
Depois dos aplicativos de transporte privado individual de passageiros, como Uber, Cabify e 99 Pop, e at� de motocicletas, como o Piloto 31, uma nova pol�mica corre nas inst�ncias judiciais. Trata-se do Buser, plataforma que desde o in�cio de 2018 conecta passageiros a empresas de transporte executivo e que oferece passagens 60% mais baratas, quando comparadas com as das tradicionais via��es de �nibus rodovi�rios. Inicialmente previsto para come�ar em julho do ano passado, o Buser encontrou diversos problemas judiciais, sendo contestado pela Ag�ncia Nacional de Transporte Terrestre (ANTT), no �mbito federal, e pelo Departamento de Edifica��es e Estradas de Rodagem de Minas Gerais (DEER/MG), no �mbito estadual.
Em um desses imbr�glios, na primeira viagem programada, dois carros do DEER/MG e duas viaturas da Pol�cia Militar Rodovi�ria de Minas Gerais cercaram o �nibus e impediram a partida do ve�culo, que levava cerca de 35 passageiros de Belo Horizonte para Ipatinga, na Regi�o do Vale do A�o. Na ocasi�o, as pessoas que viajariam com a plataforma tiveram que recorrer aos tradicionais �nibus da rodovi�ria da capital mineira. Desde ent�o, a startup come�ou a concentrar seus financiamentos em advogados, para que o projeto pudesse, finalmente, se concretizar.
Segundo um dos fundadores do aplicativo, Marcelo Abritta, o servi�o n�o infringe a lei brasileira. O CEO explica que a fun��o do aplicativo � de, simplesmente, conectar pessoas desconhecidas que queiram viajar para o mesmo destino, em uma mesma data. “Se voc� vai viajar com cerca de 40 amigos, voc� n�o vai comprar 40 passagens de �nibus, mas sim ligar para uma empresa de fretamento e alugar o servi�o. � isso que a gente faz”, afirma.

No entanto, Abritta esclarece que nem sempre uma viagem prevista no aplicativo se realiza. Para que o �nibus saia do Terminal JK, ponto de embarque e desembarque dos ve�culos das empresas contratadas pela Buser, � necess�rio atingir um n�mero m�nimo de interessados. Para isso, a startup desenvolveu um sistema, em seu site, que, de acordo com as demandas dos usu�rios em viajar para certos destinos, a probabilidade de confirma��o da sa�da do �nibus � alterada em tempo real.“Quando o aplicativo come�ou, a gente mostrava quantas pessoas estavam no grupo, mas quando tinha s� um passageiro, percebemos que as pessoas n�o compravam com medo de o �nibus n�o sair. Agora n�o mostramos mais o n�mero de pessoas que j� reservaram e sim a probabilidade de a viagem ser realizada.”
Al�m disso, o valor da passagem cobrada pela plataforma � relativa � quantidade de pessoas que compraram o servi�o; quanto maior esse n�mero, menor ser� o custo por passageiro. Na hora da compra, o valor coletado pelo aplicativo � referente ao pre�o m�ximo – custo do frete dividido pelo n�mero m�nimo de viajantes necess�rios para que a viagem seja confirmada. Caso a quantidade de interessados seja superior ao m�nimo, o pre�o diminui e um cr�dito � depositado na conta do usu�rio, para que ele possa utiliz�-lo em viagens futuras. Do valor cobrado pelas empresas de �nibus pelo fretamento, 20% costumam ir para a startup, que se define como uma empresa com fins lucrativos.

De acordo com Abritta, n�o h� nenhum truque da startup para oferecer pre�os mais em conta. “N�o somos n�s que somos muito mais baratos, eles � que s�o muito mais caros. Essas empresas est�o, h� anos, sentadas num monop�lio, a� o pre�o s� aumenta. N�o precisamos fazer nenhuma m�gica”, ressaltou.
Por outro lado, a advogada da Buser, Miriam Menasce Ajame, lembra que essas empresas, por ter autoriza��o para atuar nesse tipo de transporte, devem obedecer a certos roteiros, como locais e hor�rio de partida e chegada. “Elas (empresas rodovi�rias) t�m v�rias isen��es de impostos por prestar ‘servi�os p�blicos’, mas acabam tendo que atender a certas demandas”. J� a Buser, que, de acordo com a advogada, est� inserida em outro contexto, o do livre mercado, apesar de n�o receber isen��es de impostos, consegue flexibilizar certas exig�ncias.
