
Novo tempo para constru��o e manuten��o de barragens de �gua, em Minas, a exemplo de reservat�rios de usos m�ltiplos para irriga��o, abastecimento, paisagismo ou simplesmente para matar a sede dos animais no campo. A partir da Pol�tica Nacional de Seguran�a de Barragens (PNSB), de setembro 2010, o governo do estado, via portaria do Instituto Mineiro de Gest�o das �guas (Igam), divulgou, ontem, as normas a serem aplicadas para garantir a integridade de estruturas p�blicas e particulares, incluindo Inspe��o de Seguran�a Regular (ISR), Inspe��o de Seguran�a Especial (ISE), Revis�o Peri�dica de Seguran�a (RPSB), Plano de Seguran�a da Barragem (PSB) e Plano de A��o de Emerg�ncia (PAE).
“S�o medidas, em vigor desde ontem (28) e fundamentais para proteger os propriet�rios e as comunidades, pois h� registros de rompimentos dessas barragens”, destaca Mar�lia Melo, diretora-geral do Igam, institui��o vinculada � Secretaria de Estado do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renov�veis (Semad). “Devemos pensar que a �gua, se rompida a barragem, pode atingir casas, rodovias, enfim, h� riscos para a popula��o, embora elas estejam localizadas em �reas de vale e fundo de vale, e n�o no topo das montanhas.”
A resolu��o do Igam exclui usinas hidrel�tricas, empreendimentos industriais e de estruturas de conten��o de rejeitos de atividade miner�ria. Mar�lia esclarece que n�o foi a trag�dia de rompimento da mina C�rrego do Feij�o, em Brumadinho, na Grande BH, h� pouco mais de um m�s, o ponto de partida para regulamenta��o da PNSB. “J� est�vamos trabalhando nela havia um ano e meio, e ficou pronta uma semana antes da trag�dia em Brumadinho.”
Cadastramento
Minas tem cerca de 57 mil barragens de �gua, a maior parte na regi�o do semi�rido, com destaque para Norte do estado, e tamb�m o Noroeste, sendo 40 mil de menor porte com volume armazenado abaixo de 5 mil metros c�bicos. Para algumas estruturas, como as de 50 hectares (algo como 50 campos de futebol) torna-se necess�rio o licenciamento pelos �rg�os competentes.
Um dos pontos da Portaria nº 2 do Igam se refere ao cadastramento, informa Mar�lia. Portanto, aten��o: at� dia 28 de mar�o, os propriet�rios de estruturas – com altura igual ou superior a 15 metros e capacidade total do reservat�rio maior ou igual a 3 milh�es de metros c�bicos – dever�o atender ao chamado das autoridades, que est� no site www.igam.mg.gov.br/gestao-das-aguas/cadastro-de-barragens. O propriet�rio ou respons�vel que n�o cumprir a obriga��o, est� sujeito a multa aplicada pelo Igam.
Em nota, o Igam informa que a classifica��o da barragem deve levar em conta as caracter�sticas t�cnicas, o estado de conserva��o, o Plano de Seguran�a da Barragem (PSB) e o Dano Potencial Associado (DPA). O plano dever� ser elaborado, para barragens novas, antes do in�cio do primeiro enchimento. Para as barragens j� existentes, o Plano deve ser elaborado obedecendo os prazos estabelecidos no artigo 35, da Portaria Igam nº 2/2019 que s�o: para as barragens de Classe A, 1 ano; Classe B, 2 anos; e Classe C e D, 3 anos.
Planos
O Plano de A��o de Emerg�ncia (PAE) ser� exigido para barragens de classes A e B, conforme a matriz de classifica��o constante do Anexo I da Portaria 2. O PAE � um documento t�cnico elaborado pelo empreendedor, no qual est�o identificadas as situa��es de emerg�ncia em potencial da barragem. Nele s�o estabelecidas as a��es a serem executadas e definidos os agentes a serem notificados, com o objetivo de minimizar danos e perdas de vida.
As Inspe��es Regular e Especial s�o atividades de responsabilidade do empreendedor. A Regular identifica e avalia as anomalias que afetem potencialmente as condi��es de seguran�a e de opera��o da barragem, bem como seu estado de conserva��o, devendo ser realizada no m�nimo, uma vez por ano. J� a Especial visa avaliar as condi��es de seguran�a da barragem, devendo ser realizada por equipe multidisciplinar de especialistas nas fases de constru��o, opera��o e descomissionamento e tamb�m ocorrer� em outras situa��es espec�ficas definidas na Portaria.
