De acordo com a Promotoria de Justi�a de Defesa do Patrim�nio Cultural de Ouro Preto e a Coordenadoria Estadual de Defesa do Patrim�nio Hist�rico, um decreto deste ano permitiu a circula��o de �nibus de at� 70 passageiros em parte da Zona de Prote��o Especial de Ouro Preto. Segundo o �rg�o, a decis�o municipal viola decis�es judiciais e um outro decreto da pr�pria administra��o proferido anteriormente. Trata-se de um decreto de 2008 que permitia o tr�nsito de micro-�nibus de, no m�ximo, 45 lugares ou de vans de 16 passageiros.
“A situa��o poderia se agravar com a possibilidade de m�ltiplos �nibus rodovi�rios e convencionais passando a transitar em parte do Centro Hist�rico e pelos 12 distritos de Ouro Preto, onde est�o localizados muitos bens tombados, inventariados, al�m de conjuntos urbanos protegidos. Antes que isso ocorra, � preciso avaliar a viabilidade dessa circula��o de ve�culos pesados, por meio de an�lise cuidadosa realizada pelos �rg�os t�cnicos de defesa do patrim�nio cultural”, defenderam os promotores Domingos Ventura e Giselle Ribeiro.
Al�m disso, conforme o MP, o tr�fego de �nibus de maior porte na �rea poderia comprometer as estruturas das constru��es hist�ricas, uma vez que haveria aumento de vibra��es no local. Para averiguar se o argumento da institui��o procede, a Justi�a solicitou que o Instituto do Patrim�nio Hist�rico e Art�stico Nacional (Iphan) e Conselho Municipal de Preserva��o do Patrim�nio Cultural e Natural de Ouro Preto (Compatri) deem seus parecer em 30 dias.
Licita��o
Ainda segundo a A��o Civil P�blica, apresentada pelo Minist�rio P�blico, a Prefeitura de Ouro Preto analisou proposta apresentada na concorr�ncia p�blica para concess�o do transporte coletivo na cidade. Na ocasi�o, apenas um cons�rcio teria participado da licita��o que garantia o direito de exercer o servi�o durante 20 anos. A tarifa b�sica aprovada ainda teria sido o limite estabelecido no edital, R$ 3,34.
De acordo com o �rg�o de Justi�a, o processo de licita��o teria sido complexo e o prazo escasso para elabora��o das propostas, al�m de falta de publicidade do edital de concorr�ncia, inibindo a participa��o de outros cons�rcios.
Por fim, os promotores � frente do caso alegaram que o s�cio majorit�rio do cons�rcio vencedor foi condenado por improbidade administrativa, o que proibiria a contrata��o com o Poder P�blico por cinco anos.
Procurada pela reportagem do Estado de Minas, a Prefeitura de Ouro Preto e a defesa da administra��o municipal n�o quis se manifestar.
*Estagi�rio sob supervis�o da subeditora Regina Werneck