
A Justi�a do Trabalho de Te�filo Otoni, no Vale do Mucuri, condenou uma empresa do ramo de papel e celulose a indenizar em R$ 274 mil (por danos morais e materiais) a vi�va de um motorista aut�nomo e que morreu aos 50 anos enquanto prestava servi�o � empresa. Ele carregava um caminh�o em uma fazenda quando foi atingido por uma tora de eucalipto.
Segundo o Tribunal Regional do Trabalho (TRT), a madeira caiu sobre o ve�culo e atingiu o homem na cabe�a. Ele morreu no local. Apesar de n�o haver v�nculo de emprego, a Justi�a reconheceu a responsabilidade da empresa pelo dano por considerar que ela era respons�vel por oferecer as condi��es de seguran�a para execu��o dos servi�os que contratou.
Para a ju�za Juliana Campos Ferro Lage, titular da Vara do Trabalho de Te�filo Otoni,
“quem contrata um prestador de servi�os deve zelar por um ambiente de trabalho seguro, minimizando os riscos relativos ao trabalho, em aten��o �s normas de sa�de, higiene e seguran�a. No caso, ficou demonstrado que a empresa era respons�vel pelo carregamento dos caminh�es com as toras de eucalipto, embora a fazenda n�o fosse de sua propriedade. As provas deixaram claro que a empresa n�o assegurou ao motorista um ambiente de trabalho seguro, descumprindo dever legal”, informou o Tribunal.
Uma testemunha informou que os pr�prios motoristas eram respons�veis por passar a cinta de seguran�a para proteger a madeira, sem usar qualquer Equipamento de Prote��o Individual (EPI). Eles tamb�m n�o tinham visibilidade total da carga por causa da altura. Essa pessoa disse, ainda, que as madeiras costumavam fica mal colocadas e ocorriam acidentes. Al�m disso, a testemunha disse n�o ter recebido treinamento para apertar a cinta, e era a empresa quem determinava que isso fosse feito pelos motoristas da transportadora para que a carga sa�sse r�pido.
A ju�za concluiu que “a r� priorizava o capital e o lucro, em detrimento da vida”. No entendimento de Juliana Campos, a rapidez exigida para carregar os caminh�es levava � arruma��o perigosa da carga, bem como � amarra��o por pessoas n�o treinadas e sem qualquer seguran�a.
Considerando a condi��o de dependente da vi�va em rela��o ao motorista, a magistrada condenou a empresa a pagar R$144.082,00 por danos materiais, valor que deve ser quitado em parcela �nica, e R$ 130 mil por danos morais. Conforme o TRT, j� est� tramitando um recurso contra a decis�o.
Com informa��es do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Regi�o