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Estado de Minas

TJMG julga novamente admissibilidade de Incidente de Resolu��o de Demandas Repetitivas da Samarco

Julgamento analisa indeniza��o por falha em abastecimento de �gua. Houve pedido de vista para nova an�lise


postado em 06/05/2019 16:41 / atualizado em 06/05/2019 17:16

Rio Doce, perto do pico do Ibituruna, atingido pela lama de rejeitos da barragem de Fundão, da mineradora Samarco(foto: Leandro Couri/EM/D.A Press)
Rio Doce, perto do pico do Ibituruna, atingido pela lama de rejeitos da barragem de Fund�o, da mineradora Samarco (foto: Leandro Couri/EM/D.A Press)

A 2ª Se��o C�vel do Tribunal de Justi�a de Minas Gerais (TJMG) realizou na manh� desta segunda-feira, nova sess�o de julgamento do Incidente de Resolu��o de Demandas Repetitivas (IRDR), instaurado a pedido da Samarco em raz�o da propositura de milhares de a��es individuais de indeniza��o por dano moral nas comarcas que tiveram a suspens�o do servi�o de abastecimento de �gua devido ao rompimento da Barragem de Fund�o em Mariana, em novembro de 2015. 

A primeira sess�o ocorreu no �ltimo dia 22. Na ocasi�o, ap�s as sustenta��es orais da defesa da mineradora e do Minist�rio P�blico de Minas Gerais (MPMG), cinco desembargadores pediram vista do procedimento para realizar nova an�lise do caso. No julgamento de hoje, houve novamente pedido de vista, apresentado pelo desembargador Cabral da Silva, ap�s o desembargador M�rcio Idalmo levantar quest�es preliminares sobre o IRDR. 

Apesar de a Se��o j� ter decidido pela rejei��o da preliminar de inadmissibilidade do incidente, apresentada pelo MPMG, o desembargador julgou necess�rio apreci�-la novamente. A pr�xima sess�o foi marcada para 20 de maio. 

Entenda

O IRDR foi admitido em agosto de 2018. O julgamento examina cinco teses propostas pela empresa para orientar os ju�zes que examinar�o pedidos de pessoas atingidas. 

Dentre elas, se discute a indeniza��o por dano moral por falha no abastecimento de �gua decorrente do rompimento da Barragem de Fund�o, no Distrito de Bento Rodrigues, em Mariana, em novembro de 2015.

Os munic�pios de Governador Valadares, Galileia, A�ucena, Resplendor, Aimor�s, Conselheiro Pena e outras cidades atendidas pelo Rio Doce ficaram sem �gua, algumas por dias.

A mineradora questiona quem pode pleitear indeniza��o por danos morais; qual o meio id�neo para a prova desse direito; se o receio acerca da qualidade da �gua gera dano moral indeniz�vel; quais par�metros devem ser considerados na fixa��o da indeniza��o; e qual deve ser o valor do dano moral arbitrado.

Em 22 de abril, depois que o relator do caso, desembargador Amauri Pinto Ferreira, apresentou as teses, o desembargador M�rcio Idalmo de Miranda pediu vista. Anteciparam o voto e seguiram o relator os desembargadores Marco Aurelio Ferenzini, Ramom T�cio, Jos� Am�rico Martins da Costa e Juliana Campos Horta.

Sustenta��o oral

Na sess�o anterior, a representante da Samarco, Juliana Cordeiro de Faria, defendeu que s� poderiam reivindicar repara��o as pessoas atendidas pelo Servi�o Aut�nomo de �gua e Esgoto (SAAE) e que comprovassem residir em im�vel abastecido pela concession�ria p�blica. Segundo a advogada, o meio de comprova��o deveria ser uma conta de �gua.
Distrito de Bento Rodrigues, devastado pela lama de rejeitos da barragem de Fundão, da mineradora Samarco(foto: Leandro Couri/EM/D.A Press)
Distrito de Bento Rodrigues, devastado pela lama de rejeitos da barragem de Fund�o, da mineradora Samarco (foto: Leandro Couri/EM/D.A Press)

A empresa tamb�m argumentou que, por ter efetuado uma s�rie de medidas mitigadoras que j� envolveram gastos, a quantia deveria ser razo�vel e moderada, para evitar o “efeito multiplicador” e o impacto excessivo em seu patrim�nio.

De acordo com a Samarco, a mera d�vida sobre a qualidade da �gua e o receio de consumi-la n�o representa dano moral. A companhia pleiteou o valor de R$ 800 por pessoa, em conformidade com jurisprud�ncia do Superior Tribunal de Justi�a (STJ) sobre falha no abastecimento de �gua.

De acordo com a Samarco, ficou constatado o �xito de seu Programa de Indeniza��o Mediada (PIM) e tamb�m o repasse de demandas, por parte da popula��o, a alguns advogados que “compram” os direitos da a��o, o que configura enriquecimento il�cito. (Com informa��es do Tribunal de Justi�a de Minas Gerais)
 
* Estagi�ria sob supervis�o da subeditora Ellen Cristie. 


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