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Estado de Minas

MPF denuncia advogadas e aut�noma por fraudes contra a Previd�ncia

Mulheres trabalhavam ilicitamente no Tri�ngulo Mineiro e usavam documentos falsificados para adquirir direitos como aposentadorias por invalidez e aux�lios-doen�a; penas variam entre sete e 21 anos de pris�o


postado em 29/10/2018 22:24 / atualizado em 29/10/2018 22:26

O Minist�rio P�blico Federal (MPF) em Uberl�ndia, no Tri�ngulo, denunciou duas advogadas e uma aut�noma por tentativa de estelionato contra a Previd�ncia Social do estado. Elas tamb�m foram indiciados por associa��o criminosa e falsa identidade. A acusada C.A.C. ainda vai responder por falsifica��o de documento p�blico. As penas para os crimes, somadas, variam de sete a 21 anos de pris�o.

Os fatos ocorreram nos anos de 2015 e 2016, nas cidades de Araguari e Uberl�ndia, ambas no Tri�ngulo. Segundo a den�ncia, as tr�s acusadas ajuizaram a��es previdenci�rias para obten��o de aposentadorias por invalidez, aux�lios-doen�a e aposentadorias de trabalhador rural – tudo por meio de documenta��o falsa. Os pap�is eram falsificados por elas pr�prias. Nos casos, a Justi�a Federal suspeitou da fraude e avisou ao INSS, que julgou os pedidos improcedentes ou extinguiu os processos falsificados sem resolu��o de m�rito.

Na divis�o de fun��es na associa��o criminosa, C.A.C. era quem se encarregava de arregimentar pessoas que sabidamente n�o preenchiam os requisitos legais para obten��o dos benef�cios. Al�m disso, ela falsificava os documentos que seriam utilizados na fraude – inclusive documentos p�blicos, encaminhando-os para o escrit�rio das advogadas A.D.P.C. e C.L.V., para o ajuizamento das a��es previdenci�rias.

A den�ncia esclarece que a falsifica��o dos documentos era feita mediante combina��o pr�via entre as acusadas. Esses documentos eram comuns: mudava-se os nomes dos benefici�rios, mas o endere�o residencial era o mesmo, assim como os recibos emitidos por um mesmo sindicato e as notas fiscais impressas em nome das mesmas tr�s empresas.

O MPF relata ainda que, em alguns casos, C.A.C. "atribuiu-se a condi��o de advogada perante terceiros para obter vantagem em proveito pr�prio e alheio". Ela chegou a ser inclu�da no rol de advogados, com uso de falso n�mero de inscri��o na OAB/MG, em procura��es outorgadas por pelo menos tr�s benefici�rios.

As advogadas n�o somente sabiam que ela n�o era advogada, como a incentivavam na pr�tica de atos privativos de advogado, conforme foi apurado por ocasi�o da quebra do sigilo telem�tico.

Para o �rg�o, as "condutas praticadas pelas denunciadas n�o configuram apenas deslealdade processual e infra��o disciplinar, mas s�o tipicamente crime de estelionato, na modalidade tentada, vez que o crime n�o se consumou por circunst�ncias alheias �s vontades da r�s".
 
Com informa��es do Minist�rio P�blico Federal (MPF) em Uberl�ndia.


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