
Se houver empate na vota��o, o desembargador presidente se manifesta. O chamado incidente de resolu��o de demandas repetitivas (IRDR) foi proposto pela mineradora Samarco. Depois que o incidente for julgado, a mesma decis�o pode ser aplicada a todas as demandas judiciais do mesmo teor. At� que o IRDR seja julgado e definido o resultado do julgamento, as a��es iguais ficam paralisadas na Primeira e na Segunda Inst�ncias.
O IRDR foi admitido em agosto de 2018. O julgamento examinar� cinco teses propostas pela empresa para orientar os ju�zes que examinar�o pedidos de pessoas atingidas. Depois do rompimento ocorrido em marianas Munic�pios de Governador Valadares, Galileia, A�ucena, Resplendor, Aimor�s, Conselheiro Pena e outras cidades atendidas pelo Rio Doce ficaram sem �gua, algumas por uma semana.
A mineradora questiona quem pode pleitear indeniza��o por danos morais, qual o meio id�neo para a prova desse direito, se o receio acerca da qualidade da �gua gera dano moral indeniz�vel, quais par�metros devem ser considerados na fixa��o da indeniza��o e qual deve ser o valor do dano moral arbitrado.
Na sess�o anterior, a representante da Samarco, Juliana Cordeiro de Faria, defendeu que s� poderiam reivindicar a repara��o as pessoas atendidas pelo Servi�o Aut�nomo de �gua e Esgoto (SAAE) e que comprovassem residir em im�vel abastecido pela concession�ria p�blica. Segundo a advogada, o meio de comprova��o deveria ser uma conta de �gua.
A empresa tamb�m argumentou que, por ter efetuado uma s�rie de medidas mitigadoras que j� envolveram gastos, a quantia deveria ser razo�vel e moderada, para evitar o “efeito multiplicador” e o impacto excessivo em seu patrim�nio. De acordo com a Samarco, a mera d�vida sobre a qualidade da �gua e o receio de consumi-la n�o representa dano moral. A companhia pleiteou o valor de R$ 800 por pessoa, em conformidade com jurisprud�ncia do Superior Tribunal de Justi�a (STJ) sobre falha no abastecimento de �gua.
De acordo com a Samarco, ficou constatado o �xito de seu Programa de Indeniza��o Mediada (PIM) e tamb�m o repasse de demandas, por parte da popula��o, a alguns advogados que “compram” os direitos da a��o, o que configura enriquecimento il�cito.
O coordenador regional das Promotorias de Justi�a do Meio Ambiente da Bacia do Rio Doce, promotor de justi�a Leonardo Castro Maia, e o procurador de Justi�a de Direitos Difusos e Coletivos Ant�nio S�rgio Rocha de Paula alegaram que o valor proposto pela Samarco de duas contas de �gua por dia mostra-se irris�rio e penaliza os atingidos mais pobres.
Segundo os representantes do Minist�rio P�blico, o condicionamento do direito � exist�ncia de rela��o de consumo com a SAAE reduziria drasticamente o n�mero de atingidos, que passaria de 280 mil para 90 mil. O �rg�o sustentou que o Judici�rio tem o papel de facilitar, e n�o restringir o acesso � Justi�a.
O promotor e o procurador disseram ainda que os acordos citados, obtidos por meio da Funda��o Renova, n�o permitem a negocia��o e obrigam o participante a renunciar a qualquer direito futuro. Eles ressaltaram tamb�m que, at� hoje, h� comunidades onde o fornecimento de �gua n�o foi regularizado e que v�m sendo atendidas por caminh�es-pipa.
Outro ponto levantado foi que as medidas emergenciais alegadas pela Samarco foram asseguradas mediante decis�es judiciais em a��es civis p�blicas ajuizadas pelo Minist�rio P�blico. Al�m disso, o MP afirma que a empresa est� descumprindo termo de ajustamento de conduta que firmou na �poca do desastre, segundo o qual qualquer meio de prova seria v�lido. Assim, eles pediram que a repara��o a cada pessoa seja de pelo menos R$10 mil.