
Uma batalha que divide opini�es e preocupa pais e m�es em todo o pa�s chegou ao Supremo Tribunal Federal (STF), mas nem mesmo o pronunciamento da mais alta corte da Justi�a no pa�s encerrou a pol�mica e unificou a data de corte para entrada de crian�as na educa��o infantil e no ensino fundamental no pa�s. Com muitas idas e vinda nos �ltimos oito anos, o assunto que parecia resolvido – relativo � data limite para que sejam admitidos na pr�-escola e na educa��o b�sica meninos e meninas que completam 4 ou 6 anos – volta � tona depois de entrar na pauta do STF. Desta vez, a controv�rsia extrapolou a apreens�o das fam�lias, temerosas de que seus filhos sejam obrigados a repetir um ano para se adequar �s regras: chegou � dire��o de estabelecimentos de ensino, que chegaram a anunciar equivocadamente mudan�a de normas.
O desconhecimento da legisla��o, o embara�o com termos t�cnicos e a desinforma��o alimentada por boatos em redes sociais criou um caos em torno do tema. Em Belo Horizonte, j� h� institui��es informando sobre supostas mudan�as na legisla��o que, no caso de Minas Gerais, n�o sofre altera��o. Educadores alertam: em territ�rio mineiro, independentemente da rede de ensino, a data limite de anivers�rio para candidatos a entrar na educa��o infantil e no ensino fundamental permanece em 30 de junho. Mesmo se houver mudan�as no cen�rio, crian�as que j� estejam matriculadas n�o sofrer�o qualquer impacto, garante o Conselho Nacional de Educa��o (CNE).
Pela legisla��o mineira, crian�as que completam 4 anos ou 6 anos at� 30 de junho entram no ensino infantil (1º per�odo) ou no fundamental (1º ano) no ano corrente. Sendo assim, aqueles que fazem anivers�rio a partir de 1º de julho devem se matricular no maternal e a escola s� se torna obrigat�ria no ano seguinte. J� quem faz 6 anos a partir dessa data tem vaga garantida, mas tamb�m na educa��o infantil, e s� vai para o n�vel fundamental no ano seguinte.
Mesmo assim, em grupos de WhatsApp de pais e em escolas infantis e at� em grandes redes de ensino, o assunto da vez � “a nova lei definida pelo Supremo Tribunal Federal em 1º de agosto”. A confus�o de deve a decis�o do Plen�rio do STF, que julgou constitucional, por 6 votos a 5, a delibera��o do Conselho Nacional de Educa��o que fixou em 31 de mar�o a data limite para que estejam completas as idades m�nimas de 4 e 6 anos para ingresso na escola.

“O que o STF fez foi julgar se era da compet�ncia ou n�o do CNE fixar a data de corte para ingresso em todo o Brasil. Tem que seguir o que o CNE est� propondo? Ele tem compet�ncia para isso? Concluiu-se que o conselho tem compet�ncia e pode fixar a resolu��o, que surgiu para nortear a quest�o no pa�s, mas n�o tem car�ter de lei”, afirma o diretor-executivo do Col�gio Arnaldo, Geraldo J�nio.
Ele destaca que em momento algum se questionou no Plen�rio do Supremo outras legisla��es existentes – estaduais, municipais ou pareceres de conselhos estaduais e municipais de educa��o. “Tomou-se uma decis�o vinculante caso algu�m questione a compet�ncia do CNE. Sim, o Conselho Nacional a tem. Mas isso n�o derruba as demais legisla��es. At� que o ac�rd�o seja publicado e se fa�a a leitura detalhada, a legisla��o mineira est� vigente”, completa. Pela Lei Estadual 20.817/2013, dever� entrar no ensino fundamental em Minas Gerais a crian�a que completa 6 anos at� 30 de junho do ano em que ocorrer a matr�cula, mesma data para a educa��o infantil e crian�as de 4 anos.
O ac�rd�o, o documento mais esperado do momento, segundo especialistas, � a �nica chance de que haja mudan�as em Minas, pois o texto pode conter orienta��o que assuma for�a de lei. O prazo de publica��o � de at� 60 dias ap�s o julgamento. “Embora n�o seja essa a fun��o, em alguns momentos os ac�rd�os do STF t�m surpreendido, fazendo com que o Supremo assuma papel legislador. Quando a �rea legislativa n�o deixa claro o que fazer, o tribunal cria regras”, diz Geraldo J�nio, do Col�gio Arnaldo. Mas o diretor acredita ser pouco prov�vel que isso ocorra nessa situa��o. “A LDB deixa claro que educa��o b�sica � de compet�ncia de estados e munic�pios”, conclui.
