A Segunda Vara C�vel da Comarca de Governador Valadares concedeu antecipa��o de tutela, uma esp�cie de decis�o liminar, em a��o civil p�blica movida pela Procuradoria Geral do Munic�pio de Governador Valadares, para que a prefeitura local receba da Funda��o Renova e de suas mantenedoras – as mineradoras Samarco, Vale e BHP Billiton – a quantia de R$ 6.361.497,87, a t�tulo de indeniza��o por gastos extraordin�rios ap�s a trag�dia de Mariana. A quantia � parte dos R$ 53 milh�es que a Renova tinha acordado pagar a 39 munic�pios atingidos pelo rompimento da Barragem do Fund�o, em 2015. Como a reportagem do Estado de Minas informou com exclusividade, a funda��o vinha exigindo que, para receber essa verba, os prefeitos abrissem m�o de processos contra a Renova e suas mantenedoras, no Brasil e no exterior. A decis�o que beneficia Valadares � a primeira favor�vel em uma s�rie de a��es propostas por administra��es municipais na mesma situa��o. Na noite de ter�a-feira, a Funda��o Renova informou que cumpriria a determina��o judicial. No entanto, no fim da manh� de quarta, a assessoria de imprensa entrou em contato com o EM e disse que a Funda��o ainda n�o foi notificada e est� estudando as medidas judiciais cab�veis.
Em sua decis�o, o juiz Roberto Apolin�rio de Castro avaliou que, com a exig�ncia imposta �s prefeituras, a Funda��o Renova “abusa de seu poder de forma a obter o fim almejado, devendo o Poder Judici�rio agir de forma a controlar este poder, definindo o que pode ou n�o ser realizado”. “A coa��o, consubstanciada na imposi��o de condi��o para o recebimento da indeniza��o ofertada, a que ela j� se obrigara anteriormente, beneficiaria as mantenedoras da funda��o e eventualmente suas controladoras, o que caracteriza a defesa de interesses de terceiros”, acrescentou o magistrado em seu despacho.
Ao deferir o pedido da Prefeitura de Governador Valadares, o juiz declarou nula a exig�ncia imposta pela Renova de que o munic�pio abrisse m�o de a��es contra a entidade, determinando ainda o pagamento da quantia acordada com a administra��o municipal, de R$ 6.361.497,87, no prazo de cinco dias. A decis�o fixou ainda multa di�ria de R$ 1 mil, limitada a R$ 500 mil, em caso de descumprimento.
O advogado Tom Goodhead – um dos s�cios do escrit�rio anglo-americano SPG Law, que prop�s uma a��o de 5 bilh�es de libras (mais de R$ 24 bilh�es) contra a BHP Billiton nas cortes da Inglaterra e do Pa�s de Gales como compensa��o �s v�timas da trag�dia da Samarco – comemorou a decis�o. "V�nhamos nos sentindo desapontados e indignados com as tentativas da Renova de frustrar a Justi�a brasileira e do Reino Unido”, afirmou, dizendo esperar que o posicionamento “sirva para embasar as a��es de todos os procuradores municipais” que enfrentam a mesma situa��o.
Outras prefeituras atingidas pelo rompimento da Barragem do Fund�o tamb�m brigam na Justi�a para garantir o recebimento da indeniza��o por gastos extraordin�rios decorrentes da trag�dia. As a��es movidas pelas prefeituras ingressam em comarcas afetadas em Minas Gerais, como de Governador Valadares, Itabira, Ponte Nova e Vi�osa, e outras no Esp�rito Santo. Em quase todas as ACPs, os procuradores de Justi�a dos munic�pios pedem tutelas antecipadas de urg�ncia, que s�o medidas processuais provis�rias para a obten��o dos direitos �s indeniza��es, prevenindo preju�zos antes do julgamento. A Renova, antes mesmo de ser citada, j� vinha propondo defesas jur�dicas contra os pedidos de tutela antecipada de urg�ncia. Em um dos casos, ao qual o EM teve acesso, a funda��o pedia que houvesse audi�ncia de concilia��o antes da decis�o, al�m de demandar a remo��o do foro de julgamento da comarca a que pertence o munic�pio para a 12ª Vara da Justi�a Federal de Belo Horizonte e que a tutela antecipada n�o fosse concedida. A funda��o argumenta que a 12ª Vara � o foro universal da a��o.
Termo pol�mico
Em abril de 2016, seis meses ap�s o rompimento da Barragem do Fund�o, operada pela mineradora Samarco, foi assinado um Termo de Transa��o de Ajustamento de Condutas (TTAC), envolvendo as controladoras dessa empresa – que s�o a Vale e a BHP Billiton –, a Uni�o, os governos de Minas Gerais e do Esp�ritos Santo, bem como os �rg�os ambientais e fiscalizadores desses entes. Nesse acordo foi criada a Funda��o Renova e se estabeleceu uma indeniza��o para os gastos p�blicos extraordin�rios com a trag�dia dos estados e de 39 munic�pios.
Contudo, em 16 de novembro passado, as prefeituras de munic�pios atingidos denunciaram que o recebimento dos recursos acertados estava sendo condicionado � desist�ncia de a��es no Brasil e no exterior, o que consideraram uma forma de chantagem. No par�grafo oitavo de documento apresentado �s administra��es municipais, a Funda��o Renova estabelecia que “o munic�pio renuncia a quaisquer outros direitos eventualmente existentes, presentes ou futuros, para nada mais reclamar em tempo e lugar algum, a qualquer pretexto, em rela��o a aloca��es e gastos p�blicos extraordin�rios decorrentes do rompimento”. Com isso, a funda��o e suas mantenedoras (Samarco, Vale e BHP) estariam “desobrigadas inteiramente, com validade e efic�cia no Brasil e em qualquer outra jurisdi��o estrangeira”.
Esse termo de quita��o fazia, ainda, uma men��o espec�fica ao processo que o escrit�rio anglo-americano SPG Law move contra a BHP Billiton PLC, nas cortes da Inglaterra e do Pa�s de Gales, uma causa que pode ultrapassar 5 bilh�es de libras (mais de R$ 24 bilh�es), conforme a reportagem do EM adiantou em 21 de setembro. “O munic�pio desiste da a��o coletiva movida perante a High Court of Justice em Liverpool – Reino Unido contra a BHP Billinton PLC, BHP Billiton Brasil Ltda., Samarco Minera��o S.A., BHP International Finance Corp., BHP Minerals International LLC e Marcona Intl. S.A.”, diz trecho do documento. E o texto prossegue, indicando que a prefeitura dever� “comunicar tal desist�ncia �s cortes inglesas e a quem mais se fizer necess�rio”.