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Estado de Minas

Homem flagrado nu com a namorada ser� indenizado em R$ 7 mil pelo sogro

Casal estava dentro do carro quando foi surpreendido por pai e irm�o da mo�a. O homem saiu correndo e o sogro danificou o carro dele


postado em 11/04/2019 12:36 / atualizado em 11/04/2019 12:41

Caso ocorreu em um distrito do município de Patos de Minas, no Alto Paranaíba(foto: Reprodução da internet/Facebook/Prefeitura de Patos de Minas)
Caso ocorreu em um distrito do munic�pio de Patos de Minas, no Alto Parana�ba (foto: Reprodu��o da internet/Facebook/Prefeitura de Patos de Minas)


Um homem vai receber R$ 5 mil por danos morais e R$ 2 mil por danos materiais ap�s ser sido abordado de forma violenta pelo pai e irm�o da ent�o namorada quando eles foram encontrados nus dentro do carro dele. Os parentes da mulher danificaram o ve�culo dele. O caso ocorreu em Pilar, distrito de Patos de Minas, no Alto Parana�ba. 

Em sua defesa, o pai da jovem disse que o rapaz saiu correndo quando o viu chegando. O homem tentou alcan�ar o genro, mas n�o conseguiu. Transtornado, ele voltou e quebrou uma pe�a do ve�culo. Os desembargadores que analisaram entenderam que as agress�es causaram p�nico no homem, fazendo com que ele fugisse do ve�culo. “Al�m da exposi��o vexat�ria a que ele foi submetido, o dano moral ainda reside no medo e no pavor que tomaram conta de sua mente quando viu seu carro ser completamente destru�do pelo pai da mo�a”,  informou o Tribunal de Justi�a. 

“Eles registraram que a mulher, na �poca dos fatos, era maior de idade e namorava nua no interior do ve�culo de seu namorado, por livre e espont�nea vontade, exercendo a liberdade que lhe � garantida pela Constitui��o Federal”, completou o TJMG sobre a posi��o dos magistrados. 

Para os desembargadores, se a fam�lia da jovem foi exposta pela situa��o, ela ocorreu responsabilidade do pai dela, “j� que se levantou de sua cama no meio da noite para sair atr�s da filha e do namorado, depredando o ve�culo e deixando o rapaz em fuga e sem roupas”. 

O Tribunal de Justi�a de Minas Gerais (TJMG) preservou as identidades dos envolvidos. 


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