
Fraudes e fragilidades
Como requisitar o seguro?
O que diz a lei
A extin��o do DPVAT e do Seguro Obrigat�rio de Danos Pessoais Causados por Embarca��es ou por suas Cargas (DPEM) foi institu�da por meio da Medida Provis�ria 904, de 11 de novembro de 2019, que vigora a partir de 1º de janeiro de 2020. Em seu segundo artigo, o decreto determina que "o pagamento realizado at� 31 de dezembro de 2025 das indeniza��es referentes a sinistros cobertos pelo DPVAT, ocorridos at� 31 de dezembro de 2019, e de despesas a elas relacionadas, inclusive as administrativas, ser� feito pela Seguradora L�der do Cons�rcio do Seguro DPVAT S.A. ou por institui��o que venha a assumir as suas obriga��es”. Determina ainda que a partir de 1º de janeiro de 2026, a responsabilidade pelo pagamento das indeniza��es referentes a sinistros cobertos pelo sistema ocorridos at� 31 de dezembro de 2019 e de despesas a eles relacionadas, inclusive as administrativas, passar� a ser da Uni�o, que “suceder� ao respons�vel pelas obriga��es e direitos nos processos judiciais em curso que tratem da indeniza��o de sinistros cobertos pelo DPVAT”.