Alunos n�o ser�o prejudicados
Crian�as j� matriculadas em escolas n�o devem sofrer impactos do debate sobre a data de corte para ingresso no ensino infantil ou fundamental, mesmo que haja mudan�as futuras. Em Minas Gerais, al�m de os estudantes estarem apoiados por legisla��o estadual, se valem ainda de determina��o do pr�prio Conselho Nacional de Educa��o (CNE), segundo o qual eventuais novas regras valer�o apenas para estudantes prestes a ingressar na escola. Por isso, calma e prud�ncia se tornaram as palavras-chave para institui��es de ensino e fam�lias. Pelo menos na vis�o das entidades que regem a educa��o. Do lado p�blico, o estado aguarda a publica��o do ac�rd�o do Supremo Tribunal Federal (STF). Do lado das institui��es privadas, a orienta��o do Sindicato das Escolas Particulares (Sinep/MG) � tamb�m n�o mudar nada, incluindo os editais de matr�cula para 2019, at� a divulga��o do documento do Supremo.
O Conselho Nacional promete para m�s que vem formalizar seu entendimento acerca da data de corte para a escolariza��o e aprovar um parecer orientativo para escolas e sistemas de ensino sobre a idade correta para as matr�culas das crian�as. O CNE informa que vai reafirmar os dispositivos das resolu��es de 2010 e expedir orienta��es sobre o ajustamento de conduta das escolas e sistemas que v�m praticando matr�culas considerando corte et�rio diferente de 31 de mar�o.
“Nesse novo parecer, o CNE tamb�m vai reafirmar as orienta��es que vem dando nos �ltimos anos, no sentido de que as crian�as que j� estejam frequentando alguma etapa da educa��o infantil ou o primeiro ano no ensino fundamental n�o sejam prejudicadas, e que continuem sem interrup��o ou reten��o no seu percurso educativo, mesmo que fa�am anivers�rio depois de 31 de mar�o”, informou o Conselho Nacional, em nota. “J� as crian�as que ingressar�o na educa��o infantil ou no primeiro ano do ensino fundamental sem terem frequentado escola anteriormente dever�o seguir a data de 31 de mar�o”, conclui.
A informa��o j� est� sendo repassada �s escolas por meio de of�cio enviado pela Federa��o Nacional das Escolas Particulares (Fenep) a estabelecimentos de todo o pa�s. Nele, o presidente da entidade, Ademar Batista Pereira, esclarece os termos da deciss�o do STF, no in�cio do m�s, que causou o desentendimento e a pol�mica. O objetivo � encerrar situa��es como as que v�m ocorrendo em alguns estabelecimentos. A m�e de um aluno de um col�gio particular na Regi�o Leste de Belo Horizonte, que prefere n�o se identificar, conta que pais de crian�as que fazem anivers�rio entre 1º de abril e 30 de junho (portanto entre a data indicada pelo CNE e a estabelecida pelo estado) e est�o amparados pela legisla��o estadual foram avisados formalmente pela dire��o sobre as mudan�as. “Disseram que seguiriam a ‘lei nova’, de 31 de mar�o. E que os meninos teriam que se adequar j� a partir do ano que vem”, relata.
A orienta��o do Sinep/MG � outra. “O STF julgou ato declarat�rio, n�o deu normas. Voltar a normas antigas significa mexer em projetos pedag�gicos, sendo que h� leis espec�ficas de conselhos estaduais e municipais. Acredito que n�o v�o normatizar, pois esse � o maior transtorno que pode existir”, afirma a presidente do Sinep, Zuleica Reis. Em todo o pa�s, pelo menos 40 mil institui��es de ensino privadas teriam impacto com eventuais mudan�as. Em Minas, s�o 3,7 mil escolas, de 418 munic�pios.

Sindicato orienta a manter regra
O Sindicato das Escolas Particulares de Minas Gerais (Sinep/MG) come�ou a enviar na semana passada �s escolas credenciadas of�cio com orienta��es sobre a data de corte, nos mesmos moldes do documento feito pela Federa��o Nacional das Escolas Particulares (Fenep). Em conclus�es preliminares com base no julgamento e nas informa��es repassadas pelo Conselho Nacional de Educa��o, o presidente da entidade nacional, Ademar Pereira, orienta que, nos estados e munic�pios que t�m norma regulando a idade de ingresso, seja respeitada essa regra para fins de matr�cula para o ano que vem, “n�o s� pela hierarquia formal entre normas (lei local em confronto com resolu��o do CNE, que n�o tem for�a legal), ou pela maior especificidade da norma estadual e municipal frente � norma geral”. “Toda lei se presume constitucional at� que seja invalidada por pronunciamento espec�fico, o que n�o ocorreu no caso”, adverte.
