
O prefeito Alexandre Kalil (PHS) vetou dois projetos de lei que tratavam sobre gratuidade no transporte p�blico de Belo Horizonte. Uma das mat�rias era para implementar o passe livre para pessoas maiores de 60 anos cadastradas no Cadastro �nico para Programas Sociais do Governo Federal. A outra era para pessoas hipossuficientes, independentemente da idade, que comprovem se dirigir para consultas, exames especializados em hospitais p�blicos e servi�os pr�prios e conveniados do Sistema �nico de Sa�de (SUS). O administrador municipal alegou inconstitucionalidade nos dois casos.
O projeto de lei sobre gratuidade a pessoas maiores de 60 anos previa que o benef�cio s� seria para o usu�rio que fosse cadastrado previamente na BHTrans. Teriam direito ao benef�cio pessoas maiores de 60 anos, residente em Belo Horizonte, cadastrada no Cadastro �nico para Programas Sociais do Governo Federal - Cad�nico, com prioridade para benefici�rio do Programa Bolsa Fam�lia.
Ao vetar a proposta, o prefeito Alexandre Kalil informou que a proposi��o � inconstitucional. A Procuradoria-Geral do Munic�pio destacou que h� v�cios na iniciativa, “uma vez que os comandos da proposi��o de lei, ao autorizarem a gratuidade nos transportes p�blicos aos idosos de baixa renda a partir de sessenta anos, adentram em mat�ria afeta exclusivamente ao Chefe do Poder Executivo, tendo em vista que a Lei Org�ncia determina que a concess�o de isen��o, benef�cio ou incentivo fiscal � mat�ria de iniciativa privativa do Poder Executivo”.
J� a BHTrans informou que a proposta n�o incluiu a estimativa do n�mero de benefici�rios da gratuidade, a proje��o de crescimento da demanda que a concess�o acarretaria. Al�m disso, destacou que n�o foi “apresentado c�lculo referente � redu��o da receita do Sistema de Transporte P�blico Coletivo do Munic�pio decorrente da redu��o proporcional de pagantes”.
Outro projeto
A outra proposta analisada pelo prefeito foi sobre a gratuidade para pessoas hipossuficientes, independentemente da idade, que comprovem se dirigir para consultas, exames especializados em hospitais p�blicos e servi�os pr�prios e conveniados do Sistema �nico de Sa�de de Belo Horizonte. O benef�cio tamb�m poderia ser estendido ao acompanhante do paciente.
Kalil tamb�m alegou inconstitucionalidade para vetar a mat�ria. “Inicialmente, ressalta-se que, por mais nobres que sejam os objetivos da proposi��o, estes devem atender a requisitos legais e constitucionais que n�o foram observados, conforme manifesta��es da Procuradoria-Geral do Munic�pio – PGM –, da Empresa de Transportes e Tr�nsito de Belo Horizonte – BHTrans –, da Secretaria Municipal de Sa�de – SMSA – e das Comiss�es tem�ticas da C�mara Municipal de Belo Horizonte”, informou.