Ap�s ter filmado cenas sexuais e divulgado as imagens, um homem dever� pagar indeniza��o por danos morais, no valor de R$ 30 mil, a uma mulher. A decis�o do juiz Rog�rio Santos Ara�jo Abreu, titular da 21ª Vara C�vel de Belo Horizonte, tamb�m condena o homem na esfera criminal.
O v�deo continha cenas de sexo, no qual participavam ela e mais dois outros homens. A divulga��o foi feita em 2007, quando a v�tima tinha apenas 17 anos, colocando a adolescente em situa��o extremamente constrangedora em ambiente escolar, profissional e nas redes sociais.
O processo foi movido por ela contra os dois homens que aparecem no v�deo e um terceiro, que teria filmado. No decorrer do processo, dois deles se defenderam, dizendo que n�o foram respons�veis pela filmagem das cenas sexuais, que n�o houve comprova��o dos danos materiais e que eventual dano moral deve ser fixado de forma proporcional.
O processo de indeniza��o ficou paralisado aguardando o julgamento na esfera criminal. Por falta de provas do envolvimento dos demais na divulga��o do v�deo, foi reconhecida a autoria somente do homem que filmou e divulgou as cenas.
“A parte autora sofreu graves consequ�ncias em raz�o da divulga��o n�o autorizada de cenas sexuais nas quais ela se envolveu”, registrou o juiz Rog�rio Santos Ara�jo Abreu em sua fundamenta��o. “� cedi�o que tal conte�do, de car�ter �ntimo, causa julgamentos e cr�ticas sociais, submetendo a v�tima a situa��es vexat�rias e intrusivas. No caso dos autos, conforme se depreende dos ‘prints’ de redes sociais em que a autora foi exposta, houve grande manifesta��o de conte�do extremamente ofensivo e at� criminoso, considerando a menoridade da autora � �poca dos fatos”, afirmou.
Os nomes e n�mero do processo para mais informa��es foram omitidos para privacidade da v�tima.
Mudan�a de lei
Em setembro foi sancionada a lei que torna crime a importuna��o sexual, com pena prevista de um a cinco anos de pris�o. O texto sancionado pelo Ministro Dias Toffoli torna crime a divulga��o, por qualquer meio, de v�deo e foto de cena de sexo ou nudez ou pornografia sem o consentimento da v�tima, al�m da divulga��o de cenas de estupro.
A lei aumenta a pena em at� dois ter�os se o crime for praticado por pessoa que mant�m ou tenha mantido rela��o �ntima de afeto ou com fim de vingan�a. Tamb�m aumenta em at� dois ter�os a puni��o para estupro coletivo (quando envolve dois ou mais agentes) e estupro corretivo, quando o ato � praticado com objetivo de "controlar o comportamento sexual ou social da v�tima".
*Estagi�ria sob supervis�o da subeditora Ellen Cristie Mendes