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Estado de Minas

Funcion�rios da Vale presos por trag�dia em Brumadinho deixam penitenci�ria

A soltura veio ap�s decis�o do STJ, que considerou desnecess�ria a pris�o deles neste momento


postado em 28/02/2019 19:59 / atualizado em 28/02/2019 20:35

 Paulo Filgueiras/EM/D.A Press
Paulo Filgueiras/EM/D.A Press

Os oito funcion�rios da Vale presos desde 15 de fevereiro foram soltos na noite desta quinta-feira. A libera��o veio ap�s decis�o do Superior Tribunal de Justi�a (STJ), que, nessa quarta-feira, considerou desnecess�ria a pris�o dos acusados neste momento das investiga��es. Eles s�o acusados de negligenciar os riscos de rompimento da barragem I da Mina C�rrego do Feij�o, em Brumadinho.

De acordo com a Secretaria de Administra��o Prisional de Minas Gerais (Seap), os procedimentos para a soltura dos funcion�rios come�ou por volta das 18h30. Dois oito, seis homens estavam presos na penitenci�ria Nelson Hungria, em Contagem, na Regi�o Metropolitana de Belo Horizonte. J� as outras duas funcion�rias estavam no Complexo Penitenci�rio Feminino Estev�o Pinto, na capital mineira.

De agora em diante, os funcion�rios dever�o aguardar em liberdade a decis�o do plen�rio do Tribunal de Justi�a de Minas Gerais (TJMG), que julgar� o m�rito da pris�o. At� ent�o, eles estavam presos temporariamente; a Comarca de Brumadinho analisou que a liberdade dos envolvidos poderia atrapalhar as investiga��es.  

Como na decis�o da Justi�a de primeira inst�ncia o crime foi caracterizado como 
homic�dio qualificado, a pris�o tempor�ria dos funcion�rios seria de 30 dias, com possibilidade de renova��o do prazo, em caso de autoriza��o judicial.

STJ


Nessa quarta-feira, o ministro da 6ª Turma do Superior Tribunal de Justi�a (STJ), Nefi Cordeiro, 
aceitou o pedido de habeas corpus protocolado pela defesa dos funcion�rios da Vale. 
Na decis�o , o ministro considerou que a liberdade dos funcion�rios da mineradora n�o apresenta perigo para as investiga��es sobre a trag�dia. O ministro observou que, quando os funcion�rios estavam em liberdade, n�o houve planejamento de fuga nem indica��o de destrui��o de provas ou induzimento de testemunhas. “N�o h� risco concreto � investiga��o, n�o h� risco concreto de reitera��o, n�o h� riscos ao processo”, concluiu.

(foto: Arte/E.M/D.A Press)
(foto: Arte/E.M/D.A Press)


*Estagi�rio sob supervis�o da editora Liliane Corr�a


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