Indagada sobre o novo aplicativo, a Empresa Gontijo, por meio da assessoria de imprensa, preferiu n�o comentar, uma vez que n�o tem dados que me�am a influ�ncia da plataforma nas demandas por passagens. A Via��o Cometa, procurada pela reportagem, preferiu n�o comentar as acusa��es.
Uma das cr�ticas que a nova plataforma recebe das tradicionais empresas � de que ela estaria oferecendo um servi�o semelhante aos das vans clandestinas que rodeiam a cidade, principalmente no entorno da Rodovi�ria de Belo Horizonte.
Em defesa da Buser, Ajame argumenta que a viagem promovida pelo aplicativo n�o � garantida, ao contr�rio das oferecidas pelas vans clandestinas. “O perueiro faz a oferta direta e a viagem n�o tem autoriza��o. No Buser � o contr�rio, primeiro � o interesse das pessoas, n�o existe garantia das passagens. Al�m disso, todas as empresas que contratamos s�o regularizadas junto � ANTT”, conclui.
Clandestinidade
Desde o surgimento da nova plataforma, ag�ncias reguladoras de transporte e sindicatos e associa��es que representam as empresas de transporte de passageiros v�m contestando a legalidade do servi�o oferecido pela Buser. Em processos judiciais que correm em Minas Gerais, S�o Paulo e Paran�, a Ag�ncia Nacional de Transporte Terrestre (ANTT), junto com departamentos regionais de fiscaliza��o de tr�nsito e seguran�a, argumentam que o servi�o de transporte coletivo prestado n�o tem autoriza��o legal e, portanto, funcionaria de maneira clandestina.
No entanto, em 14 de mar�o do ano passado, o juiz da 3ª Vara Federal de Belo Horizonte, Ricardo Machado Rabelo, concedeu uma liminar em mandado de seguran�a preventivo que impediu a ANTT e o Departamento de Edifica��es e Estradas de Rodagens de Minas Gerais (DEER/MG) de interromper as viagens intermediadas pela Buser. Na decis�o, o magistrado afirmou que “n�o h� a menor d�vida de que a Buser n�o oferece transporte p�blico”. O ju�zo entendeu que a empresa de tecnologia apenas conecta pessoas interessadas em fazer viagens com destinos em comum.
J� em 8 de junho, o desembargador do Tribunal Regional Federal da 1ª Regi�o Jo�o Batista Moreira acatou o recurso da ANTT e suspendeu a liminar da 1ª inst�ncia de Belo Horizonte. De acordo com o magistrado, “o ‘Brasil Novo’ ainda precisa conviver com o ‘Brasil Velho’, da forma segura o quanto poss�vel”. Em sua decis�o, o desembargador ainda transferiu a compet�ncia do ju�zo para a Justi�a Federal de S�o Paulo, que em setembro, por meio do Juiz Hong Kou Hen, da 8ª Vara Federal de S�o Paulo, sentenciou a favor da Buser. Desde ent�o, a empresa oferece seu servi�o com autoriza��o judicial.
Em nota, a ANTT ressaltou que o aplicativo n�o � o objeto direto da fiscaliza��o, mas sim as empresas que prestam o servi�o de transporte de passageiros, que, segundo o �rg�o, n�o t�m autoriza��o para fazer transporte p�blico. Al�m disso, a ag�ncia diz estar “avaliando os impactos das novas tecnologias na �rea de transporte e como estas podem contribuir para melhorar a presta��o de servi�o aos usu�rios”.
O DEER/MG informou que n�o foi comunicado de nenhuma decis�o judicial que autorize o transporte intermunicipal pelo Buser e que “continuar� agindo com todo o rigor para coibir qualquer modalidade de capta��o de passageiros que fuja aos regulamentos que norteiam o transporte regular concessionado ou por fretamento.” *Estagi�rio sob supervis�o da subeditora Regina Werneck