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Estado de Minas

Pedido de suspens�o de aumento da tarifa do metr� em BH � redistribu�do e fica sem decis�o

Juiz federal Jo�o Miguel Coelho dos Anjos, decidiu nesta quarta-feira que a 7� Vara Federal C�vel da Justi�a Federal em Minas, pela qual responde, n�o tem compet�ncia para julgar a mat�ria


postado em 14/11/2018 18:57 / atualizado em 14/11/2018 19:49

Adesivo no alto da bilheteria da Estação Central mostra valor que passou a ser praticado nesta quarta-feira. Passageiros se assustaram(foto: Paulo Filgueiras/EM/DA Press)
Adesivo no alto da bilheteria da Esta��o Central mostra valor que passou a ser praticado nesta quarta-feira. Passageiros se assustaram (foto: Paulo Filgueiras/EM/DA Press)
Em resposta a a��o contra o aumento da tarifa do metr� de Belo Horizonte de R$ 1,80 para R$ 3,40, interposta pelo Minist�rio P�blico, o juiz federal Jo�o Miguel Coelho dos Anjos, decidiu nesta quarta-feira que a 7ª Vara Federal C�vel da Justi�a Federal em Minas, pela qual responde, n�o tem compet�ncia para julgar a mat�ria. Em seu despacho, o magistrado encaminhou o processo para a 15ª Vara Federal, que j� avalia a��o civil p�blica sobre o mesmo assunto, sem apreciar o pedido de suspens�o do reajuste. Ou seja, o impasse sobre o valor continua.

A Companhia Brasileira de Trens Urbanos (CBTU) aplicou o aumento – que come�ou nesta quarta-feira – da tarifa ap�s o Superior Tribunal de Justi�a (STJ) suspender a liminar do Tribunal de Justi�a de Minas Gerais (TJMG) que impedia o aumento.

"Por todo exposto, devolva-se, imediatamente, ao Ju�zo da 15ª Vara Federal o presente feito, independentemente de intima��o das partes, considerando-se o pedido de rean�lise da tutela de urg�ncia requerida na peti��o inicial", informou o documento. A justificativa foi de que a��es judiciais de alcance coletivo, "nas quais tamb�m se pretende obstar o reajuste da tarifa do transporte metrovi�rio desta Capital", tramitam na 15ª Vara Federal.

A A��O CONTRA AUMENTO Mais cedo, o MPF informou que ratifica integralmente os termos da a��o civil p�blica proposta em maio pelo MPMG contra o reajuste e que pediu hoje que a Justi�a Federal suspenda, liminarmente, o aumento do valor da passagem. De acordo com a a��o, o aumento superior a 88%, sem an�lise t�cnica aprofundada leva a um "desarrazoado preju�zo ao consumidor, que, num passe de m�gica, sofre um assaque nas suas finan�as". A a��o argumenta que o aumento de 2006 possibilitou � CBTU aumentar seus rendimentos e que, a partir de 2007, o metr� de Belo Horizonte passou a operar com superavit progressivo, o que demonstra que n�o h� necessidade de revisar a tarifa. 

Os MPs tamb�m sustentam que o aumento do valor da passagem do transporte viola os diretos dos consumidores, j� que o artigo 39 do C�digo de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90) pro�be elevar sem justa causa o pre�o de produtos ou servi�os por parte do fornecedor. "A eleva��o do pre�o da tarifa do Metr� de Belo Horizonte se mostra sem justa causa, independentemente do fato que tenha determinado o �ndice de reajuste, porque n�o pode o poder p�blico passar algum tempo sem fazer alguma recomposi��o, por raz�es de conveni�ncia e oportunidade administrativa, at� porque operava no azul em Belo Horizonte e, de repente, resolver efetivar uma corre��o para impactar as finan�as dos cidad�os", afirmam as entidades na a��o. 

A RESPOSTA DA CBTU  "A nova medida proferida pelo Ministro Relator do STJ, Napole�o Nunes Maia Filho, suspende os efeitos das liminares proferidas pela Justi�a Estadual, al�m de reconhecer que cabe � Justi�a Federal a manifesta��o final sobre a quest�o", informou a CBTU, por meio de nota enviada nessa ter�a. "Considerando que a decis�o do STJ tem aplica��o imediata, a nova tarifa do Metr� de Belo Horizonte volta a ser de R$ 3,40 e come�a a valer j� a partir da 0h, desta quarta (14)", diz a empresa.

Ainda na nota, a CBTU argumenta que o �ltimo reajuste do metr� de Belo Horizonte ocorreu em dezembro de 2006, h� 12 anos. “Com isso, a receita obtida pelo servi�o de transporte metroferrovi�rio n�o evoluiu de forma compat�vel com o aumento de seus custos, sendo necess�ria aplica��o do presente reequil�brio financeiro”, diz a companhia.  “A recomposi��o parcial das perdas inflacion�rias autorizada pelo Minist�rio do Planejamento para a CBTU busca o fortalecimento do transporte de passageiros sobre trilhos e opera como medida fundamental para dar continuidade � opera��o e manuten��o do servi�o prestado. Rigorosamente em todo o pa�s, tarifas de transportes p�blicos sofrem reajustes baseados, normalmente, em �ndices inflacion�rios”, afirma a CBTU.


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