O mesmo se aplica a lugares que tenham norma pr�pria expedida por seus conselhos estaduais e municipais. J� estados e munic�pios que n�o t�m lei formal ou norma editada por conselhos devem observar a orienta��o do CNE, “respeitada a razoabilidade de uma regra de transi��o em cada institui��o de ensino, em que se resguarde o direito dos alunos que j� estejam matriculados e nivelados, para que n�o sofram reten��o desnecess�ria”, segundo nota da Fenep.
Entre os 26 estados da Federa��o e o Distrito Federal, praticamente metade segue a regra de 31 de mar�o. Pelo menos 13 secretarias estaduais de Educa��o acompanham a normativa do CNE ou t�m resolu��es de seus conselhos estaduais que repetem a orienta��o nacional. Oito adotam como data de corte 30 de junho (caso de Minas) ou 31 de dezembro (nessa �ltima situa��o, a crian�a pode completar 6 anos em qualquer m�s do ano em que ingressar no n�vel fundamental). S�o estados que t�m legisla��o pr�pria ou obedecem a decis�o judicial. Consultados pelo Estado de Minas sobre o assunto, os governos do Acre, Amap�, Piau�, Cear�, Rio Grande do Norte e Alagoas n�o deram retorno.
Secretaria adota tom de cautela
A Secretaria de Estado de Educa��o de Minas Gerais informou, por meio de nota, que n�o foi comunicada formalmente sobre o teor da decis�o do Supremo Tribunal Federal sobre a data de corte para ingresso na escola infantil e que tamb�m aguarda a publica��o do ac�rd�o, ao qual ainda n�o teve acesso. “Ainda n�o h� diretrizes oficialmente firmadas pelo STF para que haja um posicionamento sobre o assunto. A secretaria adianta que, se for verificada inconsist�ncia entre a lei estadual e a decis�o do Supremo, tomar� as medidas necess�rias no sentido de adequar nossa legisla��o �s diretrizes fixadas pela Corte”, diz o texto. Algo que, se necess�rio, n�o ocorrer� da noite para o dia, uma vez que a lei estadual dever� ser revogada e uma nova discutida na Assembleia Legislativa. “Retornar um ano no percurso escolar de um aluno � muito complexo para se fazer numa canetada”, diz o diretor-executivo do Col�gio Arnaldo, Geraldo J�nio. Por isso, mais que orienta��o, ele diz que o momento � de calma entre as fam�lias e as escolas.
A terapeuta Fernanda Vida, de 33 anos, sentiu na pele a pol�mica da data de corte para entrada na escola, duas vezes seguidas. Os tr�s filhos dela s�o do m�s de abril e, por isso, Fernanda enfrentou transtorno algumas vezes. A primeira delas foi com os filhos Lucas, hoje com 9 anos, e Beatriz, de 8. Seis meses depois de entrarem no maternal 3 e 2, respectivamente, em uma escola particular, a diretora avisou que as duas crian�as, que faziam anivers�rio em 8 e 26 de abril, teriam de repetir o ano, para se adequar � data ent�o estipulada pelo CNE em 31 de mar�o. “Esperei a acabar o ano e mudei os dois de escola. Eles repetiram, mas nem se deram conta.”
Mas, dois anos depois, com Lucas no 1º per�odo e Beatriz no maternal 3, veio a lei estadual, redefinindo a data de corte para 30 de junho, e a not�cia de que as crian�as poderiam “pular” um ano. “Havia ainda um prazo de adequa��o e quem quisesse p�r os filhos na s�rie seguinte poderia. Eles tinham acabado de repetir, por isso, optei por n�o avan�ar. Quando foram para o ensino fundamental, vivi o medo de a escola n�o aceitar, por causa da idade”, conta.
O terceiro filho, Pedro, nascido em 2012, entrou no maternal 1 seguindo a resolu��o do CNE, mas, em 2014, �ltimo ano de adequa��o da lei estadual, ele foi obrigado a ir para o maternal 3, para ficar em conformidade com a legisla��o mineira. Fernanda at� tentou que o filho continuasse na regra de 31 de mar�o, mas as escolas n�o aceitaram. “Na �poca que os dois primeiros voltaram, fiquei muito angustiada, pensando no que eles sentiriam e na perda dos amigos. Mas adiantar a crian�a na escola bate muito na imaturidade, porque pula etapa e isso faz diferen�a. Esse vaiv�m � terr�vel, pois as fam�lias ficam sem saber o que fazer, as escolas come�am a emitir nota e a marcar reuni�o e as informa��es ficam truncadas.”