
Moradores do Conjunto do Instituto de Aposentadorias e Pens�es dos Industri�rios (IAPI), no Bairro S�o Crist�v�o, Regi�o Noroeste de Belo Horizonte, tiveram uma vit�ria na Justi�a. A decis�o para a retirada das grades instaladas para proteger carros em estacionamentos do local foi suspensa. O pedido foi feito por uma das pessoas que vivem nos pr�dios, que s�o tombados pelo Patrim�nio Hist�rico e Cultural do Munic�pio desde 2007. O autor alegou falta de seguran�a para a instala��o das ferragens.
O agravo de instrumento contestando a decis�o para a retirada das grades foi impetrado na �ltima semana. O morador alegou, que a decis�o (retirada das grades) foi tomada de “forma absolutamente precipitada, sobretudo quando s�o considerados os aspectos sociais da medida, que coloca em risco a seguran�a de centenas de pessoas”. “N�o bastasse o problema da seguran�a – e isso por si s� j� seria suficiente –, h� outras quest�es de igual import�ncia que devem ser consideradas antes de se decidir acerca da remo��o ou n�o das grades. Por exemplo, h� prova nos autos de que muitas delas foram instaladas antes mesmo do tombamento e at� mesmo do in�cio do processo de tombamento”, argumentou, no pedido.
O morador pediu que o pedido de suspens�o fosse julgado com urg�ncia. Por�m, o desembargador Carlos Henrique Perp�tuo Braga considerou, durante o plant�o, que o pedido n�o se enquadrava nas hip�teses de urg�ncia previstas no Regimento Interno do Tribunal de Justi�a, “porque a parte ter� at� 31 de outubro de 2018 para cumprir a decis�o liminar agravada”.
O caso foi distribu�do para a 2ª C�mara C�vel. Nesta ter�a-feira, o desembargador relator Lailson Braga Baeta Neves, determinou a redistribui��o do processo para uma vara competente. “Em exame sum�rio dos autos, pr�prio desse momento recursal, observa-se que o processo de origem foi distribu�do perante a 15ª Vara C�vel da Comarca de Belo Horizonte, a qual seria incompetente para o processamento e julgamento da demanda, mormente por se considerar que o Conjunto Habitacional do IAPI foi reconhecido como patrim�nio hist�rico-cultural”, explicou.
Al�m disso, determinou que a decis�o para a retirada das grades seja suspensa. “Por conseguinte, e, ad cautelam, considerando que a decis�o aqui impugnada poder�, ou n�o, ser ratificada pelo MMº Juiz de Direito competente (artigo 64, §§ 3º e 4º, do C�digo de Processo Civil), defiro o pedido de atribui��o de efeito suspensivo. Ap�s, requisitem-se informa��es ao MMº Juiz de Direito competente acerca da manuten��o do teor da decis�o impugnada”, afirmou.
Retirada das grades
O processo para a retirada das grades j� se arrasta por anos. As investiga��es sobre as supostas irregularidades foram iniciadas pelo Minist�rio P�blico de Minas Gerais (MPMG) em 2011, depois de uma den�ncia an�nima. Consta no processo que o MP consultou a Prefeitura de Belo Horizonte sobre a situa��o do conjunto, que � tombado pelo Patrim�nio Hist�rico e Cultural do Munic�pio desde 2007, e foi informado de que outra den�ncia j� havia sido feita � administra��o municipal, em 2010. Na �poca, os respons�veis pelo conjunto chegaram a ser notificados e houve uma reuni�o com moradores para discutir o tema.
Em julho, o MP entrou com uma a��o solicitando a retirada das grades. Um pedido de liminar foi negado e uma audi�ncia de concilia��o, marcada. No encontro, os s�ndicos alegaram dificuldades com os moradores para atender � demanda de remo��o dos gradis. Com isso, o MP solicitou mais uma vez uma liminar e dessa vez ela foi deferida pela Justi�a, no in�cio deste m�s. O prazo para a retirada � at� 31 de outubro. Em caso de descumprimento, foi fixada multa de R$ 500 por dia, limitada a R$ 10 mil.