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Estado de Minas SEGURO OBRIGAT�RIO

Fim do DPVAT: entenda poss�veis reflexos e quem ainda poder� receber o seguro

Extin��o do sistema de indeniza��es para acidentes de tr�nsito tende a levar disputas para o Judici�rio. Acidentados at� o fim do ano est�o cobertos


postado em 13/11/2019 06:00 / atualizado em 13/11/2019 11:26

Acidente envolvendo motociclista em Belo Horizonte: moto é o veículo responsável pela maior parte das ocorrências indenizadas pelo DPVAT. Jovens são os mais atingidos(foto: Leandro Couri/EM/D.A Press - 1/4/19 )
Acidente envolvendo motociclista em Belo Horizonte: moto � o ve�culo respons�vel pela maior parte das ocorr�ncias indenizadas pelo DPVAT. Jovens s�o os mais atingidos (foto: Leandro Couri/EM/D.A Press - 1/4/19 )


Um aumento de a��es judiciais por perdas, danos, invalidez e morte referentes a acidentes de tr�nsito tende a ser um dos primeiros efeitos da extin��o do Seguro Contra Danos Pessoais Causados por Ve�culos Automotores de Via Terrestre (DPVAT). Esse reflexo � uma das repercuss�es que a edi��o da Medida Provis�ria (MP) 904, assinada na segunda-feira pelo presidente Jair Bolsonaro, pode trazer de imediato, com a aboli��o do chamado seguro obrigat�rio de autom�veis a partir de 1º de janeiro de 2020, segundo avalia��o da advogada especialista em direito de tr�nsito Luciana Mascarenhas. “Muitas pessoas mais humildes, ao se envolverem em acidentes recorriam apenas ao DPVAT, em vez de acionar os causadores dos acidentes. Isso, agora, poder� mudar”, avalia.

Segundo a Seguradora L�der, gestora do sistema, o seguro obrigat�rio � a �nica garantia de repara��o para v�timas de acidentes automobil�sticos, especialmente para a popula��o pobre, j� que apenas 20% da frota brasileira tem seguros particulares. J� o Executivo federal sustenta que o INSS garante aux�lios para invalidez e morte, enquanto o Sistema �nico de Sa�de (SUS) prov� a assist�ncia hospitalar necess�ria para acidentados. No Brasil, em 2018, de 53.053 indeniza��es por morte pagas, 4.127 foram destinadas a Minas (7,8%).

Para a advogada especializada, outro reflexo ser� que as partes respons�veis judicialmente pelos acidentes ter�o de arcar com os custos totais dos sinistros de tr�nsito. “No modelo vigente com o DPVAT, o seguro era arrecadado pelo Estado, que pagava aos acidentados e v�timas. Isso nunca impediu que os culpados arcassem com indeniza��es e custos, mas esses valores tinham abatimento pelos recursos conseguidos via DPVAT”, observa Mascarenhas.

O advogado Andr� Soares, presidente da Comiss�o de Direito Securit�rio da Ordem dos Advogados do Brasil, se��o Minas Gerais (OAB/MG), diz que � preciso aguardar para verificar se haver� maior judicializa��o das causas depois da extin��o do seguro obrigat�rio. Por�m, ele pondera que, mesmo com a vig�ncia do DPVAT, parte dos casos j� vai parar no Judici�rio. Um indicativo de que esse n�mero tende a aumentar na aus�ncia desse sistema.

Soares lembra que as pessoas t�m prazo de tr�s anos para requisitar compensa��es. Isso significa que quem se envolveu em acidentes em 2017, 2018 e 2019 poder� solicitar a cobertura do DPVAT, uma vez que o sistema est� em vig�ncia nesse per�odo. Ele lembra ainda que, antes de ir para o Judici�rio, os conflitos gerados por acidentes podem ser revolvidos extrajudicialmente.

Fraudes e fragilidades


O sistema do seguro obrigat�rio chama a aten��o tamb�m por ser alvo de frequentes fraudes e tentativas. Desde 2011, o Estado de Minas denuncia v�rios esquemas envolvendo funer�rias, hospitais e advogados, todos de olho na indeniza��o do seguro, que chega a R$ 13.500 para familiares de v�timas. Essa situa��o ficou n�tida novamente em dois momentos flagrados pela reportagem do EM depois da queda, no Bairro Cai�ara, Regi�o Noroeste de BH, de um avi�o que decolou do Aeroporto Carlos Prates, na mesma regi�o, em 21 de outubro. Morreram quatro pessoas e duas ficaram gravemente feridas, ambas ainda internadas no Hospital de Pronto-Socorro Jo�o XXIII.

No Instituto M�dico-Legal (IML), os corpos de duas das v�timas ainda nem sequer tinham sido reconhecidos e v�rios agentes de funer�rias que orbitam as instala��es onde trabalham os legistas da Pol�cia Civil j� procuravam por parentes para oferecer servi�os. Como os dois estavam dentro de um carro que foi atingido pelo avi�o que caiu e pegou fogo, eram benefici�rios em potencial do DPVAT. Os funcion�rios de funer�rias, conhecidos vulgarmente como “papa-defuntos”, ofereciam seus servi�os sem custos, mas com uma procura��o para o saque do DPVAT. Com isso, um sepultamento que custaria de R$ 2 mil a R$ 5 mil, poderia zerar a indeniza��o de R$ 13.500 por morte.

