O Tribunal de Justi�a de Minas Gerais (TJMG) expediu decis�o liminar determinando que a mineradora Vale interrompa o lan�amento de rejeitos nas barragens Maravilhas 2 e 3, localizadas em Nova Lima, na Regi�o Metropolitana de Belo Horizonte. Al�m disso, o TJMG estipula prazo de 15 dias para que empresa elabore e execute planos de a��o emergencial e de seguran�a para os dois diques. A liminar partiu de um pedido do Minist�rio P�blico de Minas Gerais (MPMG), por meio da promotora Cl�udia de Oliveira Ignez. Caso ela n�o seja acatada, a gigante da minera��o pode ter que desembolsar at� R$ 50 milh�es. As duas represas de rejeitos est�o localizadas a menos de um quil�metro de algumas casas. Ao redor, est�o dois condom�nios residenciais e ao menos outras quatro propriedades rurais, cotidianamente sob amea�a de mais um desastre socioambiental no territ�rio mineiro. A Vale informou que vai recorrer.
Depois de analisar os laudos apresentados pela promotoria, a ju�za Ana Cristina Guimar�es afirmou na liminar que “o perigo de dano � patente e est� presente n�o s� na possibilidade de degrada��o do meio ambiente, mas tamb�m na perda de in�meras vidas humanas, caso haja rompimento de uma das barragens, sobretudo em raz�o de n�o haver chance de evacua��o da popula��o local”.
Em nota, a Vale informou que vai recorrer e garantiu que as duas barragens t�m planos de seguran�a e emerg�ncia, em conformidade com a legisla��o. Al�m disso, a empresa disse que “Maravilhas 2 vem passando por auditorias de seguran�a periodicamente, sendo a �ltima em setembro, e possui Declara��o de Condi��o de Estabilidade emitida por auditor externo”. Quanto ao reservat�rio maior, a mineradora ressaltou que “Maravilhas 3 est� em fase de implanta��o e det�m a Licen�a Ambiental de Instala��o emitida pelo �rg�o ambiental”.
A briga em torno do empreendimento � antiga. Desde 2016, um inqu�rito civil investiga os riscos da minera��o na regi�o. Em novembro de 2017, o MP j� havia conseguido liminar na Justi�a suspendendo o andamento do projeto da Barragem Maravilhas 3, mas a decis�o foi revogada no m�s seguinte. O argumento � que, al�m de colocar em risco direto as popula��es vulner�veis, um eventual colapso da estrutura afetaria at� o abastecimento de �gua da Regi�o Metropolitana de BH.