
Mais uma barragem da mineradora Vale foi paralisada em Minas Gerais. Desta vez, a determina��o da Justi�a foi para a suspens�o das atividades no reservat�rio Dique III, em Nova Lima, na Regi�o Metropolitana de Belo Horizonte. O pedido foi feito pelo Minist�rio P�blico de Minas Gerais (MPMG) depois de ter acesso a documentos da auditoria T�v S�d, empresa de origem alem� que havia atestado a estabilidade da represa que se rompeu em Brumadinho, na Grande BH, em que afirma a necessidade de revis�o dos relat�rios sobre seguran�a de barragens emitidos no passado. Na decis�o, em car�ter liminar, o juiz pediu a paralisa��o no complexo miner�rio Vargem Grande, onde a estrutura est� localizada.
A Barragem Dique III est� localizada no complexo Vargem Grande, em Nova Lima. Na decis�o, o juiz determina que a Vale cumpra, em prazos curtos, medidas de seguran�a na barragem, informe a popula��o sobre a situa��o da estrutura, fa�a um plano de a��o que garanta estabilidade e seguran�a na estrutura, providencie rotas de fugas, entre outros.
O pedido de suspens�o das atividades foi feito pelo MPMG em uma a��o civil p�blica. Nela, o promotor utilizou uma declara��o da auditoria T�v S�d, informando que, ap�s a cat�strofe do C�rrego do Feij�o, n�o confia mais nos pr�prios crit�rios para garantir a seguran�a de estruturas do mesmo tipo analisadas por ela. A informa��o consta, tamb�m, em outras a��es do �rg�o que requereram a paralisa��o de outros complexos miner�rios.
Sobre o Dique 3, os promotores ressaltam que a T�v S�d j� tinha afirmado em 11 de fevereiro, que considerava necess�ria “que a Vale S.A. revise relat�rios sobre seguran�a de barragens emitidos no passado”. “Diante disso, � inconteste a necessidade de realiza��o de obras de reparo e refor�o da referida estrutura, as quais ser�o detalhadas adiante”, informou os promotores na a��o.
Decis�o
Na decis�o, o juiz ressalta que a “an�lise dos dados da declara��o da condi��o de estabilidade da barragem em comento, constato pelo documento ID-63923329, que os t�cnicos conclu�ram que h� a necessidade da ado��o de medidas para evitar riscos a vidas humanas e ao meio ambiente”. “Por todo o exposto, de fato se mostra imprescind�vel as obras e demais provid�ncias pretendidas em sede de tutela de urg�ncia. � que patente o perigo de dano em virtude da possibilidade de degrada��o do meio ambiente e, principalmente, da perda de in�meras vidas humanas, caso haja o rompimento da barragem de responsabilidade da r�”, afirmou o juiz.
Por meio de nota, a Vale informou que o complexo miner�rio j� estava com as atividades paralisadas desde 20 de fevereiro por determina��o da Ag�ncia Nacional de Minera��o (ANM). A suspes�o seria para evitar eventuais gatilhos para modos de falha por liquefa��o das barragens Forquilha I, Forquilha II, Forquilha III, Grupo e Vargem Grande.
Veja abaixo as medidas
- Contratar, em no m�ximo 10 dias, uma nova auditoria independente para elaborar um relat�rio sobre a real situa��o de estabilidade da estrutura
- Elaborar em 15 dias, e apresentar aos �rg�os competentes, um plano de a��o que garanta a total estabilidade e seguran�a da Barragem Dique III. Nele, dever� constar os efeitos cumulativos e sin�rgicos do conjunto de todas as estruturas existentes no complexo miner�rio onde ela est� situada
- manter a contrata��o de auditoria t�cnica independente para o acompanhamento e fiscaliza��o das medidas de reparo e refor�o da estrutura
- Observar todas as recomenda��es e adote todas as provid�ncias recomendadas pela
equipe de auditoria t�cnica independente e pelos �rg�os competentes dentro dos prazos estabelecidos
- elaborar e executar, no prazo m�ximo e improrrog�vel de at� 15 (quinze) dias, um efetivo Plano de Seguran�a de Barragens do empreendimento
- providenciar, no prazo m�ximo de at� 15 (quinze) dias, a fixa��o de rotas de fuga e pontos de encontro, implanta��o de sinaliza��o de campo e de sistema de alerta na �rea de impacto
- realizar em 15 dias o cadastramento de resid�ncias e outras edifica��es existentes na zona de impacto
- realizar simulados para treinamento da popula��o em no m�ximo 10 dias
- elaborar, no prazo m�ximo de 10 (dez) dias, um Plano de A��es Emergenciais (PAEBM)