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Estado de Minas

Pol�cia confunde homem com criminoso e manda prend�-lo; v�tima deve ser indenizada em R$10 mil

V�tima contou �s autoridades que recebeu um mandado de pris�o em aberto contra ele. Por�m, logo, soube que se tratava de uma pessoa com o mesmo nome que respondia por diversos crimes


postado em 08/04/2019 20:57 / atualizado em 09/04/2019 07:31

Caso o mandado de prisão fosse cumprido, um inocente seria preso(foto: Renata Caldeira/TJMG )
Caso o mandado de pris�o fosse cumprido, um inocente seria preso (foto: Renata Caldeira/TJMG )


Um morador de Ipatinga foi identificado erradamente pela pol�cia e deve ser indenizado em R$ 10 mil pelo Estado de Minas Gerais. Isso porque, de acordo com informa��es divulgadas pelo Tribunal de Justi�a de Minas Gerais (TJMG), por ter o nome igual ao de um criminoso, ele foi considerado autor de diversas a��es criminais, como roubo e homic�dio qualificado, pelas quais foi emitido, inclusive, um mandado de pris�o.

A v�tima contou �s autoridades que recebeu uma comunicado da Defensoria P�blica de Ribeir�o das Neves informando que havia um mandado de pris�o em aberto contra ele. Logo, soube que se tratava de uma pessoa com o mesmo nome que respondia por diversos crimes e prop�s um incidente de falsidade ideol�gica para corrigir o erro de identifica��o, mas o mandado de pris�o ainda persistiu. Foi necess�rio ingressar com um pedido de habeas corpus no Tribunal de Justi�a para conseguir um salvo-conduto.

Portanto, o juiz F�bio Torres de Sousa, da Comarca de Ipatinga, entendeu que o agente do Estado cometeu um erro porque n�o verificou com aten��o a identifica��o do autor real dos delitos. “Claro que o erro derivou de neglig�ncia do Estado. Por causa desse erro, o morador de Ipatinga se viu processado, com seu nome inscrito no registro criminal de Ribeir�o das Neves”, informou ao site do TJMG.

A decis�o � da Vara da Fazenda P�blica e Autarquias da Comarca de Ipatinga e foi confirmada em rela��o aos danos morais pela 3ª C�mara C�vel do Tribunal de Justi�a de Minas Gerais. J� o Estado sustentou que n�o h� prova de causa e efeito capazes de resultar em indeniza��o por dano moral. Alegou ainda falta de comprova��o.

Danos


O relator do recurso no Tribunal de Justi�a de Minas Gerais, desembargador Elias Camilo Sobrinho, ponderou que, quando se trata da atua��o estatal, a responsabilidade civil � analisada sob a �tica da teoria do risco administrativo. O desembargador ainda considerou que, nesse caso, n�o resta a menor d�vida de que o morador de Ipatinga foi v�tima de erros cometidos por agentes do Estado de Minas Gerais.

Ele passou a figurar como autor de diversas a��es criminais, por roubo e homic�dio qualificado, nas quais foi emitido, inclusive, um mandado de pris�o. Assim, os problemas pelos quais passou n�o configuram apenas aborrecimentos, como afirmou o Estado de Minas Gerais. 


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