
O Instituto Mineiro de Gest�o das �guas (Igam) convocou as pessoas e empresas donas de barragens instaladas em cursos d’�gua para fins de acumula��o de �gua para cadastramento das estruturas junto ao �rg�o. A medida visa a regulamenta��o da norma da Ag�ncia Nacional de �guas (ANA) em Minas Gerais e abrange todos os tipos de barragens constru�das em rios e c�rregos, com exce��o das de aproveitamento hidrel�trico.
Os propriet�rios de barragens com altura maior ou igual a 15 metros e/ou volume igual a 3 milh�es de metros c�bicos podem cadastr�-las a partir desta quinta-feira. O prazo vai at� 28 de mar�o. Para outras dimens�es, os prazos se estendem at� 31 de dezembro de 2020,2021 e 2022.
De acordo com o �rg�o, a responsabilidade do cadastramento � de quem det�m a regulariza��o do uso de recursos h�dricos, seja por meio da autoriza��o de direito de uso de recurso h�drico ou pelo cadastro de uso insignificante emitido pelo Igam. Nesses casos, � poss�vel ser quem explore essa regulariza��o, oficialmente, para benef�cio pr�prio ou coletivo ou, no caso de n�o haver explora��o oficial, para aqueles com direito real sobre as terras onde se localizam a barragem e o reservat�rio.
A veracidade das informa��es prestadas, bem como a manuten��o dessas informa��es atualizadas no sistema, s�o de responsabilidade exclusiva dos usu�rios de recursos h�dricos que possuem barragens. Em caso de falsifica��o de documentos e infra��es administrativas, o usu�rio dever� ser penalizado na esfera criminal.
“O Igam est� realizando esse trabalho com objetivo de promover a classifica��o quanto ao potencial de dano ambiental e obten��o de informa��es para gest�o de seguran�a das barragens, visando � minimiza��o da probabilidade da ocorr�ncia de acidentes com danos ambientais”, informou o �rg�o.
O cadastro deve ser realizado no Sistema de Cadastro de Usu�rios de Recursos H�dricos do Estado de Minas Gerais (Siscad), por meio do preenchimento e envio de planilha.
A inser��o das informa��es no cadastro dever� ser realizada pelo pr�prio usu�rio ou por terceiro com consentimento do usu�rio. As orienta��es para acesso ao Siscad constam no manual de cadastro de barragens, dispon�vel no site do Igam.