$ 13.500,00.

Para solicitar o pedido, � necess�rio apresentar laudos m�dicos e documentos pessoais para comprovar os danos.


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