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Estado de Minas

Destino de 50 mil a��es contra a Samarco pode sair na segunda-feira (6)

Desembargadores da 2� C�mara C�vel do Tribunal de Justi�a de Minas Gerais decidir�o sobre a��es repetidas com pedidos de indeniza��o por dano moral e desabastecimento


postado em 03/05/2019 11:31 / atualizado em 03/05/2019 11:52

Reservatório de Candonga ainda tem rejeitos do rompimento da Barragem do Fundão(foto: Vinícius Mendonça/Ibama)
Reservat�rio de Candonga ainda tem rejeitos do rompimento da Barragem do Fund�o (foto: Vin�cius Mendon�a/Ibama)
As cerca de 50 mil a��es individuais que ingressaram na Justi�a requerendo indeniza��es por danos morais e falhas no fornecimento de �gua ocasionadas pelo rompimento da Barragem do Fund�o, em Mariana, podem ser decididas nesta segunda-feira (6), com a an�lise dos casos por dez desembargadores da 2ª Se��o C�vel do Tribunal de Justi�a de Minas Gerais. Os processos estavam suspensos, aguardando a decis�o dos magistrados.

Se houver empate na vota��o, o desembargador presidente se manifesta. O chamado incidente de resolu��o de demandas repetitivas (IRDR) foi proposto pela mineradora Samarco. Depois que o incidente for julgado, a mesma decis�o pode ser aplicada a todas as demandas judiciais do mesmo teor. At� que o IRDR seja julgado e definido o resultado do julgamento, as a��es iguais ficam paralisadas na Primeira e na Segunda Inst�ncias.

O IRDR foi admitido em agosto de 2018. O julgamento examinar� cinco teses propostas pela empresa para orientar os ju�zes que examinar�o pedidos de pessoas atingidas. Depois do rompimento ocorrido em marianas Munic�pios de Governador Valadares, Galileia, A�ucena, Resplendor, Aimor�s, Conselheiro Pena e outras cidades atendidas pelo Rio Doce ficaram sem �gua, algumas por uma semana.

A mineradora questiona quem pode pleitear indeniza��o por danos morais, qual o meio id�neo para a prova desse direito, se o receio acerca da qualidade da �gua gera dano moral indeniz�vel, quais par�metros devem ser considerados na fixa��o da indeniza��o e qual deve ser o valor do dano moral arbitrado.

Na sess�o anterior, a representante da Samarco, Juliana Cordeiro de Faria, defendeu que s� poderiam reivindicar a repara��o as pessoas atendidas pelo Servi�o Aut�nomo de �gua e Esgoto (SAAE) e que comprovassem residir em im�vel abastecido pela concession�ria p�blica. Segundo a advogada, o meio de comprova��o deveria ser uma conta de �gua.

A empresa tamb�m argumentou que, por ter efetuado uma s�rie de medidas mitigadoras que j� envolveram gastos, a quantia deveria ser razo�vel e moderada, para evitar o “efeito multiplicador” e o impacto excessivo em seu patrim�nio. De acordo com a Samarco, a mera d�vida sobre a qualidade da �gua e o receio de consumi-la n�o representa dano moral. A companhia pleiteou o valor de R$ 800 por pessoa, em conformidade com jurisprud�ncia do Superior Tribunal de Justi�a (STJ) sobre falha no abastecimento de �gua.

De acordo com a Samarco, ficou constatado o �xito de seu Programa de Indeniza��o Mediada (PIM) e tamb�m o repasse de demandas, por parte da popula��o, a alguns advogados que “compram” os direitos da a��o, o que configura enriquecimento il�cito.

O coordenador regional das Promotorias de Justi�a do Meio Ambiente da Bacia do Rio Doce, promotor de justi�a Leonardo Castro Maia, e o procurador de Justi�a de Direitos Difusos e Coletivos Ant�nio S�rgio Rocha de Paula alegaram que o valor proposto pela Samarco de duas contas de �gua por dia mostra-se irris�rio e penaliza os atingidos mais pobres.

Segundo os representantes do Minist�rio P�blico, o condicionamento do direito � exist�ncia de rela��o de consumo com a SAAE reduziria drasticamente o n�mero de atingidos, que passaria de 280 mil para 90 mil. O �rg�o sustentou que o Judici�rio tem o papel de facilitar, e n�o restringir o acesso � Justi�a.

O promotor e o procurador disseram ainda que os acordos citados, obtidos por meio da Funda��o Renova, n�o permitem a negocia��o e obrigam o participante a renunciar a qualquer direito futuro. Eles ressaltaram tamb�m que, at� hoje, h� comunidades onde o fornecimento de �gua n�o foi regularizado e que v�m sendo atendidas por caminh�es-pipa.

Outro ponto levantado foi que as medidas emergenciais alegadas pela Samarco foram asseguradas mediante decis�es judiciais em a��es civis p�blicas ajuizadas pelo Minist�rio P�blico. Al�m disso, o MP afirma que a empresa est� descumprindo termo de ajustamento de conduta que firmou na �poca do desastre, segundo o qual qualquer meio de prova seria v�lido. Assim, eles pediram que a repara��o a cada pessoa seja de pelo menos R$10 mil.


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