
O abalo moral sofrido por um cidad�o de Campo Belo, na Regi�o Centro-Oeste do estado, render� uma indeniza��o de R$ 5 mil, corrigida monetariamente. O morador caiu de uma altura de tr�s metros no momento em que colocava uma mangueira de caminh�o-pipa em sua caixa d'�gua desabastecida. A v�tima fraturou a bacia.
Na ocasi�o, os funcion�rios da autarquia municipal informam que n�o tinham permiss�o para subir at� as caixas. Em sua defesa, o Executivo municipal alegou que o morador ignorou a advert�ncia dos familiares para que n�o acessasse o telhado de sua resid�ncia. Com isso, a prefeitura questionava a fixa��o de dano moral.
A decis�o � da 2ª C�mara C�vel do Tribunal de Justi�a de Minas Gerais (TJMG). O relator do processo, desembargador Raimundo Messias J�nior, entendeu que o servi�o p�blico foi prestado de maneira insatisfat�ria.
O magistrado registrou que n�o houve advert�ncia ao morador quanto ao perigo da conduta, tampouco tentativa de impedi-lo sem as devidas precau��es. Raimundo Messias J�nior observou, ainda, que a alega��o do munic�pio de culpa exclusiva da v�tima n�o pode ser aceita, j� que os funcion�rios do Demae acompanharam o abastecimento.
Para ele, ficou clara a omiss�o da prefeitura, diante do servi�o p�blico incompleto, j� que o cidad�o n�o tem treinamento espec�fico. Os desembargadores Marcelo Rodrigues e Hilda Teixeira da Costa acompanharam o relator. (Com informa��es do Tribunal de Justi�a de Minas Gerais - TJMG).