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Estado de Minas

Justi�a barra lan�amento de rejeitos de minera��o em Nova Lima

TJMG estipula prazo de 15 dias para que empresa elabore e execute planos de a��o emergencial e de seguran�a para dois diques da Vale


postado em 11/10/2018 06:00 / atualizado em 11/10/2018 07:57

O Tribunal de Justi�a de Minas Gerais (TJMG) expediu decis�o liminar determinando que a mineradora Vale interrompa o lan�amento de rejeitos nas barragens Maravilhas 2 e 3, localizadas em Nova Lima, na Regi�o Metropolitana de Belo Horizonte. Al�m disso, o TJMG estipula prazo de 15 dias para que empresa elabore e execute planos de a��o emergencial e de seguran�a para os dois diques. A liminar partiu de um pedido do Minist�rio P�blico de Minas Gerais (MPMG), por meio da promotora Cl�udia de Oliveira Ignez. Caso ela n�o seja acatada, a gigante da minera��o pode ter que desembolsar at� R$ 50 milh�es. As duas represas de rejeitos est�o localizadas a menos de um quil�metro de algumas casas. Ao redor, est�o dois condom�nios residenciais e ao menos outras quatro propriedades rurais, cotidianamente sob amea�a de mais um desastre socioambiental no territ�rio mineiro. A Vale informou que vai recorrer.

De acordo com os planos de a��o devem levar em conta cen�rios cr�ticos e normas do Departamento Nacional de Produ��o Mineral (DNPM). Para se ter ideia da dimens�o do risco, Maravilhas 3 tem capacidade tr�s vezes maior que o da Barragem do Fund�o, que se rompeu em 2015. Em caso de rompimento dos reservat�rios, o tsunami de lama e rejeitos demoraria entre apenas 29 e 139 segundos para engolir as casas das imedia��es.Por isso, a decis�o liminar tamb�m determina o cadastramento de todos os moradores do per�metro em at� tr�s meses, por parte da Vale. Entre os bairros sujeitos ao risco, est�o o Vale dos Pinhais, Est�ncia Alpina, Fazenda Riviera, Fazenda Retiro das Flores, Rancho Loyola e Rancho do Sossego. Em caso de qualquer situa��o de risco, a liminar ainda obriga a mineradora a acionar os �rg�os p�blicos competentes.

Depois de analisar os laudos apresentados pela promotoria, a ju�za Ana Cristina Guimar�es afirmou na liminar que “o perigo de dano � patente e est� presente n�o s� na possibilidade de degrada��o do meio ambiente, mas tamb�m na perda de in�meras vidas humanas, caso haja rompimento de uma das barragens, sobretudo em raz�o de n�o haver chance de evacua��o da popula��o local”.

Em nota, a Vale informou que vai recorrer e garantiu que as duas barragens t�m planos de seguran�a e emerg�ncia, em conformidade com a legisla��o. Al�m disso, a empresa disse que “Maravilhas 2 vem passando por auditorias de seguran�a periodicamente, sendo a �ltima em setembro, e possui Declara��o de Condi��o de Estabilidade emitida por auditor externo”. Quanto ao reservat�rio maior, a mineradora ressaltou que “Maravilhas 3 est� em fase de implanta��o e det�m a Licen�a Ambiental de Instala��o emitida pelo �rg�o ambiental”.

A briga em torno do empreendimento � antiga. Desde 2016, um inqu�rito civil investiga os riscos da minera��o na regi�o. Em novembro de 2017, o MP j� havia conseguido liminar na Justi�a suspendendo o andamento do projeto da Barragem Maravilhas 3, mas a decis�o foi revogada no m�s seguinte. O argumento � que, al�m de colocar em risco direto as popula��es vulner�veis, um eventual colapso da estrutura afetaria at� o abastecimento de �gua da Regi�o Metropolitana de BH.


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