(none) || (none)
UAI
Publicidade

Estado de Minas

Morador cai de caixa d'�gua e ser� indenizado em R$ 5 mil por prefeitura mineira

Servidores se recusaram a abastecer recipiente e cidad�o caiu durante o procedimento; v�tima sofreu uma fratura na bacia


postado em 24/01/2019 21:13

A cidade de Campo Belo, na Região Centro-Oeste de Minas Gerais(foto: Divulgação/TJMG)
A cidade de Campo Belo, na Regi�o Centro-Oeste de Minas Gerais (foto: Divulga��o/TJMG)

 

O abalo moral sofrido por um cidad�o de Campo Belo, na Regi�o Centro-Oeste do estado, render� uma indeniza��o de R$ 5 mil, corrigida monetariamente. O morador caiu de uma altura de tr�s metros no momento em que colocava uma mangueira de caminh�o-pipa em sua caixa d'�gua desabastecida. A v�tima fraturou a bacia.


O morador afirmou que subiu no telhado de sua resid�ncia porque os funcion�rios do Departamento Municipal de �gua e Esgoto (Demae) de Campo Belo se negaram a realizar o abastecimento de sua caixa d'�gua. Ele disse, ainda, que reside em um bairro onde, constantemente, h� crises de desabastecimento de �gua.


Na ocasi�o, os funcion�rios da autarquia municipal informam que n�o tinham permiss�o para subir at� as caixas. Em sua defesa, o Executivo municipal alegou que o morador ignorou a advert�ncia dos familiares para que n�o acessasse o telhado de sua resid�ncia. Com isso, a prefeitura questionava a fixa��o de dano moral.


A decis�o � da 2ª C�mara C�vel do Tribunal de Justi�a de Minas Gerais (TJMG). O relator do processo, desembargador Raimundo Messias J�nior, entendeu que o servi�o p�blico foi prestado de maneira insatisfat�ria.


O magistrado registrou que n�o houve advert�ncia ao morador quanto ao perigo da conduta, tampouco tentativa de impedi-lo sem as devidas precau��es. Raimundo Messias J�nior observou, ainda, que a alega��o do munic�pio de culpa exclusiva da v�tima n�o pode ser aceita, j� que os funcion�rios do Demae acompanharam o abastecimento.


Para ele, ficou clara a omiss�o da prefeitura, diante do servi�o p�blico incompleto, j� que o cidad�o n�o tem treinamento espec�fico. Os desembargadores Marcelo Rodrigues e Hilda Teixeira da Costa acompanharam o relator. (Com informa��es do Tribunal de Justi�a de Minas Gerais - TJMG).


receba nossa newsletter

Comece o dia com as not�cias selecionadas pelo nosso editor

Cadastro realizado com sucesso!

*Para comentar, fa�a seu login ou assine

Publicidade

(none) || (none)