A 9ª Vara Federal de Belo Horizonte condenou Marlene Catarina de Oliveira Lopes Melo, ex-professora da Faculdade de Ci�ncias Econ�micas da Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG) por estelionato. Segundo a den�ncia, a r� pertencia ao quadro de docentes em Regime de Dedica��o Exclusiva (RDE) da UFMG, mas, em novembro de 1999, passou a integrar o quadro societ�rio da Faculdade Novos Horizontes, situada na capital mineira. A pena inicial era de dois anos e oito meses de reclus�o, mas foi convertida ao pagamento de 20 sal�rios-m�nimos e � presta��o de servi�os � comunidade.
Nessa institui��o privada, presidida � �poca por seu marido, Marlene exerceu os cargos de diretora acad�mica e de vice-diretora. Dessa maneira, ela ocupou cargos em setores p�blico e privado at� 24 de novembro de 2003, quando foi deferido seu pedido de exonera��o da UFMG.
Por desenvolver as duas fun��es, ela feriu as obriga��es do RDE. Neste regime de contrata��o, a servidora n�o pode exercer de outra atividade remunerada, seja o cargo em institui��o p�blica ou privada.
A acusa��o partiu do Minist�rio P�blico Federal (MPF). Segundo o �rg�o, a professora praticou o crime de estelionato, ao manter a UFMG em erro, obtendo vantagem indevida em preju�zo dos cofres p�blicos.
De acordo com a senten�a, a professora Marlene “tinha pleno conhecimento da incompatibilidade do exerc�cio concomitante das fun��es, tanto que, ap�s a negativa do requerimento para gozo de licen�a para tratar de interesse particular, requereu a exonera��o da UFMG”.
O MPF recorreu da senten�a (pagamento de 20 sal�rios-m�nimos e presta��o de servi�os � comunidade). O �rg�o usou os argumentos de que a professora tinha conhecimento do ato il�cito e teria usado tal condi��o para obter vantagens.
O recurso tamb�m lembra que, em processo administrativo do Tribunal de Contas da Uni�o, a r� foi condenada a devolver 55% do valor recebido no per�odo.