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Estado de Minas

Veja as medidas impostas � Vale ap�s a trag�dia de Brumadinho

Em reuni�o com autoridades nesta quarta-feira, representantes da mineradora pediram um prazo para analisar os pontos. Uma nova reuni�o est� marcada para a pr�xima quinta-feira


postado em 06/02/2019 20:08 / atualizado em 06/02/2019 20:22

Tragédia de Brumadinho - Rompimento de rejeitos da Barragem 1 da Mina Feijão (Córrego Feijão)(foto: Gladyston Rodrigues/EM/D.A press)
Trag�dia de Brumadinho - Rompimento de rejeitos da Barragem 1 da Mina Feij�o (C�rrego Feij�o) (foto: Gladyston Rodrigues/EM/D.A press)

Em reuni�o, na tarde desta quarta-feira, com executivos da Vale, autoridades apresentaram ao menos 17 pontos que a mineradora deve cumprir ap�s o rompimento da barragem I da Mina C�rrego do Feij�o, em Brumadinho. De acordo com o Minist�rio P�blico de Minas Gerais, o objetivo do documento � promover a execu��o de medidas emergenciais que possam interromper os danos socioecon�micos e socioambientais provocados pela trag�dia. Ap�s receber os pontos, a Vale pediu um prazo para analis�-los. Uma nova reuni�o est� marcada para a pr�xima quinta-feira.

Fizeram parte das negocia��es o Minist�rio P�blico de Minas Gerais (MPMG), Minist�rio P�blico Federal (MPF), Defensorias P�blicas estadual e da Uni�o, o Estado de Minas Gerais e a Advocacia-Geral do Estado e da Uni�o. 

Entre as medidas apresentadas pelas autoridades, est� o ressarcimento, urgentemente, ao Governo de Minas Gerais, pelas despesas at� o momento com as medidas emergenciais adotadas pelo estado. A estimativa � de que a administra��o p�blica esteja desembolsando cerca de R$ 1 milh�o por dia.  

Uma nova reunião está marcada para a próxima quinta-feira(foto: Gladyston Rodrigues/EM/D.A.Press)
Uma nova reuni�o est� marcada para a pr�xima quinta-feira (foto: Gladyston Rodrigues/EM/D.A.Press)


De acordo com o MPMG, o TAP n�o se aplicar� �s demais a��es ajuizadas, ou que venham a ser propostas, nem a quest�es que sejam objeto de exame pela Justi�a Federal ou pela Justi�a Trabalhista.

Se assinar o documento, a Vale ficar� obrigada ao pagamento de multa de R$ 20 milh�es por cada obriga��o eventualmente descumprida, cumulado com multa di�ria no valor de R$ 2 milh�es enquanto persistir o descumprimento.

Veja os 17 pontos requeridos pelas autoridades:

1) Cumprir todas as obriga��es determinadas na tutela antecipada deferida pelo Ju�zo da 6ª Vara da Fazenda P�blica Estadual e Autarquias da Comarca de Belo Horizonte.

Na decis�o, al�m de bloquear R$ 1 bilh�o da mineradora, a Justi�a mineira determinou que a Vale cumpra outras seis medidas referentes aos resgates das v�timas da trag�dia e � preven��o quanto aos futuros danos ambientais causados pela lama. 

2) Recompor, pelo prazo m�nimo de 36 meses, a arrecada��o tribut�ria para o estado de Minas Gerais e para o munic�pio de Brumadinho.

Cerca de 60% da arrecada��o total da cidade vem da minera��o. De acordo com o prefeito de Brumadinho, Avimar de Melo Barcelos, a a Vale � respons�vel por quase 65% da compensa��o Financeira pela Explora��o de Recursos Minerais (Cfem) do munic�pio. 

3) Ressarcir ao estado de Minas Gerais todas as despesas realizadas direta ou indiretamente ou incrementadas em raz�o do rompimento das barragens. At� o momento, foram gastos R$ 13.447.891,50.

4) Pagamento mensal emergencial a todas as pessoas atingidas, de acordo com os seguintes par�metros: um sal�rio-m�nimo por pessoa adulta; meio sal�rio-m�nimo por adolescente; um quarto de sal�rio-m�nimo por crian�a; e o valor referente a uma cesta b�sica por n�cleo familiar.
 
Esses valores n�o ser�o deduzidos de indeniza��o ou compensa��o a serem pagas a qualquer t�tulo. A execu��o do pagamento mensal emergencial considerar� cada pessoa atingida e n�o apenas o n�cleo familiar como unidade.

5) Interrup��o, alivia��o, recupera��o, remedia��o e repara��o integrais dos danos socioambientais e socioecon�micos, causados em todo territ�rio atingido, e a proporcionar todos os meios e condi��es necess�rios para a integral repara��o dos danos socioambientais e socioecon�micos.

6) Estancar o carreamento de volume de rejeitos e lama que continuam a vazar das barragens rompidas, inclusive construindo e operando estruturas emergenciais de conten��o.
 
7) Apresentar, no prazo improrrog�vel de 60 dias, plano de manejo e remo��o de rejeitos, elaborado com amplo conhecimento e garantindo participa��o das pessoas atingidas.
 
8) Custear a realiza��o, por entidade independente, de imediato mapeamento dos diferentes potenciais de resili�ncia, condi��es sanit�rias e de habitabilidade da �rea atingida, observados, no mapeamento, a espessura da cobertura de lama, a granulometria e PH do material, al�m da poss�vel concentra��o de metais pesados e outros res�duos t�xicos
 
9) Constatadas condi��es que demonstrem risco � sa�de, falta de habitabilidade ou inobserv�ncia das condi��es sanit�rias necess�rias, disponibilizar moradia adequada, observadas as especificidades locais e a vontade das pessoas atingidas
 
10) Adotar medidas urgentes que impe�am que os rejeitos contaminem as fontes de nascente e capta��o de �gua, bem como qualquer outro curso de �gua fluvial
 
11) Controlar, imediatamente, a prolifera��o de esp�cies sinantr�picas (ratos, baratas, etc.) e vetoras de doen�as transmiss�veis �s pessoas e aos animais nos locais pr�ximos �s resid�ncias e comunidades;
 
12) Custear, no prazo de 10 dias a contar da escolha pelas comunidades atingidas pelo rompimento das barragens, a contrata��o de entidades que prestar�o assessoria t�cnica independente �s pessoas atingidas.
 
13) Custear a realiza��o, por entidade independente, id�nea e reconhecidamente capacitada, a ser definida pela Comiss�o de Delibera��o e Gest�o, de um plano global de recupera��o socioambiental da Bacia do Rio Paraopeba e de toda a �rea degradada.
 
14) Custear a realiza��o, por entidade independente, id�nea e reconhecidamente capacitada, a ser definida pela Comiss�o de Delibera��o e Gest�o, um plano global de recupera��o socioecon�mica para atendimento das popula��es atingidas pelo desastre.
 
15) Apresentar um plano de repara��o das vias locais que se encontram obstru�das, rotas de fuga e meios para escoamento para a produ��o local, inclusive mediante disponibiliza��o de transporte.
 
16) Quitar integralmente todas as penalidades administrativas aplicadas pelos �rg�os e entidades p�blicas.
 
17) Contratar, sob sua integral responsabilidade, para a atividade de auditoria externa independente, empresa de consultoria, a qual exercer� o acompanhamento das atividades, tanto de natureza cont�bil e financeira, quanto final�stica da empresa.
 
*Estagi�rio sob supervis�o da editora Liliane Corr�a


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