
A Justi�a mineira decidiu que o estado de Minas Gerais, o Instituto Estadual de Florestas (IEF) e a Companhia de Saneamento de Minas Gerais n�o devem conceder qualquer licen�a ou qualquer outro ato autorizativo ambiental relativo � mina Casa Branca, na regi�o da Serra do Rola Mo�a (entre Belo Horizonte, Nova Lima, Brumadinho e Ibirit�), at� que sejam atestados, por per�cia judicial, algumas quest�es sobre a atividade da mina. Segundo o Tribunal de Justi�a de Minas Gerais (TJMG), a Minera��o Geral do Brasil (MGB) n�o pode praticar qualquer ato propenso � implanta��o de novas atividades nessa mina, sem cumprir alguns requisitos. A multa em caso de descumprimento � de R$ 100 mil por dia.
A decis�o foi proferida � dessa segunda-feira por meio de antecipa��o de tutela pela ju�za Renata Bonfim Pacheco, da 3ª Vara de Fazenda P�blica e Autarquias de Belo Horizonte. A a��o foi proposta pela Ecologia e Observa��o de Aves (Ecoavis) e pelo Instituto Guaicuy – SOS Rio das Velhas. De acordo com o TJMG, s�o r�us a advocacia-Geral do Estado de Minas Gerais, o diretor-geral do Instituto Estadual de Florestas (IEF), a Companhia de Saneamento de Minas Gerais (Copasa), Minera��o Geral do Brasil S/A (MGB) e o Estado de Minas Gerais.
Entre os pontos a que precisam ser atestados est�o a inexist�ncia de alternativas t�cnicas/tecnol�gicas mais seguras � barragem de rejeitos de minera��o, a inexist�ncia de popula��o em �rea considerada como zona de autossalvamento, a inexist�ncia de situa��o de risco, ainda que potencial, a mananciais onde ocorra capta��o para abastecimento p�blico de �gua, a inexist�ncia de situa��o de risco ecol�gico, ainda que potencial, na regi�o e na �rea projetada para a implanta��o das atividades da MGB na Casa Branca, a apresenta��o de estudo adequado de ruptura hipot�tica e mapa de inunda��o que considerem o cen�rio de maior dano, inclusive o colapso conjunto da mina Casa Branca.
“Al�m de cumprir as determina��es dadas �s tr�s institui��es, a Minera��o Geral do Brasil (MGB) s� poder� praticar ato tendente � implanta��o de novas atividades se ficar atestada tamb�m a inexist�ncia de situa��o de risco geol�gico, em vez do ecol�gico, ainda que potencial, na regi�o e na �rea projetada para a implanta��o das atividades dessa empresa”, informa o Tribunal de Justi�a de Minas Gerais.
Em sua justificativa, a ju�za Renata Bonfim Pacheco destaca que “o princ�pio da preven��o � balizador no direito ambiental, enfatizando a prioridade que deve ser dada �s medidas que previnam e, n�o simplesmente, reparem a degrada��o ambiental. A finalidade � evitar que o dano chegue a ser produzido. Na seara ambiental, a realidade tem demonstrado que o dano causado ao meio ambiente � irrevers�vel”.
A magistrada tamb�m estabeleceu que a multa prevista de R$ 100 mil em caso de descumprimento ser� paga de forma solid�ria pelas partes, no prazo de 180 dias. A multa pode ser majorada e o per�odo prorrogado em caso de necessidade.
O em.com.br tentou entrar em contato com a Minera��o Geral do Brasil, mas at� o momento ningu�m foi localizado para comentar o assunto.
Por meio de nota, a Copasa informou que n�o concede qualquer tipo de licen�a ambiental ou emite ato autorizativo ambiental. “A Companhia � apenas um dos 24 membros do Conselho Consultivo do Parque Estadual da Serra do Rola Mo�a, �rg�o de car�ter meramente consultivo, n�o deliberativo”, disse a companhia nesta quarta-feira.
Entre os pontos a que precisam ser atestados est�o a inexist�ncia de alternativas t�cnicas/tecnol�gicas mais seguras � barragem de rejeitos de minera��o, a inexist�ncia de popula��o em �rea considerada como zona de autossalvamento, a inexist�ncia de situa��o de risco, ainda que potencial, a mananciais onde ocorra capta��o para abastecimento p�blico de �gua, a inexist�ncia de situa��o de risco ecol�gico, ainda que potencial, na regi�o e na �rea projetada para a implanta��o das atividades da MGB na Casa Branca, a apresenta��o de estudo adequado de ruptura hipot�tica e mapa de inunda��o que considerem o cen�rio de maior dano, inclusive o colapso conjunto da mina Casa Branca.
“Al�m de cumprir as determina��es dadas �s tr�s institui��es, a Minera��o Geral do Brasil (MGB) s� poder� praticar ato tendente � implanta��o de novas atividades se ficar atestada tamb�m a inexist�ncia de situa��o de risco geol�gico, em vez do ecol�gico, ainda que potencial, na regi�o e na �rea projetada para a implanta��o das atividades dessa empresa”, informa o Tribunal de Justi�a de Minas Gerais.
Em sua justificativa, a ju�za Renata Bonfim Pacheco destaca que “o princ�pio da preven��o � balizador no direito ambiental, enfatizando a prioridade que deve ser dada �s medidas que previnam e, n�o simplesmente, reparem a degrada��o ambiental. A finalidade � evitar que o dano chegue a ser produzido. Na seara ambiental, a realidade tem demonstrado que o dano causado ao meio ambiente � irrevers�vel”.
A magistrada tamb�m estabeleceu que a multa prevista de R$ 100 mil em caso de descumprimento ser� paga de forma solid�ria pelas partes, no prazo de 180 dias. A multa pode ser majorada e o per�odo prorrogado em caso de necessidade.
O em.com.br tentou entrar em contato com a Minera��o Geral do Brasil, mas at� o momento ningu�m foi localizado para comentar o assunto.
Por meio de nota, a Copasa informou que n�o concede qualquer tipo de licen�a ambiental ou emite ato autorizativo ambiental. “A Companhia � apenas um dos 24 membros do Conselho Consultivo do Parque Estadual da Serra do Rola Mo�a, �rg�o de car�ter meramente consultivo, n�o deliberativo”, disse a companhia nesta quarta-feira.
