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Estado de Minas

STJ concede habeas corpus a oito funcion�rios da Vale presos por trag�dia em Brumadinho

Ministro Nefi Cordeiro ordenou a soltura dos funcion�rios at� que o plen�rio do TJMG julgue o m�rito da pris�o


postado em 27/02/2019 16:33 / atualizado em 27/02/2019 18:13

(foto: Paulo Filgueiras/EM/D.A Press)
(foto: Paulo Filgueiras/EM/D.A Press)
O ministro da 6ª turma do Superior Tribunal de Justi�a (STJ), Nefi Cordeiro,  aceitou o pedido de habeas corpus dos oito funcion�rios da Vale presos temporariamente desde o 15 de fevereiro. Eles s�o acusados pelo Minist�rio P�blico de Minas Gerais (MPMG) de neglig�ncia com os riscos de rompimento que a barragem I da Mina C�rrego do Feij�o , em Brumadinho, apresentava. Em 25 de janeiro, a estrutura se rompeu deixando, at� o momento, 180 mortos e 130 desaparecidos.

Na decis�o, o ministro considerou que a liberdade dos funcion�rios da mineradora n�o apresenta perigo para as investiga��es sobre a trag�dia. O ministro observou que, quando os funcion�rios estavam em liberdade, n�o houve planejamento de fuga nem indica��o de destrui��o de provas ou induzimento de testemunhas. “N�o h� risco concreto � investiga��o, n�o h� risco concreto de reitera��o, n�o h� riscos ao processo”, concluiu.

Para embasar os argumentos, o magistrado  recordou que, em decis�o anterior, o STJ entendeu que a pris�o tempor�ria exige a indica��o de riscos � investiga��o de crimes taxativamente graves. No entanto, conforme destacado pelo ministro, a referida ordem de pris�o pela comarca de Brumadinho se resumiu a destacar a “complexidade da apura��o”.
 
Ver galeria . 22 Fotos Novas fotos aéreas mostram situação na região atingida pelos rejeitos da barragem da Vale em Brumadinho, na Grande BH, na segunda semana após o desastreCorpo de Bombeiros/Divulgação
Novas fotos a�reas mostram situa��o na regi�o atingida pelos rejeitos da barragem da Vale em Brumadinho, na Grande BH, na segunda semana ap�s o desastre (foto: Corpo de Bombeiros/Divulga��o )
 

Apesar de considerar prudente o pedido de pris�o dos envolvidos, Nefi Cordeiro descartou a necessidade dos funcion�rios se manterem encarcerados. “Em s�ntese, prende-se para genericamente investigar, ou colher depoimentos... Nada se aponta, por�m, que realizassem os nominados empregados da Vale S.A. para prejudicar a investiga��o; nada se revela que impedisse investigar, ouvir, estando os agentes soltos”, analisou.

Ainda na decis�o, o ministro citou a presun��o de inoc�ncia e a regra de responder o processo em liberdade; direitos garantidos na C�digo Penal. “� o pre�o que assume a sociedade democr�tica de punir n�o por vingan�a, mas por culpa provada; de n�o prender apenas pela acusa��o inicial (ou pior, investiga��o inicial), mas como resposta estatal ante a condena��o”.

A liminar concedida pelo magistrado vale at� julgamento do habeas corpus no plen�rio do Tribunal de Justi�a de Minas Gerais (TJMG), onde o m�rito da pris�o ser� analisado. A decis�o n�o impede que os funcion�rios voltem a ser presos caso as investiga��es apontem outros ind�cios de crimes envolvendo a trag�dia.


Outrora


Em 5 de fevereiro, o ministro Nefi Cordeiro concedeu habeas corpus para tr�s funcion�rios da Vale e dois engenheiros da T�v S�d tamb�m acusado de neglig�ncia quanto ao risco de rompimento da barragem 1 da Mina C�rrego do Feij�o. A decis�o veio uma semana ap�s a pris�o dos envolvidos. 

A decis�o anterior apresenta pontos semelhantes a atual. Na ocasi�o, o magistrado observou que os engenheiros e funcion�rios j� haviam prestado declara��es sobre o rompimento da barragem �s autoridades. "N�o foi apontado qualquer risco que eles pudessem oferecer � sociedade", argumentou na �poca.

O Estado de Minas aguardo um pronunciamento do Minist�rio P�blico de Minas Gerais.
 
(foto: Arte/E.M/D.A Press)
(foto: Arte/E.M/D.A Press)
 

*Estagi�rio sob supervis�o da subeditora Ellen Cristie


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