
As comiss�es de Constitui��o, Justi�a e Cidadania (CCJ) e de Meio Ambiente (CMA) do Senado Federal aprovaram, na tarde desta quarta-feira (27), um projeto de lei que endurece a Pol�tica Nacional de Seguran�a de Barragens. Entre outros pontos, o texto torna mais r�gidas as regras de responsabiliza��o de quem causar trag�dias, estabelece a aplica��o de multas que podem chegar a R$ 10 bilh�es e classifica como hediondo o crime de polui��o ambiental quando o desastre resultar em morte.
A vota��o do texto nas comiss�es foi uma resposta dos senadores � trag�dia ocorrida em Brumadinho (MG) no dia 25 de janeiro, quando uma barragem da mineradora Vale se rompeu e deixou, at� o momento, 180 mortos e 130 desaparecidos. O projeto de lei foi aprovado primeiro na CCJ e, depois, passou pela CMA.
O texto segue agora para a C�mara dos Deputados, caso nenhum senador recorra para que ele seja enviado ao plen�rio do Senado. O projeto � de autoria da senadora Leila Barros (PSB-DF) e conta com emendas e sugest�es dos senadores Antonio Anastasia (PSDB-MG), relator do texto na CCJ, Randolfe Rodrigues (Rede-AP) relator na CMA, Lasier Martins (Pode-RS) e Eliziane Gama (PPS-MA).
A proposta foi inspirada em um projeto de lei de 2016 de autoria do ex-senador Ricardo Ferra�o (PSDB-ES), que foi arquivado no final do ano passado, por n�o ter sido colocado em vota��o. Um dos principais pontos da proposta � a proibi��o da constru��o de barragens pelo m�todo de alteamento a montante (em que ela � constru�da em degraus que se utilizam do rejeito da minera��o), como eram as de Brumadinho e Mariana. Os senadores entendem que o modelo apresenta maiores riscos de rompimentos quando comparado �s demais t�cnicas existentes.
Uma das emendas aprovadas nesta quarta determina que em at� 18 meses sejam desativadas as barragens de rejeitos constru�das pelo m�todo de alteamento a montante. "Al�m disso, prev� que, durante o prazo de desativa��o, as barragens dever�o ser inspecionadas diariamente pela autoridade p�blica competente", diz o projeto.
O texto prev� san��es como advert�ncia, multa, embargo e at� mesmo a demoli��o de barragens em que forem constatadas infra��es. Ele tamb�m traz san��es financeiras mais duras do que as existentes hoje em dia. A proposta eleva os limites para o valor da multa, que passaram de no m�nimo R$ 1 mil para R$ 10 mil e de no m�ximo R$ 50 milh�es para R$ 10 bilh�es. Ela determina ainda que o valor da multa aplicada por infra��o ambiental seja destinado obrigatoriamente � regi�o em que a trag�dia ocorreu.
A proposta criminaliza a conduta de quem prestar informa��es falsas no relat�rio de Revis�o Peri�dica de Seguran�a de Barragem ou de inspe��es regular ou especial e de quem se abster de cadastrar e manter atualizadas as informa��es relativas � barragem no Sistema Nacional de Informa��es sobre Seguran�a de Barragens.
O projeto tamb�m estabelece que antes do in�cio do enchimento da barragem, o empreendedor dever� instalar equipamentos de alerta de emerg�ncia e sinaliza��o de rotas de fuga e de pontos de encontro, realizar audi�ncia p�blica para apresenta��o do Plano de A��o de Emerg�ncia, promover treinamento de evacua��o com a popula��o da �rea que possa ser afetada e divulgar � sociedade o contato para oferecimento de den�ncias relacionadas � seguran�a da barragem.
Tamb�m obriga que cada barragem deve ter o seu Plano de A��o de Emerg�ncia. Atualmente, a exig�ncia fica a crit�rio do �rg�o fiscalizador, de acordo com o risco potencial que a barragem possa apresentar. O novo texto pro�be a instala��o de barragens � dist�ncia inferior a dez quil�metros a montante de comunidades moradias, edifica��es ocupadas ou corpos h�dricos utilizados para abastecimento da popula��o.
Fica ainda proibida a ocupa��o humana e a constru��o e instala��o de moradias, refeit�rios, estruturas administrativas e operacionais, al�m de estradas e outras vias de acesso � dist�ncia inferior a dez quil�metros a jusante de barragens.
Para garantir que a empresa dona de barragem possa ressarcir a popula��o por eventuais desastres, os senadores aprovaram a emenda que determina o prazo de um ano ao empreendedor para que ele contrate seguro ou apresente garantia financeira para a cobertura de danos a terceiros e ao meio ambiente. Al�m de contratar seguro ou apresentar garantia financeira para custear a desativa��o das barragens destinadas � disposi��o final ou tempor�ria de res�duos industriais ou de rejeitos de minera��o.
O novo texto prev� ainda a obrigatoriedade de a empresa continuar pagando a Compensa��o Financeira pela Explora��o de Recursos Minerais (CFEM) em caso de redu��o ou cessa��o da produ��o mineral devido � falha em barragens.
Durante a sess�o que aprovou o texto na CMA, o senador Lasier Martins elogiou o trabalho dos colegas, que chamou de "esfor�o conjunto". "Apenas 34 dias depois da trag�dia de Brumadinho, estamos votando terminativamente esse projeto, que � resultado de uma conjuga��o de esfor�os. Estamos dando uma resposta legislativa ao Pa�s em um tempo recorde. Esperamos que a C�mara dos Deputados seja �gil tamb�m, porque a sociedade brasileira estava precisando dessa iniciativa", disse.
O senador Otto Alencar (PSD-BA), autor de um pedido para que seja criada uma comiss�o parlamentar de inqu�rito (CPI) para investigar no Senado a trag�dia em Brumadinho, disse que o Brasil � um pa�s irrespons�vel com o meio ambiente. "Esse desastre de Brumadinho � doloroso. S�o 350 pessoas que perderam a vida por total irresponsabilidade da Vale. N�o � poss�vel que a empresa tenha colocado toda uma estrutura administrativa, como refeit�rio e escrit�rios, na frente da barragem. Por que n�o no alto ou em outro lugar? Porque teria que fazer investimentos", disse.
Na avalia��o do senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP), relator do projeto de lei na CMA, o texto "insere o Brasil no rol das na��es que tratam com maior severidade aqueles que cometem crimes relacionados ao meio ambiente".