No Hospital Jo�o XXIII, onde quatro feridos eram tratados e lutavam contra a morte, agentes de funer�rias e de escrit�rios ditos de advocacia tamb�m abordavam e sondavam familiares, questionando se se tratava de acidente automobil�stico, o que d� direito a receber o seguro. Nesse caso, a capta��o de clientes, que � vedada pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), se d� tamb�m para auferir o recurso do seguro para v�timas com invalidez. O detalhe � que qualquer pessoa pode requerer o benef�cio diretamente na Seguradora L�der, que � a administradora nacional do sistema.

TRAMITA��O O fim do DPVAT ter� de ser votado pelo Congresso em at� 120 dias ap�s a edi��o da MP 904, ou a medida perde seu valor. De acordo com o Executivo nacional, o Sistema �nico de Sa�de j� proporciona atendimento �s v�timas de acidentes, sendo o DPVAT um encargo desnecess�rio e oneroso, segundo recomenda��o do Tribunal de Contas da Uni�o (TCU).

O seguro foi previsto originalmente no Decreto-lei 73, de 1966, recepcionado pela nova ordem constitucional como lei complementar. A legisla��o prev� que todo cidad�o acidentado no tr�nsito em territ�rio nacional, seja motorista, passageiro ou pedestre, tem direito ao benef�cio em caso de morte, invalidez e custos m�dicos.

O EM procurou a Seguradora L�der, que administra o DPVAT, mas n�o obteve um posicionamento sobre o fim do sistema. Mas, segundo dados da institui��o, dos recursos arrecadados, 45% v�o para o SUS,  para custeio da assist�ncia m�dico-hospitalar �s v�timas de acidentes de tr�nsito, e 5% v�o para o Departamento Nacional de Tr�nsito (Denatran), para investimento em programas de educa��o e preven��o de acidentes. Os outros 50% s�o identificados genericamente como direcionados para despesas, reservas e pagamento de indeniza��es �s v�timas. Em 2018, a parcela destinada ao SUS totalizou R$ 2,1 bilh�es; para o Denatran foram R$ 233,5 milh�es. Nos �ltimos 11 anos, essa contribui��o soma mais de R$ 37,1 bilh�es, segundo a institui��o.

Nos �ltimos 10 anos, mais de 4,5 milh�es de pessoas foram atendidas em casos de morte, invalidez permanente e reembolso de despesas m�dicas. Nesse per�odo, foram pagas mais de 485 mil indeniza��es do seguro obrigat�rio para familiares de acidentados que n�o sobreviveram. Em 2019, de janeiro a outubro foram 289.120 compensa��es pagas, sendo 34.018 por morte, 192.525 por invalidez permanente e 62.577 para reembolso de despesas m�dicas e suplementares. A motocicleta � o ve�culo respons�vel pela maior parte das ocorr�ncias indenizadas e os jovens entre 18 e 34 anos representam a faixa et�ria mais atingida.

Como requisitar o seguro?


Acidentes ocorridos at� 31 de dezembro e reclamados at� 31 de dezembro de 2025 estar�o cobertos pelo DPVAT

» A prote��o � assegurada por morte (R$ 13.500), invalidez permanente (at� R$ 13.500) e reembolso de despesas m�dicas e suplementares (at� R$ 2.700)

» Para requisitar a indeniza��o, o interessado ou fam�lia deve entrar no site da seguradora (www.seguradoralider.com.br) ou procurar uma ag�ncia na sua cidade

» � preciso preencher o formul�rio de requisi��o

» Em seguida, o interessado ou fam�lia deve reunir os documentos relativos ao acidente, como o Boletim de Ocorr�ncia

» � necess�ria a identidade da v�tima (ou CNH, carteira de trabalho, certid�o de casamento, �bito ou de nascimento)

» Tamb�m devem ser reunidos recibos e notas com os gastos com sa�de, receitu�rios m�dicos, entre outros comprovantes

Fonte: Seguradora L�der

O que diz a lei


A extin��o do DPVAT e do Seguro Obrigat�rio de Danos Pessoais Causados por Embarca��es ou por suas Cargas (DPEM) foi institu�da por meio da Medida Provis�ria 904, de 11 de novembro de 2019, que vigora a partir de 1º de janeiro de 2020. Em seu segundo artigo, o decreto determina que "o pagamento realizado at� 31 de dezembro de 2025 das indeniza��es referentes a sinistros cobertos pelo DPVAT, ocorridos at� 31 de dezembro de 2019, e de despesas a elas relacionadas, inclusive as administrativas, ser� feito pela Seguradora L�der do Cons�rcio do Seguro DPVAT S.A. ou por institui��o que venha a assumir as suas obriga��es”. Determina ainda que a partir de 1º de janeiro de 2026, a responsabilidade pelo pagamento das indeniza��es referentes a sinistros cobertos pelo sistema ocorridos at� 31 de dezembro de 2019 e de despesas a eles relacionadas, inclusive as administrativas, passar� a ser da Uni�o, que “suceder� ao respons�vel pelas obriga��es e direitos nos processos judiciais em curso que tratem da indeniza��o de sinistros cobertos pelo DPVAT”.


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